Analise Ambiental, 2014 - Ibrahin et al

Agradecimentos Aos meus irmãos, Raphael e Leonardo. Às minhas queridas cunhadas Érica e Cintia. Às minhas amigas Rosana

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Agradecimentos Aos meus irmãos, Raphael e Leonardo. Às minhas queridas cunhadas Érica e Cintia. Às minhas amigas Rosana Aparecida e Maria Inês, pela amizade, confiança e incentivo. A todos meus amigos verdes, com carinho. Francini Imene Dias Ibrahin

À Francini, minha esposa, fonte eterna de paixão e inspiração, que faz de nossas vidas um jardim sempre florido. Aos meus pais, Luis (in memoriam) – grande figura em que sempre me espelharei e Nadir – minha eterna mãezinha. Aos meus queridos filhos Sérgio, Pedro e Gabriela, com meu amor eterno. Fábio José Ibrahin

À Deus, pela vida e oportunidades. À minha família pelo apoio incondicional. Aos amigos, sem eles eu nada seria; em especial à Francini e Fábio Ibrahin que me chamaram para este desafio.

Eliane Ramos Cantuária

Sobre a autora Francini Imene Dias Ibrahin é advogada ambientalista, professora universitária, mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e membro fundadora da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP). Intelectual, autodidata, ambientalista e escritora em coautoria, dos livros Legislação Ambiental; Gestão de Resíduos; e, como Reconhecer e Identificar Plantas. Autora da obra Geoprocessamento Ambiental; Educação Ambiental e de vários artigos publicados, entre eles: A relação existente entre o meio ambiente e os Direitos Humanos: um diálogo necessário com a vedação do retrocesso. Revista do Instituto de Direito Brasileiro. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ano 1, v. 12, 2012. Danos morais ambientais coletivos. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 58, 2010. p. 134-146. Fábio José Ibrahin é Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá. Especialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária (CEU/SP). Advogou até 2006, com ênfase nas áreas do Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Processual Penal. Atualmente é Policial Federal – Departamento de Polícia Federal, no Estado de São Paulo-SP. Membro fundador da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa – CJLP (www.cjlp.org). Ambientalista e Autor do livro: Gerenciamento e controle da água de lastro e a responsabilidade civil dos operadores do sistema, São Paulo: Almedina, 2013.

Eliane Ramos Cantuária é amapaense e amazônida de coração. Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal do Pará (UFPa). Bacharel em Direito pela Faculdade Seama e Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (Unifap). Servidora Pública do Estado do Amapá e professora da Faculdade de Macapá, Grupo Kroton. Curiosa por natureza.

Sumário Capítulo 1 – O Meio Ambiente e Impactos Ambientais 1.1 Conceito e espécies de meio ambiente 1.2 O meio ambiente e a Constituição Federal 1.3 O desenvolvimento sustentável e o meio ambiente 1.4 A água e o problema de sua contaminação 1.5 Impactos ambientais 1.5.1 Avaliação de impactos ambientais 1.5.2 Licenciamento ambiental Agora é com você! Capítulo 2 – Legislação Sobre o Uso e a Destinação da Água e Efluentes 2.1 Considerações gerais 2.2 Um pouco de história 2.3 O valor da água e a tutela do Estado 2.4 O meio ambiente e a destinação da água e efluentes 2.5 O uso e a destinação da água e efluentes na Constituição Federal 2.6 A legislação infraconstitucional e as águas e efluentes 2.6.1 A Política Nacional de Recursos Hídricos 2.6.2 As normas e padrões de qualidade da água 2.6.3 A Política Nacional de Saneamento Básico Agora é com você! Capítulo 3 – Tratamento de Águas e Efluentes Industriais e Domésticos

3.1 Considerações gerais 3.2 Um pouco de história 3.3 Da água e sua complexidade ao conceito de tratamento de águas e efluentes industriais e domésticos 3.3.1 Características do tratamento da água 3.4 Principais processos de purificação da água 3.4.1 Aeração ou arejamento 3.4.2 Sedimentação ou decantação 3.4.3 Coagulação 3.4.4 Filtração 3.4.5 Tratamento por contato, leito de coque, de pedra ou de pedriscos para remoção do ferro; carvão ativado para remoção do odor e do sabor 3.4.6 Correção da dureza 3.4.7 Desinfecção 3.4.8 Sabor e odor 3.4.9 Controle da corrosão 3.5 Tratamentos da água mais comumente utilizados 3.5.1 A instalação de desferrização 3.5.2 A utilização de filtros lentos 3.5.3 O tratamento químico 3.5.4 Decantação 3.5.5 A filtração da água 3.5.6 Superfiltros ou dupla filtração 3.6 Considerações iniciais sobre os efluentes 3.6.1 Um pouco de história 3.6.2 O tratamento dos efluentes 3.6.3 Tratamento preliminar 3.6.4 Tratamento primário de efluentes 3.6.5 Tratamento secundário de efluentes 3.6.6 Tratamento terciário ou pós-tratamento Agora é com você!

Capítulo 4 – O Gerenciamento e os Resíduos Sólidos 4.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos 4.1.1 Instrumentos ambientais 4.1.2 Responsabilidade compartilhada 4.1.3 Logística reversa 4.2 Plano Nacional de Resíduos Sólidos 4.2.1 Etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos 4.3 Classificação dos resíduos sólidos 4.3.1 Resíduos perigosos e não perigosos 4.4 Resíduos industriais 4.5 Resíduos químicos 4.5.1 Resíduos químicos em laboratórios de pesquisa e ensino 4.6 Resíduos radioativos 4.7 Resíduos urbanos 4.8 Resíduos da saúde 4.9 Saneamento básico 4.9.1 Abastecimento da água 4.10 Resíduos do esgoto Agora é com você! Capítulo 5 – Tratamento de Resíduos 5.1 Importância do tratamento dos resíduos 5.2 Teoria dos 5 Rs 5.3 Reciclagem de resíduos 5.3.1 Reciclagem de vidro 5.3.2 Reciclagem do plástico 5.3.3 Reciclagem de metais 5.3.4 Reciclagem de papel 5.3.5 Reciclagem de pneus 5.3.6 Compostagem 5.4 Tratamento de resíduos

5.4.1 Processos térmicos 5.4.2 Processos físicos 5.4.3 Controle de emissão de gases poluentes 5.5 Destinação dos rejeitos 5.5.1 Transbordo 5.5.2 Aterros sanitários 5.5.3 Aterros industriais Agora é com você! Bibliografia

Apresentação Amigo leitor, apresentamos a obra Análise Ambiental – Gerenciamento de resíduos e tratamento de efluentes, com o intuito de trazer assuntos de interesse nacional e atender a demanda de cursos em constante crescimento, mediante uma linguagem simples, didática e objetiva. Essa obra foi estruturada com fotos, ilustrações e exemplos que estão presentes em nosso cotidiano. Ao final de cada capítulo, inserimos exercícios práticos. Possui cinco capítulos distribuídos da seguinte forma: Capítulo 1 – O Meio Ambiente e Impactos Ambientais Inicia a obra com os aspectos gerais e específicos do meio ambiente; o seu conceito e as suas espécies. Abordaremos o meio ambiente e sua relação com a Constituição Federal; o desenvolvimento sustentável entre outros aspectos que envolvem o meio ambiente. Compreenderemos sobre a importância da água e o problema de sua contaminação. Observaremos ainda, os impactos ambientais, em suas principais vertentes: a avaliação dos impactos ambientais e suas repercussões no meio ambiente, como também o licenciamento ambiental. Capítulo 2 – Legislação Sobre o Uso e Destinação da Água e Efluentes Trata da legislação que rege o uso e a destinação da água e efluentes no Brasil. Aborda o valor econômico, social e ambiental dos recursos hídricos e a importância da tutela do Estado sobre esses bens ambientais. Observaremos a Constituição Federal de 1988, como também as inovações, a visão da sociedade e do Poder

Púbico sobre a água e os efluentes, e, ainda as políticas nacionais de Recursos Hídricos e de Saneamento Básico. Capítulo 3 – O Tratamento de Águas e Efluentes Industriais e Domésticos Apresenta informações sobre o tratamento de águas e efluentes industriais e domésticos. Destaca o conceito, as características, os principais processos de purificação da água, os tratamentos mais utilizados, o tratamento de efluentes, os três principais tipos de tratamento de efluentes e o objetivo de cada um deles, como também a importância de se tratar os efluentes antes de despejar sobre os cursos d’água para a preservação da saúde humana e do meio ambiente. Capítulo 4 – O Gerenciamento e os Resíduos Sólidos Aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a definição e classificação dos resíduos, os resíduos perigosos e resíduos não perigosos, resíduos industriais, resíduos químicos, resíduos urbanos e, ainda, saneamento básico e os resíduos de esgotos. Capítulo 5 – Tratamento de Resíduos Compreende o tratamento dos resíduos, os processos térmicos, a incineração, o coprocessamento, a pirólise e o plasma; como também os processos físicos, a centrifugação, a separação gravitacional, a redução de partículas e o controle de emissão de gases poluentes. Demonstra ainda o que é a teoria dos R’s e, também, a finalidade dos aterros sanitários convencionais e aterros industriais. Bons estudos!

Os autores

Para começar Neste capítulo, iremos estudar os aspectos gerais e específicos do meio ambiente; o conceito e as suas espécies. Trataremos do meio ambiente e de sua relação com a Constituição Federal; o desenvolvimento sustentável, entre outros objetos que envolvem o meio ambiente. Aprenderemos sobre a importância da água e o problema de sua contaminação. Veremos ainda os impactos ambientais, em suas principais vertentes: a avaliação dos impactos ambientais e suas repercussões no meio ambiente, bem como o licenciamento ambiental.

1.1 Conceito e espécies de meio ambiente

Você saberia dizer o que é meio ambiente? Você já parou para pensar que tudo que nos rodeia é considerado meio ambiente? Observe. Tudo que está a nossa volta integra o meio ambiente. Você já deve ter ouvido falar que o ambiente do trabalho é leve, que o ambiente de tal equipe é descontraído, que um determinado restaurante tem um ambiente aconchegante. Poderá ter ouvido ainda que um filme foi ambientado em uma época determinada ou ainda que a temperatura ambiente é agradável. Perceba que isso tudo demonstra a intensa relação do homem com o meio ambiente. Ao falarmos sobre problemas ambientais como contaminação de rios, falta de água, desmatamento, aquecimento global, poluição etc., fica muito mais fácil a visualização do que é o meio ambiente, porém esse não é o seu único aspecto. A ideia reducionista que os meios de comunicação transmitem de que o meio ambiente seria apenas aspectos ligados aos fenômenos, causas e problemas relacionados com a natureza deve ser abandonada, uma vez que o termo meio ambiente é muito mais abrangente. Vejamos. Derivado do latim, o termo ambiente é composto de dois vocábulos: amb, que significa ao redor, à volta, e o verbo ire, ir, que juntos formam: ambire, ou seja, ir a volta, tudo que está em volta, ao redor. Percebeu a intensidade e amplitude do significado dessas palavras? O meio ambiente é objeto de estudo multidisciplinar, envolvendo as ciências biológicas e exatas, como biologia, ecologia, química, geografia, física, bem como das ciências humanas, como o direito, a filosofia, antropologia, sociologia, economia, entre outras. O artigo 3° da Lei n° 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente, define o conceito de meio ambiente no direito brasileiro, considerando-o “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

A lei abrange, em sua definição, a proteção do meio ambiente, do espaço, do lugar que abriga e conserva todas as formas de vida e a sua interação com diferentes fatores. A doutrina classifica o meio ambiente como: meio ambiente natural ou físico, meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho. Vamos a eles: »

meio ambiente natural ou físico: formado pelo solo, água, ar, flora e fauna;

Figura 1.1 – Meio ambiente natural. O solo, a água, o ar, a flora (conjunto de espécies vegetais/plantas) e a fauna (conjunto de animais) integram o meio ambiente natural.

»

meio ambiente cultural: formado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, espeleológico, cultural, paisagístico e turístico;

Figura 1.2 – Museu do Ipiranga, localizado na cidade de São Paulo – SP. O prédio do Museu do Ipiranga foi construído às margens do riacho do Ipiranga, onde D. Pedro I declarou a independência do país, em 1822. A grandiosa construção, em estilo neoclássico renascentista, está situada ao fundo do Parque da Independência.

»

meio ambiente artificial: constituído pelo conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas, avenidas etc.).

Figura 1.3 – Conjunto de edificações. É um meio ambiente artificial, um espaço urbano que também faz parte do meio ambiente.

»

meio ambiente do trabalho: integra a proteção do homem no local do seu trabalho, a prevenção de acidentes, as condições e normas de segurança, saúde, higiene e salubridade do trabalho.

Figura 1.4 – Meio ambiente do trabalho. A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é objeto de proteção ambiental.

É fundamental a observação e conservação do meio ambiente em todas as suas vertentes. Não há vida saudável sem o equilíbrio ambiental.

1.2 O meio ambiente e a Constituição Federal No Brasil, não havia a consciência e preocupação com a proteção do meio ambiente nas Constituições anteriores à de 1988. Não havia nem ao menos o emprego do termo meio ambiente. Havia tão somente referência a alguns de seus elementos, como minério, a pesca, floresta, entre outros, o que denotava apenas uma preocupação com aspectos econômicos, e não ambientais. Com o advento da Constituição Federal de 1988, inaugurou-se uma nova fase, destacando-se a importância da proteção do meio

ambiente no cenário nacional e mundial ao estabelecer, em seu artigo 225, que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A atual Constituição é considerada por muitos doutrinadores uma Constituição “verde e cidadã”. Diante desse cenário, dispõe ela que o meio ambiente é de uso comum do povo, ou seja, não pertence a indivíduos isolados, mas a toda a sociedade indistintamente. É essencial e indispensável à sadia qualidade de vida, isso porque não há como se ter vida saudável sem a existência de um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. A Constituição Federal, ao proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tutela a vida em todas as suas formas, não somente a vida humana, incluindo-se aqui toda a fauna e flora existentes, o que é muito pertinente, pois ainda desconhecemos grande parte de nossa biodiversidade, então protegê-la é, sem dúvida, o melhor caminho a ser seguido. O leitor pode imaginar: o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é um direito humano e fundamental para a existência de uma vida digna. A defesa e preservação do meio ambiente são dever do poder público. Não há faculdade, não pode deixar de defendê-lo ou preservá-lo sob qualquer argumento. Perceba que o poder público não atua se quiser, ele é obrigado a cumprir tais determinações em razão do mandamento constitucional. Cabe também à coletividade igual dever, pois todos temos o dever de defender e proteger o meio ambiente, juntamente com o poder público. Ressalte-se que essa obrigação não é para ser cumprida apenas para o momento atual, para os que aqui vivem, mas é para resguardar as gerações que virão a existir para que

possam gozar também de um meio ambiente sadio e equilibrado, garantindo a perpetuação da espécie para o futuro. Para defender e preservar o meio ambiente, o poder público tem obrigações específicas previstas na Constituição Federal, e que, conforme o artigo 225, parágrafo primeiro, são de: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Observem que todos os incisos do parágrafo primeiro do artigo 225 da CF/1988 cuidam da preservação e proteção do meio ambiente, bem como tratam da educação ambiental. Isso mostra o quão importantes são a conscientização e a efetiva necessidade de se preservar e defender o meio ambiente. É somente com o exercício da cidadania ambiental, gerada pela educação ambiental, e a preservação e proteção do meio ambiente

que as decisões e políticas públicas envolvendo a exploração de recursos naturais ou outros recursos ambientais poderão se tornar mais sustentáveis ambientalmente. Foto: Arquivos

Figura 1.5 – Meio ambiente natural. O ar, os rios, a vegetação, a terra, os peixes, entre outros elementos do meio ambiente, são de uso comum do povo. Todos têm o dever constitucional de proteger, defender e preservar o meio ambiente. Fique de olho! O meio ambiente é para o homem o que a alma é para o corpo. Não há vida de um sem o outro. Estão interligados.

1.3 O desenvolvimento sustentável e o meio ambiente O desenvolvimento econômico no Brasil foi costumeiramente realizado de forma poluidora e degradadora. Sem qualquer preocupação com a sustentabilidade, os produtos eram extraídos da

natureza. O processo de industrialização foi realizado sem nenhuma preocupação com a preservação ambiental, o que também ocorreu na maioria dos países. O marco inicial da conscientização dos governantes e da opinião pública sobre os problemas e os danos ambientais causados pelo crescimento econômico e pela produção industrial, como a poluição da terra, do ar e da água, ocorreu em 16 de junho de 1972, em Estocolmo, na Suécia, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que contou com a participação de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Compareceram representantes de 113 países, organizações não governamentais e organismos da ONU. Essa Conferência foi o primeiro grande evento internacional a adotar medidas de proteção ao meio ambiente de forma global. Nessa Conferência, foram determinados quais seriam os princípios comuns que serviriam aos povos do mundo, como inspiração e guia, para preservar e melhorar o meio ambiente humano, surgindo assim o documento chamado “Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano”, também conhecido como “Declaração de Estocolmo”, com sete pontos em seu preâmbulo e 26 princípios. A Declaração de Estocolmo afirma em seu preâmbulo que o homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente, que pode transformar tudo que o cerca, mas deve ter o discernimento de fazê-lo de forma correta, para poder levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Afirma ainda que o homem, ao promover o progresso, criando tecnologias novas etc., também é responsável por inúmeros danos ambientais, como a poluição da água, do ar, da terra, causando males aos seres vivos, a destruição e o esgotamento de recursos insubstituíveis, entre outros.

Informa que o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor para as gerações presentes e futuras, mediante a participação e a cooperação de todas as nações e povos; que deve combater os riscos que ameaçam o meio ambiente e que deve empregar um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos. Foi também criado, na Conferência de Estocolmo, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), a primeira agência ambiental internacional, no âmbito da ONU. Surge em 1987, quinze anos depois da Conferência de Estocolmo, o Relatório Brundtland, ou Nosso Futuro Comum, documento produzido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõe o conceito de desenvolvimento sustentável como sendo “o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade de as futuras gerações atenderem às próprias necessidades”. O Relatório Brundtland considerou duas variáveis: ressaltou não só o componente ambiental como também o componente social do desenvolvimento, ou seja, que o desenvolvimento deveria ser não só ambientalmente sustentável como também socialmente sustentável e economicamente viável. A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, em 1992, produziu a Declaração Rio 92, em que reafirmou os valores consagrados na Declaração de Estocolmo, reconheceu a natureza integral e interdependente da Terra e apresentou 27 princípios que deveriam ser observados para a proteção ao meio ambiente local e internacional. Essa declaração de princípios consagrou o ser humano como o centro das preocupações, garantindo-lhe o direito à vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

A Declaração de Princípios serve como um norte a ser seguido a fim de influenciar e dirigir as políticas e as decisões ambientais de um país. Esses princípios direcionam os países a adotar leis e regras que efetivamente venham defender e proteger o meio ambiente. A Declaração estabelece que os Estados têm o direito de explorar seus recursos ambientais e a responsabilidade de não causar danos. Salienta a necessidade de o desenvolvimento sustentável ser executado atentando-se para os problemas ambientais, visando resguardar a existência das gerações futuras. Outra preocupação da Declaração é reafirmar a necessidade de erradicação da pobreza, de ações internacionais na área ambiental, atendendo a todos os países, prioritariamente aos países em desenvolvimento. Traz ainda, em seu bojo, o princípio da participação, da prevenção e da cooperação entre os países. Valoriza por sua vez a participação da mulher, dos jovens e do indígena na proteção ao meio ambiente. Preza por uma solução pacífica dos conflitos ambientais entre os países e reafirma a necessidade da participação de todos em busca de um futuro melhor e um desenvolvimento sustentável. Ainda na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1992, foi elaborado um programa de ação, conhecido como Agenda 21, que visa garantir o desenvolvimento econômico em condições de igualdade para toda a humanidade. É uma lista de prioridades para os países observarem. O Princípio 1 da Agenda 21 afirma que “os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a Natureza”.

Figura 1.6 – Casas de ribeirinhos. Muitos ribeirinhos moram em pequenas casas de madeira em cima ou ao lado do rio, sem saneamento básico e sem condições dignas. Exigir melhores condições é um direito. Cuidar do meio ambiente em que se vive é um dever de todos. O desenvolvimento deve ser sustentável e capaz de proporcionar uma vida digna a todos.

O Princípio 3 da Agenda 21 dispõe que “o direito ao desenvolvimento deve exercer-se de forma tal que responda equitativamente às necessidades de desenvolvimento e ambientais das gerações presentes e futuras”, e o Princípio 4 afirma que, “a fim de alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção do meio ambiente deverá constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não poderá considerar-se de forma isolada”.

Figura 1.7 – Modificação de ambiente natural. Exploração de jazida de ferro, no município de Serra do Navio – AP. O homem deve ter consciência de que a proteção do meio ambiente deve fazer parte do desenvolvimento econômico.

As propostas da Agenda 21 têm como base a participação popular, a educação, a vontade política como fatores indispensáveis para o desenvolvimento sustentável. São ainda tratados pela Agenda 21 temas como a qualidade de vida na Terra, a utilização dos recursos naturais, a proteção dos oceanos e da atmosfera, o uso de produtos químicos, o desperdício humano e o crescimento econômico global. No Brasil, o tema do desenvolvimento sustentável está estampado no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a necessidade de equilíbrio entre crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. Determina o artigo 170 da Constituição Federal que: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (destaques nossos)

Perceba que a Constituição Federal de 1988 indicou claramente a necessidade de harmonia entre as atividades econômicas e a preservação ambiental, princípios basilares da sustentabilidade. A melhor distribuição de renda e a erradicação dos problemas sociais fazem parte de um desenvolvimento sustentável, o que pode ser obtido com a redução das desigualdades regionais e sociais observadas num crescimento econômico organizado. Fique de olho! Para tratar das questões relacionadas à sustentabilidade, é necessário maior integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável: o crescimento econômico, a justiça social, conciliados com a preservação ambiental.

O desenvolvimento sustentável implica a existência da vida sustentável, e se traduz em viver em harmonia com a natureza e

com os demais seres vivos, no acesso à educação, bem como na garantia de direitos humanos e fundamentais. Faz parte de um desenvolvimento sustentável a conservação dos recursos ambientais que sustentam a vida no planeta, mediante o seu uso sustentável, como a água, o ar, o solo, as plantas, os animais, as florestas, os campos, os ecossistemas marinhos e fluviais que dão suporte à pesca, entre outros. Perceba que o uso é considerado sustentável se for delimitado pela capacidade de regeneração do recurso ambiental, caso contrário será considerado degradação ambiental. Poderíamos considerar mais um passo em busca da sustentabilidade a minimização do esgotamento dos recursos não renováveis como o petróleo, o gás e o carvão, que poderia ocorrer mediante a reciclagem, como também pela utilização em menor quantidade na fabricação de determinado produto ou pela adoção de tecnologia limpa. Atitudes como um comportamento com ética ambiental, o consumo sustentável, as ações comunitárias, programas de sustentabilidade podem refletir em um desenvolvimento efetivamente sustentável. Um dos aspectos primordiais da existência e manutenção do desenvolvimento sustentável é educação ambiental. É a educação ambiental que será o instrumento capaz de contribuir para a existência de um desenvolvimento sustentável, na medida em que conscientiza dos problemas ambientais e sociais, bem como possibilita a participação e o comportamento ético.

Figura 1.8 – Desmatamento da floresta amazônica. O progresso econômico deve existir, mas deve ser conciliado com a sustentabilidade ambiental e social.

A educação ambiental caminha ao encontro do desenvolvimento sustentável porque mostra o rumo adequado e proporciona a consciência, a possibilidade da multiplicação e do desenvolvimento de boas práticas ambientais e sociais. Afinal, a sustentabilidade da Terra está nas mãos do homem. Ele é o único ser responsável pelo seu futuro e o destino das próximas gerações.

1.4 A água e o problema de sua contaminação A água é um recurso essencial para o equilíbrio dos ecossistemas e para a existência de todas as formas de vida na Terra. É responsável, ainda, por regular a temperatura corporal, diluir sólidos e transportar nutrientes e resíduos por entre os vários órgãos no corpo humano.

Aproximadamente 70% da água doce do mundo é utilizada para a agricultura. E, nas atividades industriais, ela atua nas etapas de diluição, transporte e resfriamento dos processos de manufatura e transformações de matéria-prima. Nosso planeta tem cerca de 370 milhões de quilômetros quadrados de água, mas de água salgada, que é imprópria para o consumo doméstico, agrícola ou industrial, sendo que os processos de dessalinização possuem um custo altíssimo. A água cobre 71% da superfície da Terra, sendo que 1,6% estão nos aquíferos e 0,001% na atmosfera como vapor, nuvens e precipitação. Os oceanos detêm 97% da água superficial. Geleiras e calotas polares detêm 2,4%, e outros, como rios, lagos e lagoas, representam 0,6% da água do planeta. O Brasil é apontado como um dos países que tem o maior estoque de água doce do mundo, com aproximadamente 12% do total de água corrente, de rios e lagos, do planeta. Nós temos o segundo rio mais extenso do mundo, que é o rio Amazonas, com mais de mil afluentes, e de longe aquele com maior fluxo de água por vazão, com uma média superior à dos próximos sete maiores rios combinados.

Figura 1.9 – A vazão do rio Amazonas é enorme, abrangendo aproximadamente 16% da descarga total dos rios do globo nos oceanos e mares.

Apesar da abundância, o país sofre com a escassez de água potável em muitos lugares. A distribuição dessa água é desigual no território nacional, com a Amazônia concentrando por volta de 70% das nossas reservas de águas correntes, seguida pelo Centro-Sul, com 27%, e pela Região Nordeste, com 3%. Outro fator agravante é a falta de saneamento básico nas residências da população brasileira. Atualmente, 55% da população não tem água tratada nem saneamento básico. Calcula-se também a existência de grande desperdício da água por empresas de abastecimento e por grande parte da sociedade. Você já parou para observar o quanto pequenas atitudes como: não contaminar os cursos d’água; aproveitar as águas da chuva, armazenado-as de maneira correta; usar produtos biodegradáveis;

fechar a torneira enquanto escova os dentes; evitar o desperdício, entre outras, podem fazer a diferença?

Figura 1.10 – Poluição hídrica de um córrego. A educação ambiental é um instrumento capaz de conscientizar a população quanto à importância de se evitar a poluição da água, que é fonte de vida.

Alguns pesquisadores estimaram que em 2025 mais da metade da população mundial sofrerá com a falta de água potável. A contaminação da água é um dos principais problemas que surgiram nas últimas décadas. As águas contaminadas com numerosas substâncias recebem o nome de águas residuais. A água pode ser contaminada de muitas maneiras: »

pela acumulação de lixos e detritos nas fontes, poços e cursos de água;

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pelo esgoto doméstico que bairros e cidades lançam nos rios e mares;

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pelo lixo jogado nas ruas, que é carregado pela água da chuva, contaminando rios, lagos, represas e mares;

»

pelos resíduos tóxicos, como solventes, metais pesados, resíduos radioativos, detergentes e desinfetantes, que algumas fábricas e indústrias lançam nos rios;

»

pelos produtos químicos, como os agrotóxicos (inseticida, fungicida, herbicida, bactericida) que os agricultores utilizam para combater as doenças das suas plantações, aumentar a produtividade e a qualidade da lavoura, que as águas das chuvas levam para os rios e para os lençóis de água subterrâneos;

»

pelo derramamento de óleo e petróleo nos mares.

Figura 1.11 – Sistema Cantareira. Abastecimento destinado a captação e tratamento de água para a Grande São Paulo. Atualmente está em crise em razão do prolongado período de seca. Seus reservatórios já atingiram 8,2% de sua capacidade utilizável.

Os dejetos humanos lançados nos rios, lagos e mares são constituídos de matéria orgânica. Esses resíduos causam o aumento da quantidade de nutrientes disponíveis no ambiente, fenômeno denominado eutroficação (do grego eu, bem, bom, e trofos, nutrição).

A eutroficação proporciona a proliferação de bactérias aeróbicas, que consomem rapidamente todo o oxigênio existente na água, levando vegetais e animais aquáticos à morte, tornando o rio inadequado para a sobrevivência dos seres vivos, deixando-o como esgotos a céu aberto. Esses locais são fontes de muitas doenças, com bactérias que podem causar diversas doenças como cólera, hepatite, disenteria, febre tifoide, entre outras. A utilização do mercúrio pelos garimpeiros para a separação de ouro e de minério bruto envenena e mata diversas formas de vida. Os peixes envenenados pelo metal podem causar sérios problemas no sistema nervoso humano. Essa tem sido uma preocupação constante especialmente na Região Norte do Brasil. O reaproveitamento é a melhor solução para o problema dos esgotos, que devem ser tratados para eliminar as impurezas e matar os micro-organismos. Os resíduos semissólidos, resultantes do tratamento dos esgotos, podem ser utilizados como fertilizantes, enquanto o gás metano, produzido pela putrefação da matéria orgânica, pode ser utilizado como combustível e para geração de energia. Em 1997 entrou em vigor a Lei n° 9.433/1997, também conhecida com “Lei das Águas”, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e da Agência Nacional de Águas (ANA). Essa lei gerou uma forma de gestão descentralizada e participativa, a Lei das Águas, e está baseada em seis fundamentos: 1)

A água é um bem de domínio público;

2)

A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

3)

Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo humano e a dessedentação de

animais; 4)

A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

5)

A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

6)

A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

Observa-se a preocupante situação iniciada em março de 2011, em que um Amplie seus conhecimentos intenso terremoto de grau superior a 9,0 na Escala Richter sacudiu o arquipélago do Japão, principalmente na região de Fukushima e Miyagi, secundado por um violento tsunami, que acabou por destruir toda a região e matar milhares de pessoas. Naquela oportunidade, as seis centrais elétricas da região, geradoras a partir de reatores nucleares, foram fortemente abaladas em suas estruturas de contenção, e passaram a emitir radioatividade não só na atmosfera, mas também na região litorânea do Oceano Pacífico pelas águas empregadas nas tentativas de resfriamento dos núcleos dos reatores nucleares. A radiação emitida com o acidente causou a contaminação da água, peixes e organismos microscópicos a até 600 quilômetros da costa japonesa. Em 2014, o assunto voltou novamente à tona quando a agência nuclear do Japão elevou o nível de gravidade de um vazamento de água com radioatividade na usina nuclear de Fukushima, passível de escoar, mais uma vez, para águas da costa marítima japonesa.

Figura 1.12 – Usina nuclear de Fukushima, no Japão. A água que resfriava os reatores da usina vazou para o Oceano Pacífico, causando a contaminação da água, peixes e organismos microscópicos existentes na costa japonesa. Para saber mais, acesse: .

Para garantir a gestão racional e o uso sustentável dos recursos hídricos, a Lei n° 9.433/1997 estabelece os seguintes instrumentos

de gestão: planos de recursos hídricos; enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo os usos preponderantes; outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; cobrança pelo uso da água; e sistema de informações sobre recursos hídricos. É importante você saber que a Organização das Nações Unidas (ONU) redigiu um documento, em 22 de março de 1992, denominado “Declaração Universal dos Direitos da Água”, apontando a importância da água para a existência de vida na Terra. Veja os artigos: 1)

A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2)

A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como seriam a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3)

Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4)

O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5)

A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6)

A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7)

A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8)

A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9)

A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10)

O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Educação ambiental, conscientização, combate à poluição da água e saneamento básico são instrumentos para a existência de um meio ambiente sadio e equilibrado.

1.5 Impactos ambientais É necessário submeter a uma análise e controle prévio a implantação de atividades ou obras que efetiva ou potencialmente possam causar degradação ao meio ambiente. Essa atividade é necessária a fim de se antever os riscos e possíveis impactos ambientais a serem corrigidos, prevenidos, minimizados e/ou compensados quando da sua instalação, sua operação e, em determinados casos, quando do encerramento das atividades.

A palavra “impacto” (do latim impactus) significa “choque” ou “colisão”. No direito ambiental ela também aparece nesse sentido, decorrente da realização de obras ou atividades com alteração danosa do ambiente natural, artificial, cultural ou social. A lei define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais”. A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938/1981, elencou como medidas preventivas afetas ao Estado a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e o licenciamento para a instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras. Vamos estudá-las!

1.5.1 Avaliação de impactos ambientais A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um importante instrumento de planejamento e controle que leva em consideração o meio ambiente na tomada das decisões, levando em conta o fator ambiental em qualquer ação ou decisão. É importante não confundir a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), prevista como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, com uma ferramenta do licenciamento ambiental chamada de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o qual veremos um pouco mais adiante. A Avaliação de Impacto Ambiental foi inspirada no direito americano (National Environmental Policy Act) e foi inserida em nosso direito positivo pela Lei n° 6.803/1980, dentre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. Posteriormente, vários Decretos e Resoluções do Conama-Conselho Nacional do Meio Ambiente foram editados.

A Resolução n° 237, de 19/12/1997, do Conama, que alterou parte da Resolução n° 001/1986, proporcionou maior organização e uniformidade ao sistema de licenciamento ambiental até então vigente no país. A referida Resolução do Conama, em seu art. 1°, inciso III, deixa bem claro que a Avaliação de Impacto Ambiental, que ela denomina de “Estudos Ambientais”, é gênero, de que são espécies todos os outros estudos relativos aos aspectos ambientais apresentados como elementos formadores de convicção para a análise da Licença Ambiental, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. Destaca-se que a própria Resolução do Conama n° 237/1997 referiu-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como uma das mais importantes espécies de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e em seu art. 3° assim estabeleceu: Art. 3° – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Como se pode ver, a AIA não pode ser reduzida a uma de suas modalidades, ao EIA/Rima, embora essa seja uma de suas mais importantes espécies, conforme já salientado. Poderíamos dizer que a Resolução Conama n° 237/1997 deixou claro que o EIA é espécie do gênero “avaliação de impactos ambientais” e que ele é exigível somente quando houver risco de significativa degradação ambiental, risco esse presumível, salvo

prova em contrário, para as atividades relacionadas no art. 2° da Resolução Conama n° 001/1986. 1.5.1.1 Estudo de Impacto Ambiental (EIA) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), seguido do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima, consagrados na expressão EIA/Rima, é a prática mais frequente e conhecida da AIA. É considerado um dos mais importantes instrumentos de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente, já que é providenciado antes da instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação, como preleciona o art. 225, §1°, inc. IV, da CF/1988. Até meados da década de 1980, não se tinha a menor preocupação com o meio ambiente quando da análise de projetos desenvolvimentistas, que somente levavam em conta para sua aprovação as variáveis técnicas e econômicas, desprezando-se qualquer preocupação com o meio ambiente, causando graves impactos locais e regionais, comprometendo em muitas vezes importantes ecossistemas e grandes bancos genéticos da natureza. A obrigatoriedade do EIA foi um marco na escala evolutiva do direito ambiental nacional, pois estávamos ficando cada vez mais pobres em termos ambientais, e se estudos de impacto sérios tivessem sido elaborados certamente boa parte desses recursos naturais que foram para sempre perdidos poderia ter sido aproveitada e preservada. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) não são sinônimos. O EIA é um conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados, e compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e o próprio Rima. O Rima faz parte do EIA. E a conclusão do EIA deve ser simples e acessível para qualquer interessado.

Servir como suporte para um adequado planejamento de obras ou atividades que interferem no ambiente, esse é o papel do EIA, que tem o dever de qualificar e, na medida do possível, quantificar de forma antecipada o impacto ambiental. Não foi por outro motivo que, dado seu papel de instrumento preventivo de danos, a Constituição Federal de 1988 lhe deu o nome jurídico de “estudo prévio de impacto ambiental”. O EIA foi concebido com a ideia de se prever o dano, e, a partir de então, preveni-lo antes de sua manifestação. Daí a necessidade de que seja elaborado no momento correto, ou seja, antes do início da execução da atividade ou obra, ou mesmo antes de atos preparatórios do projeto. A fim de cumprir sua finalidade, que é a prevenção de danos ao ambiente, o EIA tem três condicionantes básicos: a transparência administrativa, a consulta aos interessados e a motivação da decisão ambiental. Quanto a sua base legal, o EIA, no Brasil, não nasceu com os contornos que tem hoje. Foi evoluindo com o passar dos anos e se solidificou com a nova ordem constitucional de 1988, que, entre outras inovações, somente tornou exigível o EIA/Rima “para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente” (art. 225, § 1°, IV, da CF/1988). Tendo em vista que o EIA é um documento científico complexo, envolvendo diversas áreas de conhecimento, optou o legislador brasileiro em deixar sua elaboração a cargo de uma equipe multidisciplinar habilitada, conforme diz o art. 11 da Resolução Conama n° 237/1997. A habilitação da equipe multidisciplinar se dá com a inscrição de seus membros no Cadastro Técnico Federal de Atividades, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme definido pela Resolução Conama n° 001/1988. Somente profissionais, empresas ou sociedades civis regularmente registrados nesse cadastro é que

poderão ser aceitos para fins de análise e estudos de impacto ambiental. Também afirma a lei que todas as despesas e custos referentes à realização do EIA, bem como o custo da análise para a obtenção da licença ambiental, correrão por conta do proponente do projeto, pois afinal é ele o interessado direto no projeto e o que irá lucrar com a atividade. Por determinação legal, tanto o EIA quanto o Rima têm um conteúdo mínimo fixado. É uma delimitação material que não deixa qualquer margem de opção ou escolha nem à administração, nem ao proponente do projeto, nem aos cidadãos interessados. Com relação ao EIA, são seus requisitos básicos, a saber: I – diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; II – análise dos impactos ambientais; III – definição de medidas mitigadoras; IV – programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais. Já o Rima refletirá as conclusões do EIA. As informações técnicas que ali devem constar devem estar em linguagem clara e acessível ao público, bem ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos, imagens etc., de modo que qualquer um que o ler possa compreender claramente os possíveis impactos ambientais do projeto e quais seriam suas alternativas, comparandose os prós e contras de cada uma delas. O Rima deverá ter como conteúdo mínimo: I – objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II – descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação, a área de influência, matérias-primas,

mão de obra, fontes de energia, processos e técnicas operacionais, efluentes, emissões de resíduos, perdas de energia, empregos diretos e indiretos a serem gerados, relação custo/benefício dos ônus e benefícios sociais e ambientais; III – síntese do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; IV – descrição dos impactos ambientais, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos, e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V – caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização; VI – descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado; VII –recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). No campo do EIA/Rima temos dois princípios fundamentais: o princípio da publicidade e o princípio da participação pública. O primeiro diz respeito ao direito que qualquer cidadão tem de conhecer os atos praticados pelos seus agentes públicos. O segundo aplica-se ao direito que tem o cidadão de intervir no procedimento de tomada das decisões ambientais. Esses princípios estão alinhados ao que determina o art. 225, § 1°, inciso IV, da Constituição, que obriga o Poder Público a dar publicidade ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como o que determina a Resolução Conama n° 237/1997, em seu art. 3°, que determina que ao EIA/Rima se dará publicidade, garantida a realização de audiências públicas. O EIA/Rima, no direito instrumento fundamental de

brasileiro, representa hoje um proteção ambiental, de suma

importância no controle da qualidade das decisões públicas e privadas que afetam diretamente o meio ambiente. Outras modalidades de avaliação de impacto ambiental (AIA) A fim de definir qual o estudo apropriado ao licenciamento de cada empreendimento específico, a AIA contém uma etapa inicial, chamada de triagem ou definição de âmbito, que realiza a adequação do estudo ambiental a ser realizado, distinguindo-o daqueles outros que devem ser submetidos à apresentação de EIA. Não faz sentido exigirem-se estudos complexos, caros, demorados como o EIA/Rima, para atividades ou obras simples e/ou de pequeno porte, que não trazem impactos ambientais relevantes. Por isso, o Conama editou a Resolução n° 237, de 19/12/1997, que relacionou, em um rol exemplificativo, as espécies de estudos ambientais, como: Plano e Projeto de Controle Ambiental; Relatório Ambiental; Relatório Ambiental Preliminar; Diagnóstico Ambiental; Plano de Manejo; Plano de Recuperação de Área Degradada e Análise Preliminar de Risco. Dessa forma, essas outras modalidades de AIA, ou estudos ambientais, figuram ao lado do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório – EIA/Rima, que deverá ser utilizado nas hipóteses legais previstas para sua utilização. Temos, ainda, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um dos instrumentos associados à Política Nacional do Meio Ambiente, embora esse nome em específico não conste do diploma legal. O EIV é uma modalidade de AIA que será aplicado a estudos de impactos ambientais urbanos, na qual os efeitos repercutirão estritamente na área urbana, podendo abranger um impacto ambiental de um sistema viário ou do tráfego urbano. Compreenda que todos esses instrumentos criados de proteção ambiental constituem um ferramental poderoso para o Poder Público

fazer uma gestão ambiental eficaz, desafiando-o a criar políticas públicas coerentes e concretizadoras.

1.5.2 Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e/ou atividades que utilizam recursos ambientais e que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam dar causa a uma degradação ambiental. Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas. O termo degradação pode ser compreendido como a alteração adversa das características do meio ambiente. Não há como estabelecer de forma definitiva as atividades que causam degradação ou mesmo o grau de alteração adversa ocasionado. Logo, caberá consulta ao órgão ambiental para determinar se o empreendimento necessita de licenciamento. Há atividades que devem ser necessariamente licenciadas. A Resolução Conama n° 237/97 traz, em seu Anexo I, um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Para as atividades lá listadas, o licenciamento é essencial. Entretanto, essa relação é apenas exemplificativa. O empreendedor inúmeras vezes deve procurar o órgão ambiental por exigência de outros órgãos da administração pública responsáveis por autorizações de atividades, como as Prefeituras Municipais, para loteamentos urbanos e construção civil em geral; Incra, para atividades rurais;· DNER e DER, para construção de rodovias;· DNPM, para atividade de lavra e/ou beneficiamento mineral; Ibama ou órgão ambiental estadual, para desmatamento. Podemos citar como potencialmente poluidoras do meio ambiente e, portanto, passíveis de licenciamento ambiental: as atividades agropecuárias relacionadas à criação de animais, ao cultivo, à irrigação e aos projetos de assentamento e colonização. Os

impactos ambientais dessas atividades são diversos e variados. Métodos de cultivo inadequados podem ocasionar o desmatamento, a degradação dos solos, a desertificação de áreas, a contaminação dos ecossistemas por agrotóxicos, além de emissões de gás metano (CH4) para a atmosfera devido às queimadas. A criação de animais, quando praticada de forma extensiva, igualmente contribui para o desmatamento e a perda de biodiversidade. Fique de olho! A lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), em seu artigo 60, estabelece que é crime: ”construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. E determina a seguinte pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Igualmente, necessitam de licenciamento ambiental, entre outras, as atividades de: »

extração e tratamento de minerais;

»

indústria de produtos minerais não metálicos;

»

indústria de couros e peles;

»

indústria de produtos de matéria plástica;

»

indústria de produtos alimentares e bebidas;

»

transporte, terminais e depósitos;

»

indústria de fumo.

O processo de licenciamento ambiental é bastante dependente de informações constantes de mapas, cartogramas, coordenadas de localização, que são obtidos com o geoprocessamento ambiental. São esses instrumentos que irão ilustrar e especificar a correta

localização dos empreendimentos e o alcance dos seus impactos potenciais. É muito comum a utilização, pelos órgãos ambientais, das informações cartográficas fornecidas pelo empreendedor em um processo de licenciamento. Os analistas e licenciadores carregam tais informações no sistema de posicionamento global (GPS) e as utilizam em suas vistorias, o que permite verificar e comprovar em campo, com maior precisão, a veracidade das informações fornecidas e o contexto geográfico em que se inserem o empreendimento e/ou atividade. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e, no âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante em projetos de infraestrutura que atinjam mais de um estado e, ainda, nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental. A Lei n° 6.938/81 e as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) traçam as principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental. Além dessas, recentemente foi publicada a Lei Complementar n° 140/2011, que trata da competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. Um processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Os estudos ambientais são elaborados pelas equipes multidisciplinares, devidamente habilitados e registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades, sob a administração do Ibama, conforme definido pela Resolução do Conama n° 001/1988, à custa do empreendedor, e entregues aos órgãos ambientais para análise e deferimento. Para cada etapa do licenciamento há estudos específicos a serem elaborados.

Na fase de licença prévia (LP), em sendo o empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor deve encaminhar ao órgão ambiental o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Para os demais empreendimentos, são requeridos estudos mais simplificados. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnicocientífico formado por: diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico; análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; definição e elaboração das medidas mitigadoras dos impactos negativos e programas de acompanhamento e monitoramento ambiental. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) é um documento público que traz as informações e conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à compreensão de toda a população. Nessa etapa é que são realizadas as audiências públicas para que a comunidade interessada e/ou afetada pelo empreendimento ou atividade seja consultada. Na fase de licença de instalação (LI) o empreendedor deve elaborar o Plano Básico Ambiental (PBA), que detalha os programas ambientais necessários para a minimização dos impactos negativos e a maximização dos impactos positivos, identificados quando da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Na fase de licença de operação (LO), o empreendedor deve elaborar um conjunto de relatórios descrevendo a implantação dos programas ambientais e medidas mitigadoras previstas nas etapas de licença prévia (LP) e licença de instalação (LI).

Vamos recapitular? Neste capítulo aprendemos que o meio ambiente é tudo o que está ao nosso redor e que ele é classificado em natural ou físico, cultural, artificial e do trabalho. Vimos ainda que o meio ambiente está previsto e assegurado em nossa Constituição Federal. Compreendemos que o desenvolvimento econômico deve ser ambiental e socialmente sustentável. Percebemos que a água é um

recurso essencial para o equilíbrio dos ecossistemas e para a existência de todas as formas de vida e que sua contaminação é um dos principais problemas que surgiram nas últimas décadas. Observamos ainda que é necessário submeter a uma análise e controle prévio a implantação de atividades ou obras que efetiva ou potencialmente possam causar degradação ao meio ambiente, e como instrumentos para viabilizar essa atividade estatal a legislação elencou como medidas preventivas afetas ao Estado a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e o licenciamento para a instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras.

Agora é com você! 1)

Qual a sua opinião sobre o desenvolvimento sustentável? É possível conciliar o crescimento econômico com a justiça social e a preservação do meio ambiente? Justifique.

2)

Pesquise em jornais, revistas ou sites da internet práticas de sustentabilidade nas empresas e/ou comunidade.

3)

Assista ao filme indicado a seguir e discuta, com os seus colegas e os professores, a relação do conteúdo exibido e os temas abordados neste capítulo.

4)

Pesquise na internet exemplos de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), tal como o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, disponível no site: http://www.eletrobras.com/ELB/data/Pages/LUMIS46763BB8PT BRIE.htm e discuta com seus colegas e professores o conteúdo, a autoria e a importância da sua realização.

Para começar Neste capítulo você aprenderá sobre a legislação que rege o uso e a destinação da água e efluentes no Brasil. Vai compreender sobre o valor econômico, social e ambiental dos recursos hídricos e a importância da tutela do Estado sobre esses bens ambientais. Vai compreender ainda o porquê de a Constituição Federal de 1988 ser considerada um marco no sistema legislativo brasileiro. E, ainda, observará a visão da sociedade e do Poder Púbico sobre a água e os efluentes, por meio das políticas nacionais de Recursos Hídricos e de Saneamento Básico.

2.1 Considerações gerais Calcula-se que aproximadamente 74% da superfície da Terra seja constituída por água. Por mais abundantes que pareçam os

recursos hídricos, a água disponível para consumo humano se restringe a 0,8% do total existente no planeta, incluindo não somente as águas superficiais, mas também as subterrâneas, que podem estar a uma profundidade de até 4.000 metros. O restante da água se encontra nos oceanos e nas geleiras. Saiba que recurso hídrico, segundo o Vocabulário Básico de Recursos Naturais e Meio Ambiente do IBGE, é a quantidade das águas superficiais e/ou subterrâneas presente em uma região ou bacia, disponível para qualquer tipo de uso. No Oriente Médio, nove entre 14 países vivem em condições de escassez de água, e desses pelo menos seis devem duplicar a população nos próximos 25 anos. Além disso, cerca de 40% da população mundial vive em bacias hidrográficas compartilhadas por dois ou mais países, o que frequentemente gera conflitos como na Índia e Bangladesh (Ganges), México e Estados Unidos (Colorado), República Eslovaca e Hungria (Danúbio). O Brasil é um país premiado, pois se calcula que cerca de 8% da reserva mundial de água doce está situada em solo nacional, sendo que 80% desse montante se concentra na Região Amazônica e os demais 20% se espalham nas outras regiões brasileiras, que concentram 95% da população do país. A Bacia Amazônica é a maior bacia hidrográfica do mundo, com uma drenagem de 5,8 milhões de km2, 3,9 milhões dos quais se encontram em solo brasileiro. O rio Amazonas é responsável por 20% da água doce despejada anualmente nos oceanos por todos os rios do globo, e é o maior do mundo em volume de água. A Bacia do Prata é a segunda maior bacia da América do Sul, drenan- do uma área correspondente a 10,5% do território brasileiro, com 3,2 milhões de km2. Já a Bacia do São Francisco é a terceira bacia hidrográfica do Brasil e a única totalmente brasileira, ocupando uma área de aproximadamente 8% do território nacional.

Figura 2.1 – Bacia hidrográfica amazônica. É a maior bacia hidrográfica do mundo, com uma drenagem de 5,8 milhões de km2.

Outro destaque brasileiro são as águas subterrâneas. O Aquífero Guarani é o maior manancial de água doce do mundo e está localizado na região centro-leste da América do Sul, alcançando Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. Ocupa uma área de 1,2 milhões de km2, e constitui uma importantíssima reserva estratégica para o abastecimento da população e para o desenvolvimento de atividades econômicas e de lazer.

Figura 2.2 – Aquífero Guarani, o maior manancial de água doce do mundo.

Como demonstrado anteriormente, a água é escassa em determinadas áreas e em outras nem tanto. Um exemplo clássico é o Brasil: enquanto se tem abundância na Região Amazônica, no sertão nordestino ela é escassa. Mas inquestionável é a importância da água à saúde humana e animal, daí por que ela ser considerada um bem precioso, o que motiva a preocupação de todos os países, preocupação essa que pode ser refletida em um aparato de leis e normas que regulam o uso e a destinação de águas e efluentes.

Um gruposeus de pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) Amplie conhecimentos apresentou, no dia 16 de agosto de 2014, um estudo preliminar que aponta o Aquífero Alter do Chão como o de maior volume de água potável do mundo. Indicou, ainda, que a reserva subterrânea está localizada sob os estados do Amazonas, Pará e Amapá e tem volume de 86 mil km3 de água doce, quase o dobro do volume de água potável do Aquífero Guarani, que conta com 45 mil km3 de volume. A pesquisa continuará para avaliar o potencial de vazão e mensurar a capacidade de abastecimento da reserva, como também calcular a melhor forma de exploração da água, sem comprometer o meio ambiente. Para saber mais, acesse: http: http:. Data de acesso: 16/09/2014.

2.2 Um pouco de história A preocupação com a água é registrada em nossa literatura desde a época do Brasil Colônia. As primeiras normas que afetavam direta ou indiretamente os recursos hídricos nacionais foram as Ordenações Afonsinas e Filipinas, consideradas bastante avançadas para a época, pois foram elaboradas para a Península Ibérica, que, à época, convivia com a escassez de água potável. Outros marcos normativos históricos de proteção aos recursos hídricos brasileiros foram: a proibição, pelos holandeses, do lançamento de bagaço de cana nos rios e açudes feita pelos senhores de engenho; como também as Cartas Régias de 1796 a 1799. A primeira criou a figura do “juiz conservador das matas”, e a segunda proibia o corte da floresta e a derrubada de algumas espécies madeireiras de valor comercial, entre outros regulamentos que tinham como foco a preservação e a conservação da natureza no Brasil Colônia, incluindo as águas no rol de bens protegidos.

2.3 O valor da água e a tutela do Estado

Na atualidade, a água é reconhecida como um recurso natural renovável limitado, porém dotado de economicidade, isto é, dotado de valor econômico, que inclui o custo ambiental do seu uso. E esse custo deve ser medido pecuniariamente para que se possa racionalizar o consumo, sem, é claro, privar a população carente do mínimo necessário à dignidade. A perspectiva é de que muitas disputas e guerras sejam deflagradas nos próximos anos motivadas pela escassez de água no mundo. Alguns países do Oriente Médio já se encontram em situação crítica, e até mesmo no Brasil, a cidade de São Paulo, entre outras cidades, já começa a enfrentar situações de racionamento de água. Por conta disso, em 17 de setembro de 2013, foi sancionada a Lei n° 12.862, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água. O Decreto n° 24.643, de 1934, mais conhecido como Código de Águas, é considerado a primeira iniciativa do poder público brasileiro para disciplinar o aproveitamento industrial das águas, assim como o aproveitamento e a exploração da energia hidráulica. Apesar de ser chamado de Código de Águas, o Decreto n° 24.643/34 recebeu inúmeras críticas à época por ter tido como base de sua criação as legislações vigentes na Europa, em especial França e Itália. O Decreto foi considerado inadequado à realidade brasileira. Por isso, mesmo reconhecendo a importância histórica do Decreto, temos a Constituição Federal de 1988 (CF/88) como o grande marco na forma de observar e preservar o meio ambiente e, por conseguinte, os recursos hídricos. Não queremos afirmar com isso que antes de 1988 não havia nenhuma espécie de regulamentação do uso e dos recursos hidrológicos brasileiros, conforme já demonstrado anteriormente. Foi a Constituição de 1988 que reconheceu a água como bem essencial à sadia qualidade de vida e passou a caracterizá-la juridicamente como um bem ambiental, regida pelo artigo 225 da

CF/88 e harmonizada com a ordem econômica do capitalismo, conforme disposto nos seus artigos 1°, inciso IV, e, 170 e seguintes. A inclusão da água como um bem ambiental, adaptado à ordem econômica do capitalismo, conforme entendimento adotado pela atual Constituição, proporcionou ao Estado brasileiro a possibilidade de gerenciar seu uso, fugindo da mera faceta de “direitos de propriedade” individuais ou públicos como anteriormente observado; isto é, como bem ambiental, é de uso comum do povo, dela não podendo ninguém estabelecer relação jurídica que venha a implicar a possibilidade do exercício de outras prerrogativas individuais ou mesmo coletivas de forma absolutamente livre, dependente apenas de sua vontade, ou desejo da pessoa humana, seja no plano individual ou metaindividual. O bem ambiental é de natureza difusa, pertencente a todos indistintamente, devendo ser gerido e protegido pelo Poder Público, assim como pelo cidadão, conforme previsto no artigo 225 da CF/88. Esse bem deve ser utilizado racionalmente pelas atuais gerações para que se resguardem os direitos das futuras gerações em também utilizá-los. Regra geral, o bem ambiental é de uso comum do povo, portanto o uso e fruição dele são um direito fundamental, uma vez que está ligado diretamente ao direito à vida. Pode ser observado sob a perspectiva do macrobem (indivisível e não sujeito a apropriação) e do microbem, quando o recurso ambiental puder ser fracionado e passível de apropriação, desde que observadas as regras próprias de direito. O uso e fruição e consequentemente o dano ambiental e sua necessidade de reparação ultra-passam a barreira do individual e atingem os interesses difusos ou transindividuais, ou seja, atingem interesses que ultrapassam o interesse puramente individual ou coletivo sob a perspectiva de um grupo determinado ou facilmente determinável. O interesse difuso estrutura-se como um interesse pertencente a todos.

É o artigo 99 do Código Civil Brasileiro que classifica os tipos de bens públicos. São três as categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, destinados ao uso indistinto de todos, como os locais abertos à utilização pública, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, ou seja, são afetados ao uso coletivo; os de uso especial, que são afetados a um serviço ou estabelecimento público, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal; os dominicais, que são os únicos a cumprir a função patrimonial ou financeira do Estado, podendo apenas essa categoria ser passível de alienação, isto é, transações comerciais como a venda e compra. Os bens públicos são submetidos a um regime jurídico especial de proteção, que os torna inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis. A inalienabilidade está relacionada à proibição de transações de propriedades de valor econômico de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação, que pode ser convertido em dinheiro; a imprescritibilidade relaciona-se aos direitos que não se perdem no tempo; e a impenhorabilidade está relacionada à garantia especial que se tem de que determinados bens patrimoniais não podem ser objeto de penhora por credores, em virtude de disposição legal. A Constituição Federal de 1988 dispõe, no artigo 100, sobre a penhora de bens públicos, disciplinando a forma pela qual o seu pagamento deve ser executado. As sentenças judiciárias contra a Fazenda Pública não permitem a penhora de seus bens.

Fique de olho! O artigo 3O artigo 3° da Lei n° 11.445/2007, alíneas a, b, c e d, descreve o que é considerado saneamento básico, constituindo-se nos serviços de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ao mesmo tempo, o artigo 4drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ao mesmo tempo, o artigo 4° apresenta o que não compõe os serviços de saneamento básico, que são os recursos hídricos (regidos pela Lei n° saneamento básico, que são os recursos hídricos (regidos pela Lei n° 9.433/97); soluções individuais não dependentes de terceiros e ação de responsabilidade privada.de terceiros e ação de responsabilidade privada.

2.4 O meio ambiente e a destinação da água e efluentes O bem ambiental tem o atributo de ser de uso comum do povo e fundamental à qualidade de vida dos seres vivos, como observado no item anterior, sendo, portanto, classificado como juridicamente relevante, objeto de proteção estatal e tutelado pelo direito constitucional, administrativo, civil e penal. Por consequência, o detentor de um bem natural poderá ser responsabilizado no âmbito administrativo, civil e penal, ante o descumprimento de obrigações de natureza ambiental a ele impostas pela legislação específica e pela Constituição. Percebe-se que o direito, ao tutelar o bem ambiental, tem como finalidade última resguardar e proteger a vida na Terra. Os bens ambientais são vistos como escassos, compreendendo a sua importância para a espécie humana, a necessidade de sua manutenção e conservação, com foco não apenas no campo econômico, mas especialmente no campo social, resguardando o direito das futuras gerações. Então, o titular do bem ambiental é a coletividade, assim entendida como os brasileiros e estrangeiros residentes no país (CF, art. 5°, caput). Trata-se, pois, de um direito transindividual, de

natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por uma circunstância de fato. Bem ambiental, necessário à vida, seja ela humana ou animal, harmonizada pelas regras do capitalismo, a água é um insumo básico para quase todos os processos industriais, e é vital para a produção de alimentos. Daí sua importância imprescindível às nações. O crescimento populacional, aliado à crescente demanda por água potável dos grandes centros urbanos e à elevação dos níveis de poluição e consequentemente contaminação dos mananciais de água, tem levado os países a buscar novas alternativas para o controle da utilização da água, ou seja, o uso racional desse recurso. De acordo com o Instituto Trata Brasil, no período de 2003 a 2007, a população brasileira produziu aproximadamente 8,4 bilhões de litros de esgoto por dia. Desse volume, 5,4 bilhões, ou seja, 64%, não receberam nenhum tipo de tratamento e foram despejados diretamente no meio ambiente, contaminando o solo, rios, mananciais e praias do país inteiro, sem citar os danos que essa prática ocasiona à saúde da população. Pesquisas relacionadas ao reuso da água e à destinação dos efluentes são incentivadas como uma das estratégias para se conservar a potabilidade da água na atualidade e no futuro. Isso porque se observa que os mananciais atuais utilizados para o abastecimento público estão cada vez mais poluídos e deteriorados, seja pela carência de investimentos em coleta, seja pela falta de controle público. Ademais, novos mananciais necessários para suprir as demandas por água potável se situam cada vez mais distantes dos centros consumidores, ocasionando maiores despesas com o transporte do líquido e com tratamento e disposição final de esgotos e dos resíduos sólidos gerados pela sua utilização.

Figura 2.3 – Descarga de um efluente industrial e esgoto não tratado despejado em um córrego. Isso representa uma ameaça à saúde da população.

As águas superficiais possuem múltiplos usos, servindo para o abastecimento público, processos industriais e agricultura. São diretamente utilizadas como receptoras de despejos industriais e domésticos. Indiretamente, são influenciadas por fontes difusas de poluição, como agrotóxicos ou resíduos sólidos. As cargas atmosféricas também atingem as águas pelas chuvas ou mesmo diretamente, através da queda de partículas em suspensão. Compreenda que, ao mesmo tempo em que há uma carência crescente por água potável no mundo, há também uma necessidade crescente de repensar a forma como vem sendo despejada a água utilizada, seja pelo uso doméstico, seja pelo uso industrial, para que seja garantido o retorno desses efluentes ao meio ambiente ocasionando o menor dano possível. Fique de olho! Aproximadamente 65% de toda a água atualmente consumida é utilizada na agricultura, com 25% utilizados pelas indústrias e o restante, cerca de 10%, para os fins urbanos, isto é, uso doméstico.

2.5 O uso e a destinação da água e efluentes na Constituição Federal No início dos anos 1980, o Brasil, e a maior parte dos países latino-americanos, experimentou um intenso processo de democratização política, econômica e social, que culminou com uma maior participação da sociedade civil organizada nas discussões de temas importantes como infraestrutura, saúde, direitos humanos, comunicação, educação e, muito especialmente, o meio ambiente, segmento que até então permanecia esquecido das decisões políticas.

A problemática ambiental se tornou causa social e aglutinou grupos de vários setores sociais, cuja força política começou a despertar o interesse de categorias sociais nunca antes visto como parlamentares, governantes, trabalhadores, industriais, jovens e mulheres. Preservar e conservar os recursos naturais passou a ser a ordem do dia, o que motivou as discussões para que surgissem os atuais instrumentos para a proteção legal da natureza. Reconheceu-se que a visão individualista do direito, que marcou todo o século XIX e até a primeira metade do século XX, não mais se mostrava suficiente para resolver questões de intensa repercussão social. Assim, nasceram as demandas coletivas, como um novo paradigma na ordem jurídica, não mais preocupada apenas com as normas moldadas essencialmente para cuidar da relação entre indivíduos ou dos conflitos entre o indivíduo e o Estado, mas um novo pensar, a era dos direitos coletivos ou difusos, que nasceram com a característica principal de indeterminação de seus titulares e indivisibilidade de seu objeto. Nesse contexto de redemocratização, de inserção das discussões sobre os direitos coletivos e a importância do meio ambiente para a qualidade de vida do homem é que a Constituição Federal de 1988 foi gestada. Daí por que ela ser considerada um grande marco no direito pátrio e uma das mais modernas do mundo. A introdução de temas como Comunicação, Meio Ambiente, Cidades demonstra o nível de participação e de pressão social nas proposições legislativas dos deputados constituintes. Essas explicações são necessárias para que o leitor tenha ideia da atual estrutura da nossa Carta Magna, entendendo que, mesmo sendo um documento imprescindível para a organização política do Estado brasileiro, a Constituição ainda se mostra incompleta em determinadas áreas, carecendo de regulamentação, o que na linguagem jurídica significa dizer leis específicas que regem a matéria, leis especiais ou leis infraconstitucionais. Na verdade, caro leitor, a Constituição apresenta as diretrizes da ação estatal para determinados temas, e as demais leis organizam a

atuação estatal de acordo com o que foi escrito na Constituição, daí por que se falar em Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento Básico, entre outras. Partindo da Constituição Republicana de 1988, temos o reconhecimento da água como bem ambiental, portanto imprescindível à sadia qualidade de vida, conforme já visto anteriormente. No mesmo documento, o artigo 21, incisos XIX e XX, expressa respectivamente a competência da União em instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. O termo saneamento básico deve ser entendido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, conforme definição expressa na Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (lei especial, conforme vimos anteriormente). Observe que a Constituição lá em 1988 já previu a responsabilidade da União em instituir um sistema para o gerenciamento dos recursos hídricos que levasse em consideração o bem ambiental e a necessidade de autorizações para utilização desse bem que é de uso comum, e, portanto, imprescindível à vida. Esse mesmo sistema deveria observar ainda o desenvolvimento urbano, garantindo a todos o uso racional desse recurso ambiental. A Constituição foi mais longe ao garantir a todos os direitos de habitação, transportes urbanos e saneamento básico, este, por sua vez, compreendendo uma série de obras e serviços que garantem o retorno dos resíduos e efluentes ao meio ambiente com a menor carga possível de agentes poluidores. Por isso, dizemos que desde a Constituição de 1988, a chamada Constituição Cidadã, já houve a garantia indiscriminada de que todos recebessem água potável para o consumo e a garantia de se ter as águas servidas, ou seja, as já

utilizadas, escoadas pelo Poder Público para que sejam realizados o tratamento e o retorno desse material à natureza. Observe que estamos falando em garantia constitucional, que virá a se efetivar por meio de políticas públicas. As políticas públicas são construídas por toda uma conjuntura social, econômica e política de pressão em que o Estado passa a agir como um mediador dessas pressões da sociedade. E a partir dos anseios sociais se criam estratégias para solucionar os problemas, ou seja, é a partir das necessidades sociais que surgem os serviços públicos. Importante ressaltar, caro leitor, que as pressões sofridas pelo Estado para a execução de políticas públicas devem atender não apenas os interesses das elites, mas de todos em níveis local, nacional e também internacional, em especial na seara ambiental.

2.6 A legislação infraconstitucional e as águas e efluentes A Constituição Federal é a responsável pela definição de princípios e diretrizes gerais da organização do país. Está no topo das leis, isto é, está acima das demais, devendo estas se compatibilizar com aquela. Na seara do direito, se faz referência à Pirâmide de Kelsen para entender a hierarquização e subordinação das leis (veja Figura 2.4).

Figura 2.4 – Pirâmide de Kelsen.

Nesse cenário, foi então a própria Constituição Federal de 1988 que delegou a responsabilidade à União de instituir um sistema para o gerenciamento dos recursos hídricos que levasse em consideração o bem ambiental e as autorizações para utilização desse bem. Ela previu ainda que esse sistema deveria obrigatoriamente observar o desenvolvimento urbano, garantindo a todos, indiscriminadamente, o uso racional da água. Foi a Constituição, também, que garantiu o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio e o saneamento básico, compreendido como obras e serviços necessários à garantia do retorno dos resíduos e efluentes ao meio ambiente com o mínimo possível de agentes poluidores. Logo, é dever do Estado, garantido pela Constituição, a prestação de serviços de água e saneamento básico. Os padrões de qualidade ambiental são instrumentos legais para a execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Nasce, então, a competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é a de instituir normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional desses recursos ambientais. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente

(Sisnama). Foi instituído pela Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente. É um órgão colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais, municipais, setor empresarial e sociedade civil. As competências do Conama são: a)

estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

b)

determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;

c)

decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo Ibama;

d)

determinar, mediante representação do Ibama, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

e)

estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

f)

estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

g)

acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Nature-za-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6° da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000;

h)

estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;

i)

incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

j)

avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;

k)

recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9° da Lei n° 6.938, de 1981;

l)

estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;

m) promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente; n)

elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, a ser proposta aos órgãos e às entidades do Sisnama, sob a forma de recomendação;

o)

deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos

objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente; p)

elaborar o seu regimento interno.

Os principais atos do Conama são: a)

as resoluções utilizadas quando se tratar de deliberação vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recur-sos ambientais;

b)

as moções, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada à temática ambiental;

c)

as recomendações, quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental, inclusive sobre os termos de parceria de que trata a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;

d)

as proposições, quando se tratar de matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; as decisões, quando se tratar de multas e outras penalidades impostas pelo Ibama, em última instância administrativa e grau de recurso, por meio de deliberação da Câmara Especial Recursal – CER.

2.6.1 A Política Nacional de Recursos Hídricos A Lei n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, também conhecida com “Lei das Águas”, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). Segundo essa Lei, a Política Nacional de Recursos Hídricos tem seis fundamentos.

O primeiro deles é o reconhecimento de que a água é um bem de domínio público. O segundo é que ela é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. O terceiro define as prioridades para o caso de escassez, prioritariamente para o consumo humano e em seguida para o consumo de animais. O quarto fundamento diz respeito à gestão dos recursos hídricos e prevê o uso múltiplo das águas. O quinto define bacia hidrográfica como a unidade territorial passível de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). E o sexto obriga à gestão descentralizada dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. O artigo 2° da Lei das Águas apresenta os objetivos da PNRH. São eles: I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

As diretrizes gerais de ação do Estado, previstas no artigo 3° da Lei das Águas, são: a) a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; isto é, não há como gerenciar os recursos hídricos sem observar aspectos ligados à quantidade e à qualidade dos mananciais; b) a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; c) a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

d) a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; e) a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; f) a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Observe que na gestão dos recursos hídricos, além da quantidade e da qualidade dos mananciais de água, outros itens devem ser observados, como as peculiaridades regionais, o uso adequado do solo, as características geofísicas das bacias hidrográficas. Uma obrigatoriedade imposta à União pela Lei das Águas é articulação com os estados para o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum. A mesma lei apresenta os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São eles: os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Você sabe o que são Planos de Recursos Hídricos? São planos diretores que orientam a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Eles devem ser de longo prazo, para que prevejam planejamento compatível com o período de implantação de programas e projetos, tendo como conteúdo mínimo o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; a análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem

implantados, para o atendimento das metas previstas; prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos. Há ainda a obrigatoriedade, prevista na Lei das Águas, de elaboração de Planos de Recursos Hídricos por bacia hidrográfica, por estado e para o país. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Fique de olho! Outorga é ato pelo qual se consente, dá, atribui, transmite, concede, autoriza outra pessoa a praticar algo em seu nome. É também a concessão de um direito para fazer algo, como no caso dos recursos hídricos, quando é dada a outorga do direito de uso, isto é, confere ao outorgado o direito de utilização de um lago, rio, ou águas subterrâneas, mas não confere ao usuário a propriedade à água, apenas o direito à sua utilização. Para o direito há uma grande diferença entre o direito de uso e o direito de propriedade. No primeiro caso, a cessão se restringe à utilização, enquanto no segundo o direito assegura a seu titular uma série de poderes como usar, gozar, usufruir, dispor e reaver um bem, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo (art. 5°, XXII e XXIII, CF).

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, conforme visto anteriormente, mas o simples direito de seu uso. Tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos de uso, a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo; a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; como também o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos

ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. A própria Lei n° 9.433 de 1997 expressa situações em que os direitos de uso não dependem de outorga pelo Poder Público, como o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. Observe que todas as situações em que não há a necessidade de formalização da outorga para se ter direito ao uso da água estão relacionadas à insignificância do volume da água utilizada, diferentemente da utilização para a geração de energia elétrica, caso específico em que há a necessidade da outorga. A outorga será efetivada por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, podendo o Poder Executivo Federal (Presidência da República) delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. A Lei faculta ainda a suspensão parcial ou total da outorga, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias: I – não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; II – ausência de uso por três anos consecutivos; III – necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas; IV – necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental; V – necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

VI – necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

O prazo máximo para a outorga de direitos de uso dos recursos será de 35 anos, podendo ser renovado. Coube ainda à Lei das Águas criar uma estrutura administrativa para analisar, coordenar e acompanhar as decisões do Poder Público ligadas aos recursos hídricos. Tem-se, então, a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), que por sua vez é formado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, pela Agência Nacional de Águas (ANA), pelos Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, pelas Agências de Água e pelas Organizações civis de recursos hídricos. Observe na figura a seguir o esquema de organização do Singreh.

Figura 2.5 – Organização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-Singreh.

Apesar de comporem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme visto anteriormente, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, os Comitês de Bacias Hidrográficas, as Agências de Água e as Organizações de Recursos Hídricos não serão objeto de estudo neste capítulo, por dependerem de estabelecimento pelos estados e municípios, por isso nos ateremos a breves comentários acerca do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e da Agência Nacional de Águas para

que se tenha uma ideia de como se dá a gerência dos recursos hídricos no país. 2.6.1.1 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) foi criado pela Lei n° 9.433 de 1997 e tem como objetivo, de acordo com artigo 32 da referida lei, coordenar a gestão integrada das águas; arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; planejar , regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos. É composto por representantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Agência Nacional de Águas (ANA); Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; Comitês de Bacia Hidrográfica; órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem à gestão de recursos hídricos; e Agências de Água. 2.6.1.2 Conselho Nacional de Recursos Hídricos O Conselho Nacional de Recursos Hídricos também foi criado pela Lei das Águas e é composto por representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; representantes dos usuários dos recursos hídricos; representantes das organizações civis de recursos hídricos. É presidido pelo ministro do Meio Ambiente. Entre as competências expressas no art. 35 da Lei n° 9.433/1997, que trata do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, se destacam a compatibilização dos planejamentos de recursos hídricos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários; ser a última instância para arbitrar conflitos entre Conselhos Estaduais de

Recursos Hídricos; aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica; aprovar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos; analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à PNRH. 2.6.1.3 A Agência Nacional de Águas A Agência Nacional de Águas (ANA) foi criada por meio da Lei n° 9.984, de 17 de julho de 2000, com a finalidade de implantar e gerenciar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Está vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. A atuação da ANA deverá, por força da lei de sua criação, obedecer aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, isto é, da Lei n° 9.433/97 anteriormente citada, e deverá ser desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Entre as atribuições da ANA, definidas pela lei que a criou, podem se destacar: a supervisão, controle e avaliação das ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos; disciplinar a implementação, operacionalização, controle e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos até por meio da criação de normas; outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União; planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios; estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos; entre outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, que são implantar e gerenciar a Política Nacional de Recursos Hídricos e coordenar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sempre

tendo em mente os seis fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, quais sejam: a água é um bem de domínio público; é um recurso natural limitado, mas dotado de valor econômico; deve prioritariamente atender as necessidades do consumo humano e em seguida o consumo de animais, em caso de escassez; a gestão dos recursos hídricos é baseada no uso múltiplo das águas; as bacias hidrográficas são a unidades territoriais passíveis de implementação da PNRH e atuação do Singreh; deverá a gestão dos recursos hídricos contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, isto é, tem o caráter participativo. No exercício de suas competências, a ANA zelará pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, em observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e utilização racional dos recursos hídricos. Esses princípios são os que regem os serviços públicos, que podem ser traduzidos em qualidade no atendimento das necessidades da sociedade, por um preço justo e acessível a todos, utilizando-se para tanto da melhor tecnologia disponível, o que na área da administração significa otimização de recursos, sejam eles humanos, materiais ou naturais. Outro ponto que merece destaque está relacionado aos prazos das outorgas de direito de uso, que podem ser compreendidos como o prazo em que o particular ou uma empresa poderá usar o recurso hídrico, observado o disposto em lei e/ou em contrato, como se seu fosse, lembrando que as outorgas citadas aqui dizem respeito às que pertencem ao domínio da União: até 2 anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga; até 6 anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado; até 35 anos, para vigência da outorga de direito de uso. A ANA é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, todos nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de 4 anos, sendo admitida uma única recondução consecutiva. Contará também com uma Procuradoria. O

Diretor-Presidente da ANA é escolhido pelo Presidente da República entre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por 4 anos ou pelo prazo que restar de seu mandato. Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor escolhido pelo Presidente da República e membro da Diretoria Colegiada, que exercerá o mandato pelo prazo remanescente. A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos 4 meses iniciais dos respectivos mandatos. Após esse prazo, os dirigentes da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar (PAD). Sem prejuízo do que preveem as legislações penal e relativa à punição de atos de improbidade administrativa no serviço público, será causa da perda do mandato a inobservância, por qualquer um dos dirigentes da ANA, dos deveres e proibições inerentes ao cargo que ocupa. Quem deve instaurar o PAD é o ministro de Estado do Meio Ambiente, e será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento. Aos dirigentes da ANA é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária. Também é proibido aos dirigentes da ANA ter interesse direto ou indireto em empresa relacionada com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sendo que a única exceção é nos casos de atividades profissionais decorrentes de vínculos contratuais mantidos com entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa.

2.6.2 As normas e padrões de qualidade da água As normas de qualidade das águas para o abastecimento são chamadas de Padrões de Potabilidade, e em nível nacional são reguladas pelo Governo Federal e internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não descartando em nenhuma hipótese as responsabilidades dos estados e dos municípios em preservar os recursos hídricos.

Como já visto anteriormente, a água é um bem ambiental com valor econômico e social inquestionável tutelada pelo Estado. Daí a importância de se ter garantida a sua qualidade. E para a efetivação da qualidade das águas e seus múltiplos usos são necessárias medidas de proteção e controle. A proteção ocorre por meio da edição de leis, decretos, resoluções, entre outros, sendo um exemplo a Lei das Águas. O controle é realizado de diversas formas, entre elas as análises físico-químicas, que normalmente são insuficientes, já que as condições analíticas são limitadas, considerando-se a existência de milhões de diferentes substâncias químicas no ambiente, que interagem continuamente, originando novas substâncias, o que justifica a interferência no Poder Público no sentido de se instituir um padrão mínimo de qualidade da água, que não interfira na saúde dos seres humanos e dos animais. Os padrões de qualidade ambiental são um dos instrumentos legais de execução da Política Nacional do Meio Ambiente delegada ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e exercida por meio da Resolução n° 357, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, entre outras providências. Essa norma estabelece três classificações para o tratamento da água. São elas: tratamento avançado, que são as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; tratamento convencional, caracterizado como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH; tratamento simplificado, que consiste na clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário. Em nosso país esse padrão está expresso na Portaria do Ministério da Saúde (MS) n° 2914 de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. No documento, água potável é definida como a água

para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde. O artigo 4° da Portaria do Ministério da Saúde n° 2914/11 também é o responsável pela conceituação de outros termos específicos como: sistema de abastecimento de água para consumo humano (instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público); controle da qualidade da água para consumo humano (conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável); vigilância da qualidade da água para consumo humano (conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública, para verificar se a água consumida pela população atende a esta Norma e para avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde humana); coliformes totais (bactérias do grupo coliforme, bacilos gram-negativos, aeróbios ou anaeróbios facultativos, não formadores de esporos, oxidase-negativos, capazes de se desenvolver na presença de sais biliares ou agentes tensoativos que fermentam a lactose com produção de ácido, gás e aldeído a 35,0 ± 0,5 °C em 24-48 horas). Veja a seguir algumas das tabelas com os padrões de qualidade da água aceitos para o consumo de acordo com a Portaria do MS n° 2.914/11. Quanto ao padrão microbiológico, observe a Tabela 2.1. Tabela 2.1 – Padrão microbiológico da qualidade da água.

Fonte: Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde.

Quanto ao padrão de turbidez, veja Tabela 2.2. Tabela 2.2 – Padrão de turbidez da água. Tratamento da água

VMP(1)

Desinfecção (para águas subterrâneas)

1,0 uT(2) em 95% das amostras

Filtração rápida (tratamento completo ou filtração 0,5 (3) uT(2) em 95% das direta) amostras Filtração lenta

1,0 (3) uT(2) em 95% das amostras

Notas: (1) Valor máximo permitido. (2) Unidade de turbidez. (3) Esse valor deve atender ao padrão de turbidez de acordo com o especificado no § 2° do art. 30. Fonte: Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde

Quanto ao padrão organoléptico de potabilidade, veja Tabela 2.3.

Tabela 2.3 – Padrão organoléptico de potabilidade.

Fonte: Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde

Quanto ao padrão potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, observe Tabela 2.4. Tabela 2.4 – Padrão potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde.

Fonte: Portaria 2914 de 2011 do Ministério da Saúde

Quanto ao padrão de radioatividade da água para consumo humano, veja Tabela 5: Tabela 2.5 – Padrão de radioatividade da água para consumo humano. Parâmetro(1)

Unidade

VMP

Rádio-226

Bq/L

1

Rádio-228

Bq/L

0,1

Notas:

(1) Sob solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear, outros radionuclídeos devem ser investigados.

Fique de olho! Dados recentes do Instituto Trata Brasil apontam que entre os anos de 2003 e 2007 a população brasileira produziu cerca de 8,4 bilhões de litros de esgoto por dia. Desse total, apenas 36% do esgoto gerado nas cidades brasileira recebe algum tipo de tratamento antes de retornar à natureza; os outros 64% são despejados diretamente na natureza sem qualquer tratamento.

2.6.3 A Política Nacional de Saneamento Básico Embora esteja garantida em nossa Constituição, a efetivação do serviço de saneamento básico a todos ainda é um desafio para o Poder Público. Na tentativa de mudar essa situação, foi promulgada, no dia 5 de janeiro de 2007, a Lei n° 11.445, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB). A Lei n° 11.445/2007 revogou a antiga Lei n° 6.528 de 1978. Com quase 30 anos de atraso, a nova lei veio para revigorar os serviços públicos de distribuição e tratamento de água e de esgotamento sanitário no país. Sistematizou, ainda, políticas públicas de saneamento básico, por meio do estabelecimento de princípios, objetivos, ampliação dos direitos dos usuários, instituição de órgão regulador e incentivo à participação popular. Daí o porquê de se falar em um novo marco regulatório para área. A Nova Lei do Saneamento Básico apresenta alguns princípios fundamentais: a)

universalização do acesso, compreendida como a facilitação do acesso a todas as pessoas, por meio da adoção de políticas públicas inclusivas;

b)

integralidade, que se refere ao direito dos usuários ao acesso integral dos serviços de saneamento de acordo com as suas necessidades;

c)

prestação adequada do serviço de saneamento básico conforme a saúde pública e a proteção do meio ambiente, isto é, a execução dos serviços deve observar as normas de saúde pública e de proteção do meio ambiente;

d)

disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo de águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado, isto é, a obrigação do Poder Público em realizar a drenagem e manejo das águas da chuva em áreas urbanas com vistas à proteção da saúde pública e do patrimônio das pessoas;

e)

adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, isto é, cada localidade deverá definir, de acordo com a sua realidade, os serviços de saneamento, baseados nas condições de urbanização, ambientais, culturais, sociais, econômicas e políticas;

f)

articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida para as quais o saneamento básico seja fator determinante, o que demonstra a interdisciplinaridade da PNSB, devendo ela funcionar em conjunto com as demais políticas públicas, em especial as de Meio Ambiente, Saúde e Desenvolvimento Urbano, sob pena de se tornar ineficiente;

g)

eficiência e sustentabilidade econômica se referem ao Princípio da Eficiência, expresso no artigo 37 da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública à prestação de serviços com qualidade e utilizando o mínimo

de recursos financeiros possíveis, isto é, otimização de recursos. O mesmo princípio autoriza a cobrança de taxas e tarifas pelo Poder Público; h)

utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas, obriga o Poder Público, de acordo com os recursos disponíveis, a se valer das tecnologias mais avançadas para a execução dos serviços de saneamento, observando o menor impacto ambiental possível;

i)

transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, representa a obrigatoriedade do Poder Público em divulgar informações pertinentes à área e o incentivo à participação e da sociedade nas decisões tomadas;

j)

controle social, que são os mecanismos que garantem à sociedade não apenas informações da área, mas especialmente a participação nos processos de formulação de políticas públicas, planejamento e avaliação dos serviços de saneamento prestados pelo Poder Público;

k)

segurança, qualidade e regularidade, ou seja, os serviços de saneamento básico devem ser prestados pelo Poder Público de maneira que possam atender às necessidades básicas da população de modo a não atentar contra a segurança, ter um mínimo de qualidade e não poder ser interrompidos, salvo ocasiões em que a lei autoriza;

l)

integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Nesse ponto, há um reconhecimento da interdependência das Políticas Nacionais de Saneamento Básico e Recursos Hídricos, afinal ambas estão relacionadas à água enquanto bem ambiental limitado e dotado de valor econômico.

Considerados essenciais pela Lei n.° 7.783/89 (Lei da Greve), os serviços de Amplie seus conhecimentos abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos apenas poderão ser interrompidos em casos especiais, como: »

situações de emergência que atinjam a segurança das pessoas e bens;

»

necessidade de efetuar serviços de reparo, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas;

»

negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura da água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito (avisado com no mínimo 30 dias de antecedência);

»

manipulação indevida de qualquer tubulação;

»

inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água quanto ao pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.

Para saber mais, acesse a Lei n.° , 16/09/2014.

7.783/89 no site: data de acesso

A Nova Lei de Saneamento Básico expressa em seus artigos 48 e 49, respectivamente, as diretrizes e os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico, que são: a)

prioridade para as ações que promovam a equidade social e territorial no acesso ao saneamento básico;

b)

aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia;

c)

estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços;

d)

utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, na implementação e na avaliação das suas ações de saneamento básico;

e)

melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública;

f)

colaboração para o desenvolvimento urbano e regional;

g)

garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares;

h)

fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados;

i)

adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

j)

adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações;

k)

estímulo à implementação de infraestruturas e serviços comuns a municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados;

l)

estímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água. Essa diretriz foi introduzida pela Lei n° 12.862, de 17 de setembro de 2013, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

O artigo 48 faz ainda uma menção, em seu parágrafo único, à obrigatoriedade da União em levar em consideração a articulação quando do planejamento ou execução das políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas à melhoria da qualidade de vida, inclusive no que se refere ao financiamento. Os objetivos da Política Federal de Saneamento Básico, segundo a Lei n° 11.445/2007 e alterações posteriores, são:

a)

contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social;

b)

priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda;

c)

proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais;

d)

proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados;

e)

assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social;

f)

incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;

g)

promover alternativas de gestão que viabilizem a autossustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa;

h)

promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;

i)

fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;

j)

minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e ao desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executados de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde;

k)

incentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água. Esse objetivo foi introduzido pela Lei n° 12.862, de 17 de setembro de 2013;

l)

promover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários, objetivo introduzido pela Lei n° 12.862, de 17 de setembro de 2013.

Alguns pontos merecem comentários especiais. O primeiro deles é o reconhecimento de que a Lei n° 11.445/2007 é um marco efetivo sobre a forma de observar o saneamento básico nacional. Como visto anteriormente, o saneamento básico alcança outros serviços, além do abastecimento de água potável e do tratamento de esgoto, como a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos, a drenagem e o manejo das águas pluviais. Entretanto, ressalta-se que o nosso foco se ateve exclusivamente aos dois primeiros aspectos, que são: a água potável e a coleta e tratamento de esgoto, em virtude do objetivo do presente capítulo, que trata da legislação sobre o uso e a destinação da água e efluentes. Além das duas principais leis tratadas no decorrer deste capítulo há outras normas que regem a utilização e a destinação das águas e efluentes no Brasil, como as elencadas no quadro a seguir. Mas, por tratar de aspectos muito específicos, não foram objeto de maiores comentários neste capítulo, que se ateve aos maiores regramentos, pois são os responsáveis, respectivamente, pela Política Nacional de

Recursos Hídricos e pela Política Nacional de Saneamento Básico, instituindo fundamentos, diretrizes e objetivos que devem ser alcançados nas três esferas de poder e com a imprescindível participação da sociedade nas decisões acerca do tema. Observe no quadro 2.1 outras normas. Quadro 2.1 – Normas que regem o uso e a destiração das águas efluentes

Fonte: Abetre (Adaptado).1

Vamos recapitular? Ao longo deste capítulo você descobriu que a preocupação com os recursos hídricos no Brasil começou há muitos anos, ainda na época em que o Brasil era colônia de Portugal. Aprendeu também que a água é um recurso natural renovável limitado, dotado de valor econômico e imprescindível para a vida humana, animal e vegetal. Observou que a Constituição Federal de 1988 reconheceu a água como bem essencial à sadia qualidade de vida, passando então a caracterizá-la juridicamente como um bem ambiental, regida, portanto, pelas normas de direito ambiental e pelo artigo 225 da CF/88 e harmonizada com a ordem econômica do capitalismo. Por conta desse reconhecimento, os recursos hídricos passaram a se adaptar à nova forma de observar o meio ambiente e as legislações que regem o uso e a destinação da água e efluentes passaram a se adaptar a essa nova visão, que busca a interdisciplinaridade e a integração de políticas e esforços para que se garanta a utilização racional dos recursos hídricos, dando oportunidade, para esta e para as futuras gerações, de utilização da água de forma sustentável e a mais pura possível.

Agora é com você! 1)

Busque em jornais, revistas e sites da internet, a exemplo do www.cetesb.com, mais informações a respeito da história da legislação sobre águas do Brasil.

2)

Pesquise em livros, artigos ou sites da internet sobre a Pirâmide de Hans Kelsen e aprofunde o seu conhecimento sobre o funcionamento, a hierarquização e a subordinação das leis no ordenamento jurídico brasileiro.

3)

Explique o que signifi ca a economicidade da água.

4)

Qual a finalidade de o direito, em especial após a Constituição Federal de 1988, considerar a água um bem ambiental?

5)

Qual a importância do estabelecimento de padrões de qualidade da água potável para a população?

Para começar Este capítulo tem o objetivo de apresentar informações sobre o tratamento de águas e efluentes industriais e domésticos. Nele serão apresentadas noções sobre o conceito, as características, os principais processos de purificação da água, os tratamentos mais utilizados, o tratamento de efluentes, os três principais tipos de tratamento de efluentes e o objetivo de cada um deles, além da importância de se tratar os efluentes antes de despejá-los sobre os cursos d’água para a preservação da saúde humana e do meio ambiente.

3.1 Considerações gerais Um dos principais problemas que qualquer cidade enfrenta é o da coleta e tratamento dos resíduos por ela gerados. Quanto maior o número de pessoas que vivem em uma determinada cidade, maior

será a sua geração de resíduos. Cada resíduo possui características específicas, que levam à necessidade de diferentes formas de coleta, tratamento e disposição. Na maioria dos casos, o volume de resíduos gerados supera, em muito, a capacidade natural da assimilação do meio ambiente que circunda esses centros urbanos. O resultado é uma crescente deterioração nas condições ambientais e o aumento visível dos níveis de poluição. Em um passado recente, os resíduos produzidos eram simplesmente jogados em lagos, rios, riachos, lagoas, ou seja, em cursos d’água onde se processava a depuração por vias naturais, isto é, um grande volume de água limpa e oxigenada diluía a pequena carga de esgotos e resíduos industriais. Os microorganismos existentes no curso de águas e encarregavam da degradação oxidativa desse alimento inesperado, retirando pouco oxigênio da água (O2), não interferindo, assim, na vida aquática. Entretanto, o aumento da população e da atividade industrial gerou consequentemente um maior volume de efluentes e esgotos, obrigando a coletividade e as indústrias a construir plantas de tratamento dessa água poluída para evitar mortandade de peixes, mau cheiro, epidemias e outros problemas ambientais. Era o início da busca constante por soluções técnicas viáveis do ponto de vista econômico e social, para auxiliar na despoluição e conservação dos corpos d’água. Os efluentes são produtos líquidos ou gasosos produzidos por indústrias e aqueles que resultam dos esgotos domésticos urbanos, que são lançados no meio ambiente. Ainda hoje, a maioria dos sistemas de tratamento de esgotos existentes nas cidades brasileiras se limita apenas despejar os resíduos brutos nos corpos de água, ação essa responsável pelo agravamento dos problemas de poluição.

Figura 3.1 – Resíduos brutos despejados diretamente nos corpos d’água. Isso é causa do agravamento da poluição e representa um grande risco à saúde humana e ambiental.

3.2 Um pouco de história O tratamento de águas para o abastecimento público teve origem na Escócia, e John Gibb foi o primeiro construtor de um filtro lento. A cidade de Campos, no litoral do estado do Rio de Janeiro, foi a pioneira na instalação de equipamentos para a filtração rápida da

água, em 1880. Na atualidade, existem no país mais de mil estações de tratamento de água, algumas delas entre as maiores do mundo. Você sabe o que é tratamento de água? O tratamento de água em sentido amplo é a remoção de impurezas e contaminantes, antes de destiná-la ao consumo humano. Justifica-se essa preocupação, já que a água sempre contém resíduos de substâncias presentes no meio ambiente, tais como micro-organismos e sais mine-rais, necessitando, portanto, de tratamento para a remoção de impurezas que podem ser prejudiciais ao homem. Normalmente o tratamento da água é realizado para atender necessidades higiênicas, estéticas ou econômicas. As higiênicas estão relacionadas à remoção de bactérias, protozoários, vírus e outros micro-organismos presentes, ou ainda para a retirada de substâncias venenosas ou nocivas à saúde humana, redução do excesso de impurezas e de teores elevados de compostos orgânicos. As correções estéticas relacionam-se às alterações de cor, odor e sabor, enquanto as econômicas estão relacionadas à redução de corrosividade, dureza, turbidez, ferro, manganês etc. A natureza e a composição do solo, sobre o qual a água escoa, determinam as impurezas adicionais que ela apresenta, fato agravado pelo aumento e expansão da população e consequentemente das áreas ocupadas. Outro fator que contribui grandemente para a qualidade da água são as atividades econômicas desenvolvidas, em especial a agricultura e a indústria, ocasionando a insegurança das fontes de água superficial, sendo, portanto, obrigatória uma forma de tratamento antes do consumo. Observe na tabela a seguir a relação entre as impurezas mais comuns encontradas, os estados em que são observadas e os principais efeitos. Tabela 3.1 – Relação de impurezas.

Fonte: Richter e Neto (2005).

3.3 Da água e sua complexidade ao conceito de tratamento de águas e efluentes industriais e domésticos Diferentemente do que muitos pensam, a água é uma substância muito complexa. E até os dias atuais ninguém pôde vê-la em estado de absoluta pureza. Quimicamente, sabe-se que, mesmo sem impurezas, a água é a mistura de 33 substâncias distintas. Inúmeras são as impurezas que se apresentam nas águas naturais. Várias delas são inofensivas à saúde, outras são perigosas, como vírus, bactérias, parasitas, substâncias tóxicas e até elementos radioativos. As normas de qualidade para as águas que servem ao abastecimento são chamadas de Padrões de Potabilidade. No Brasil, essas normas são definidas pelo Ministério da Saúde. Internacionalmente, são elaboradas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Atualmente, a potabilidade da água é regida pela Portaria do Ministério da Saúde de n° 2914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Entendendo que a qualidade da água varia de acordo com uma série de critérios, inclusive o tempo, exige-se que sejam feitas

análises rotineiras em diferentes épocas do ano, para que só assim se possa reduzir o efeito da variação dos resultados obtidos após o tratamento. Fique de olho! Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 80% de todas as doenças que se manifestam nos países em desenvolvimento são provenientes da má qualidade da água.

3.3.1 Características do tratamento da água O tratamento da água varia de acordo com a sua captação, daí a importância da escolha da fonte coletora. Assim, por exemplo, se a água por encontrada, ou captada de poços profundos, águas subterrâneas, geralmente dispensa tratamento, pois essas águas são naturalmente filtradas pelo solo e, como não estão expostas, não foram contaminadas, logo também não apresentam turbidez, necessitando apenas de uma desinfecção com cloro. A clorificação das águas deve ser observada como medida de segurança, principalmente para as águas superficiais. A turbidez da água é uma das suas características físicas, e decorre da presença de substâncias em suspensão, isto é, partículas sólidas suspensas, finamente divididas ou em estado coloidal, e de organismos microscópicos. O tamanho das partículas em suspensão pode variar. A presença dessas partículas provoca a dispersão e a absorção da luz, deixando a água com aparência nebulosa, esteticamente indesejável e potencialmente perigosa. A turbidez está diretamente relacionada à redução de transparência. Para a Meteorologia, porém, ela representa qualquer condição da atmosfera que resulte na redução de sua transparência à luz, excluindo-se a presença de nuvens (NBR 9896/1993).

São chamados de nefelômetros os equipamentos mais utilizados para medir a turbidez. Com a utilização desses aparelhos pode-se aferir em uma célula fotoelétrica a quantidade de luz dispersa por meio da amostra de água. A Unidade Nefelométrica de Turbidez (UNT) é a unidade de medição da turbidez da água, cuja sigla em inglês é NTU, muito utilizada e adotada inclusive pela literatura nacional. Há uma estreita relação entre a turbidez da água e a sua potabilidade, mais especialmente em relação à desinfecção por vírus. Isto é, a desinfecção da água, principalmente a inativação de vírus, é mais eficaz quanto menor for a turbidez . O padrão atualmente aceito, após filtragem, é menor que 1,0 UNT; quanto menor a turbidez melhor será a qualidade da água, por isso o recomendado é que esse número seja sempre inferior a 0,2 UNT. A cor é outra característica física da água. Tem-se que a água pura é visualmente ausente de cor. Normalmente a cor está relacionada a ácidos húmicos e tanino, originados da decomposição de vegetais, e, dessa forma não representam risco algum para a saúde. Entretanto, a presença de cor pode fazer com que o consumidor busque fontes de água de aspecto mais agradável e nem sempre mais seguras. O sabor e o odor são características consideradas em conjunto, pois geralmente a sensação de sabor origina-se do odor. Por serem sensações subjetivas, causadas por impurezas dissolvidas, normalmente de natureza orgânica, como fenóis, resíduos industriais, gases dissolvidos, entre outras, são de difícil avaliação. Outras características físicas da água são a temperatura e a condutividade elétrica. A temperatura é responsável por acelerar ou retardar reações químicas, reduzir a solubilidade dos gases ou acentuar a sensação de cor e sabor, enquanto a condutividade elétrica depende da quantidade de sais dissolvidos na água. É a determinação da condutividade elétrica que permite obter uma estimativa rápida do conteúdo de sólidos de uma amostra.

Além das características físicas, podem ser observadas na água também as características químicas e biológicas. As químicas são basicamente alcalinidade, acidez, dureza, ferro e manganês, cloretos, sulfatos e sólidos totais, nitratos, impurezas orgânicas, oxigênio dissolvido, fenóis e detergentes, substâncias tóxicas, entre outras, enquanto as características biológicas dizem respeito a contagem de bactérias, pesquisa de coliformes, radioativos, entre outras. A partir do que foi observado até aqui, podemos concluir que tratar a água significa deixá-la em condições recomendáveis para o consumo humano ou utilização para fins industriais, daí a importância do tratamento da água antes do consumo, para que sejam evitados problemas relacionados à saúde humana, animal e vegetal. Para conhecer um pouco sobre as doenças relacionadas ao consumo de água não tratada, observe na Tabela 3.2 as principais doenças relacionadas à água não potável. Tabela 3.2 – Principais doenças relacionadas à água não potável Doenças

Agentes causadores

Febre tifoide

Salmonela tifoide

Febres paratifoides

Salmonelas paratifoides (A,B,C)

Disenteria bacilar

Bacilo disentérico

Disenteria amebiana

Entamoeba hystolitica

Cólera

Vibrião do cólera

Diarreia

Enterovírus, E. coli

Hepatite infecciosa

Vírus tipo A

Giardiose

Giardia lamblia

Fonte: OMS

3.4 Principais processos de purificação da água Os principais processos de purificação da água correspondem às fases por que a água deve passar até que esteja apta ao consumo humano. Portanto, são períodos que devem acontecer para que se obtenha a potabilidade da água. Dentre os principais processos de purificação da água destacam-se: Aeração ou Arejamento; Sedimentação ou Decantação; Coagulação; Filtração; Tratamento por contato, leito de coque, de pedra ou de pedriscos; Correção da dureza; Desinfecção; Sabor e odor; e Controle da corrosão. Ao longo deste capítulo, você terá a oportunidade de conhecer um pouco sobre cada um dos principais processos de purificação da água.

3.4.1 Aeração ou arejamento É o processo pelo qual uma fase gasosa – usualmente o ar – e a água são colocadas em contato estreito com a finalidade de transferir substâncias voláteis da água para o ar e substâncias solúveis do ar para a água, de forma a se obter o equilíbrio satisfatório entre os teores dessas substâncias. A aeração, ou arejamento, justifica-se apenas nas ocasiões em que as águas a serem tratadas apresentem carência ou excesso de gases e substâncias voláteis e intercambiáveis. Normalmente é utilizada em águas que não estão em contato com o ar, como águas subterrâneas (poços), águas captadas em galerias de infiltração e águas de partes profundas de grandes represas. A literatura classifica os objetivos da aeração das águas em duas espécies. São elas a remoção de gases dissolvidos em excesso nas águas e ainda de substâncias voláteis e a introdução de gases nas águas. A remoção de gases, como também das substâncias voltáveis da água, serve para deixar a água menos agressiva, como na retirada do gás carbônico em teores elevados, ou na retirada de ácido sulfídrico, visto que ele prejudica

esteticamente a água. Outro exemplo é a extração de substâncias aromáticas voláteis, que causam odor e sabor; o excesso de cloro e metano, pois eles também alteram o odor e o sabor. A introdução de gases nas águas possibilita que gases como o oxigênio auxiliem na oxidação de compostos ferrosos ou magnosos. O processo também auxilia no aumento dos teores de oxigênio e nitrogênio dissolvidos na água. Os tipos mais comuns de aeradores são de queda por gravidade (tipo cascata e de tabuleiros); de repuxo e de borbulhamento. Os de cascatas são usados para a remoção de gás carbônico e de substâncias voláteis em instalações e vazão pequenas. Os aeradores de tabuleiros são recomendados para a adição de oxigênio e oxidação de compostos ferrosos ou magnosos. São construídos com três a nove tabuleiros ou bandejas, iguais e superpostos com uma distância máxima de 0,75 m (altura) através dos quais a água percorre. Os aeradores de repuxo são utilizados em grandes instalações para intercâmbio de gases e substâncias voláteis. Normalmente exigem pressão de água que pode variar entre 2 e 7 metros, dependendo da altura que o jato é desejado e por conseguinte do tempo de exposição especificado. Os aeradores por borbulhamento normalmente são tanques retangulares, nos quais se instalam tubos perfurados, placas ou tubos porosos difusores que servem para distribuir o ar em forma de pequenas bolhas. As bolhas formadas tendem a flutuar e escapar pela superfície da água. Para ampliar o tempo de contato, faz-se com que a água avance em fluxo de espiral ao longo do tanque, para tantoutilizam-se difusores junto a uma das paredes do tanque.

3.4.2 Sedimentação ou decantação É um processo dinâmico de separação de partículas sólidas suspensas nas águas. É uma das etapas mais comuns no processo de tratamento da água. Consiste na utilização das forças

gravitacionais para separar partículas de densidade superior à da água, depositando-as em uma superfície ou zona de armazenamento. As partículas que não são removidas na sedimentação, seja por seu pequeno tamanho ou por serem de densidade muito próxima à da água, deverão ser removidas em outra etapa, que é a da filtração. Os decantadores mais utilizados são: decantadores de fluxo horizontal, que apresentam alta eficiência e baixa sensibilidade a condições de sobrecarga, e decantadores tubulares ou de alta taxa.

Figura 3.2 – Decantação, uma das etapas mais comuns no processo de tratamento da água.

Fique de olho! Cerca de 36 milhões de pessoas ainda não têm acesso à água potável na América Latina, alerta o Banco Mundial. Cerca de 80% dessas pessoas vivem em áreas rurais, causando um impacto negativo na saúde da população, principalmente nas crianças, que são mais vulneráveis a doenças gastrointestinais, que podem levar à morte.

3.4.3 Coagulação A água contém materiais finamente divididos, no estado coloidal, ou em solução, que não podem ser removidos por sedimentação simples, sendo necessária a adição de coagulante para formar flocos ou aglomerados que sedimentam com facilidade. A sedimentação, com coagulação prévia, é um processo de clarificação usado na maioria das estações de tratamento, visando reduzir a carga de sólidos aplicada aos filtros. Essa etapa consiste na aplicação de coagulantes (sulfato de alumínio, compostos de ferro) e substâncias auxiliares.

Figura 3.3 – Coagulação: é usada para reduzir a carga de sólidos aplicada aos filtros.

3.4.4 Filtração A filtração é um processo de separação do sólido-líquido e que envolve fenômenos físicos, químicos e por vezes biológicos. Tem o objetivo de remover as impurezas da água por meio da passagem desta por um meio poroso. Daí por que se diz que o mecanismo de filtração envolve fenômenos físicos e físico-químicos, já que durante o processo ocorrem o transporte, sedimentação, difusão, aderência por forças intermoleculares e/ou eletrostáticas, ponte química, entre as partículas e os grãos filtrantes. À medida que amplia o volume de depósitos, a velocidade intersticial aumenta, provocada pela diminuição da porosidade, com um correspondente aumento da perda de carga e das forças hidrodinâmicas de cisalhamento, arrastando, em consequência, uma certa quantidade de partículas para o interior do meio filtrante. Essas partículas podem ser retidas nas capas mais profundas ou ser carreadas pelo filtrante. Os estudos mostram que a espessura do leito filtrante em quase nada afeta a filtração, ao passo que as características dos materiais que compõem o leito, isso sim, influenciam diretamente no rendimento dos filtros. A areia fina, por exemplo, produz um efluente da mais alta qualidade, porém é resistente à penetração de sólidos, que ficam retidos na superfície. Com o tempo, os sólidos retidos tendem à acumulação e compactação, dificultando, dessa forma, a remoção pela simples lavagem. Inicia-se então um processo de deterioração do leito filtrante, com a formação de bolas de lodo, gretas e fendas. A ampliação da capacidade de deposição de sólidos pode ser obtida com o emprego de filtros de dupla camada de antracito e areia, devendo-se no entanto observar a granulometria e a espessura desses materiais. Por isso, esse pode ser considerado o principal problema desse processo de purificação da água, a manutenção do leito filtrante em boas condições. A literatura demonstra que existe uma série de tipos de filtração, como: lenta ou rápida, em leito de contato, superfiltração, todos os quais no entanto respeitam os princípios básicos do processo, isto é,

a remoção de impurezas da água por sua passagem através de um meio poroso. Quando a velocidade com que a água percorre o leito filtrante é baixa, chama-se leito filtro lento. Ao contrário, quando a velocidade da água é elevada, é denominado filtro rápido. A filtração em leito de contato ocorre quando três etapas consecutivas são responsáveis pela remoção do ferro: a absorção de íons de ferro na superfície do sólido, a oxidação (com os complexos oxigenados da superfície ou oxigênio molecular absorvido na superfície); e, completando a etapa, a precipitação de Fe3+.

Figura 3.4 – A filtração é utilizada para remover as impurezas da água por meio da passagem desta por um meio poroso.

Já a superfiltração é considerada pela literatura uma nova geração de instalações de tratamento de água, aplicável às pequenas comunidades com apreciáveis vantagens técnicas e econômicas. Ela surgiu a partir das observações do comportamento dos filtros russos ou clarificadores de contato, e se resume à junção de duas técnicas já comprovadamente eficazes no tratamento da água, a russa e a americana, que realizam a floculação, a

sedimentação e a filtração preliminar em um primeiro momento e, em seguida, a filtração mais perfeita e segura.

3.4.5 Tratamento por contato, leito de coque, de pedra ou de pedriscos para remoção do ferro; carvão ativado para remoção do odor e do sabor Esse é um dos processos de purificação da água. Tem o objetivo de remover as impurezas da água por meio da passagem desta por um meio poroso. Por isso, é um mecanismo de filtração que envolve fenômenos físicos e físico-químicos, pois no decorrer do processo acontecem o transporte, a sedimentação, a difusão, a aderência por forças intermoleculares e/ou eletrostáticas, a ponte química, entre outras ações e reações entre as partículas sólidas e os grãos filtrantes. Está relacionado a três etapas consecutivas, que são as responsáveis pela remoção do ferro, por meio da passagem da água por um meio poroso que pode ser carvão mineral, pedra, pedrisco ou areia. Cada um desses meios possui características próprias que estão relacionadas à granulometria desses produtos. Quanto maior for a granulometria, ou seja, quanto maior for a espessura do filtrante, menor será o poder de filtração, mas a limpeza do meio filtrante ocorrerá com maior facilidade. Quanto menor a espessura do meio filtrante, maior garantia de uma filtração mais segura, no entanto maiores serão as dificuldades para a limpeza do meio filtrante.

3.4.6 Correção da dureza A dureza é uma característica da água marcada pela presença de alguns íons metálicos, principalmente os de cálcio (Ca2+) e magnésio (Mg2+) e, em grau menor, dos íons ferrosos (Fe2+) e do

estrôncio (S2+). A dureza é expressa em termos de CaCO3 e classifica-se em espécies: a)

pelos íons metálicos (cálcio e magnésio);

b)

pelos ânions associados aos íons metálicos (carbonos e não carbonos).

Para efeito de potabilidade, são admitidos valores relativamente altos de dureza. Observe na Tabela 3.3 a classificação das águas em termos de dureza. Tabela 3.3 – Classificação da água quanto a sua dureza Moles Dureza moderada Duras Muito duras

Dureza inferior a 50 mg/L em Ca CO3 Dureza entre 50 mg/L e 150 mg/L em Ca CO3 Dureza entre 150 a 300 mg/L em Ca CO3 Dureza superior a 300 mg/L em Ca CO3

Fonte Richter e Neto, 2005, p32 No

Brasil, conforme já visto anteriormente, a Portaria do Ministério da Saúde n° 2.914/2011 estabelece o limite máximo de 500 mg CaCO3/L para que a água seja admitida como potável. A maior dificuldade é o gosto, que poderá ser considerado uma característica desagradável de águas muito duras. Há, no entanto, águas naturais duras consideradas satisfatórias para consumo humano (VMA = 500 mg/L). Entre os inconvenientes da água dura tem-se como o principal a menor capacidade de precipitar sabão, isto é, fazer a espuma. Por isso, para o uso em banho, lavagem de louças e roupas, fazer a barba, lavar o carro e muitos outros usos, a água dura não é tão efi ciente como a mole (macia ou branda, em português de Portugal). A água dura pode ser indesejável para alguns processos indus-triais, como para levedar certos tipos de cerveja, ou pode causar depósitos de calcita em caldeiras, máquinas de lavar e canos.

A correção da dureza da água poderá ser feita pela adição de cal (método mais barato) ou por meio do uso de resinas permutadoras de íons, que os sequestram, impedindo dessa forma a sua deposição nas canalizações e nas máquinas. Fique de olho! A desinfecção da água com cloro é uma das técnicas mais antigas de tratamento. Desde que passou a ser utilizada, houve queda no índice de mortalidade infantil e redução das doenças provocadas pela água contaminada.

3.4.7 Desinfecção É a destruição de micro-organismos patogênicos presentes na água, como bactérias, vírus, vermes e protozoários. A desinfecção faz-se necessária, já que é impossível garantir a remoção total dos micro-organismos pelos processos físico-químicos normalmente utilizados no tratamento da água. O procedimento de desinfecção depende primeiramente da natureza do desinfetante e do tipo do organismo que se quer inativar, mas outros aspectos também devem ser levados em consideração, como a temperatura da água, o pH e a própria concentração do desinfetante. Algumas espécies de esporos e vírus são muito mais resistentes que determinadas bactérias. Os agentes de desinfecção (desinfetantes) mais utilizados são o cloro e seus compostos (hipocloritos, cal clorada), ozônio, raios ultravioleta, entre outros. De todos eles, o cloro é o desinfetante mais utilizado graças a algumas particularidades como: preço acessível; disponibilidade em diversas formas como gás, líquido ou sólido (hipoclorito); facilidade de aplicação devido à solubilidade (7,0 g/L a aproximadamente 20 °C); resíduo em solução facilmente determinável, e não perigoso ao ser humano; proteção do sistema de distribuição; capacidade de destruir a maioria dos micro-organismos patogênicos.

Mesmo com todas as vantagens anteriormente apontadas, o cloro apresenta alguns aspectos que merecem menção: em forma de gás, é venenoso e corrosivo, requerendo um cuidadoso manejo. Pode causar problemas de gosto, odor, especialmente na presença de fenóis. O cloro é um elemento químico da família dos halogênios, de número atômico 17 e peso atômico de 35,457. Na sua forma elementar, é um gás de cor esverdeada que pode ser facilmente comprimido em um líquido claro, cor de âmbar, que solidifica à pressão atmosférica e à temperatura de 102 °C.

3.4.8 Sabor e odor As sensações de sabor e odor estão, na maioria das vezes, associadas aos compostos orgânicos voláteis. O controle dessas sensações no processo de tratamento da água ocorre por meio da cloração. Quando se utiliza o cloro em uma estação de tratamento de água para o controle do sabor e do odor, a aplicação é feita antes dos demais produtos químicos, ou seja, realiza-se a pré-cloração, com o objetivo de manter um residual de cloro livre através de todas as fases do tratamento. Mas o controle do sabor e do odor é, algumas vezes, um problema complexo, e nem sempre a cloração somente será suficiente, podendo ser necessário dispor-se de facilidades para a decloração por aeração e/ou por aplicação de dióxido de enxofre, carvão ativado ou amônia.

3.4.9 Controle da corrosão A corrosão é um processo de destruição continuada de corpos sólidos, especialmente metais, que envolve alterações de composição química. A corrosão de canalizações, equipamentos metálicos etc. representa um grande prejuízo aos serviços de abastecimento de água. As tubulações corroídas, além de terem vida útil curta, apresentam menor capacidade de condução da água.

Existem várias modalidades de corrosão, destacando-se a autocorrosão, que se deve ao fato de que todos os metais, em contato com a água, tendem a entrar em solução, sob a forma iônica. Normalmente o controle da corrosão se dá por meio da utilização de cal, carbono de sódio, metafosfato, silicato e outros.

3.5 Tratamentos da água mais comumente utilizados Os tratamentos mais comuns são: instalação de desferrização; filtros lentos; tratamento químico, que, por sua vez, se subdivide em coagulação, floculação, decantação e filtração rápida; super-filtros e filtros de fluxo ascendente (clarificadores de contato, ou filtros russos), processos já descritos anteriormente. Para que se tenha uma noção mais abrangente dos tipos de tratamentos mais comuns, passaremos à caracterização de cada um deles. A intenção aqui não é esgotar os conhecimentos a respeito do tema, mas apresentar as espécies e despertar o interesse em buscar mais informações dos tipos de tratamento da água e sua importância para a manutenção da saúde.

3.5.1 A instalação de desferrização É a implantação de equipamentos destinados ao tratamento de águas límpidas, bacteriologicamente boas, porém com teores excessivos de ferro. O excesso de ferro é tóxico e provoca vômito, diarreia e lesão intestinal. O metal pode acumular-se no corpo quando um indivíduo o recebe em quantidades excessivas ou por um longo tempo. O acúmulo de ferro no organismo humano pode aumentar a incidência de problemas cardíacos, diabetes, cirrose e tumores hepáticos. Os exames de sangue podem revelar se o indivíduo apresenta excesso de ferro. Outros inconvenientes apontados pelo teor excessivo de ferro nas águas são: manchas em tecidos, roupas, utensílios, aparelhos

sanitários etc.; sabor desagradável (metálico); prejudica a preparação de café e chá; interfere nos processos industriais como a fabricação de papel e tecidos, cervejarias, tinturarias etc.; pode causar depósitos e incrustações; pode possibilitar o desenvolvimento de bactérias ferruginosas nocivas.

3.5.2 A utilização de filtros lentos É recomendada para águas cuja cor mais turbidez seja inferior a 50 ou 60. Como já observado anteriormente, a filtração é um processo de separação do sólido-líquido. Tem o objetivo de remover as impurezas da água por meio da passagem desta por um meio poroso. Nos filtros lentos, a veloci-dade com que a água percorre o leito filtrante é baixa.

Você sabiaseus que a desinfecção da água pode ser realizada utilizando-se o sol? Amplie conhecimentos É a técnica conhecida como desinfecção solar, ou SODIS, sigla do inglês Solar Disinfection, um método simples de tratamento da água que combina os raios solares com o calor, para destruir bactérias, vírus e parasitas. A água contaminada é colocada em garrafas de plástico transparentes e exposta ao sol. A primeira vez que o método SODIS foi apresentado foi em 1984, pelo Fundo das Nações Unidas para a infância (Unicef). Depois, várias pesquisas foram realizadas pelo Instituto Federal de Ciência e Tecnologia Ambiental da Suíça, que comprovaram que o SODIS melhora a qualidade da água, tornando-a potável. O Unicef e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam essa técnica como “uma alternativa nova e inovadora de desinfecção da água para consumo humano”.

Figura 3.5 – Aplicação do método SODIS na Indonésia. É um método de desinfecção da água de baixo custo que utiliza os raios ultravioleta do sol e garrafas plásticas do tipo PET transparentes. O método SODIS é aplicado já há vários anos na Índia, Indonésia, Peru, Bolívia, Uzbequistão etc. Faz parte também do Programa de Água e Saneamento do Banco Mundial para a América Latina. Para saber mais, acesse: , data de acesso 17/09/2014.

Figura 3.6 – Modo de utilizar o método SODIS, uma técnica simples e eficaz.

3.5.3 O tratamento químico É um pouco mais complexo. Compreende quatro etapas: coagulação, floculação, decantação e filtração rápida, e destina-se a águas superficiais geralmente turvas e/ou coloridas. É a espécie de tratamento mais utilizada nas cidades de médio e pequeno porte do país. Tem como objetivo a clarificação da água e consiste em promover a redução na sua turbidez, cor e carga orgânica, através da eliminação de sólidos suspensos por meio de processos físicoquímicos. O processo de coagulação está intimamente relacionado ao fenômeno de neutralização, uma vez que consiste na aglutinação, isto é, aproximação das partículas, para que elas se tornem maiores e possam sedimentar rapidamente. Como exemplos de coagulantes ou floculantes utilizados no tratamento da água tem-se o sulfato de alumínio (AI2 (SO4)3,) o policloreto de alumínio (PAC), o cloreto férrico (FeCl3), o sulfato ferroso (FeSO4), o hidróxido de cálcio (Ca(OH)2), polímeros aniônicos e não iônicos, polímeros catiônicos, policátions. A floculação corresponde ao crescimento dos flocos, após a coagulação. Durante essa etapa, a velocidade da água deve ser suficiente para promover o contato entre os coágulos, sem ser demasiadamente alta e que venha a produzir a quebra destes.

3.5.4 Decantação

Ocorre normalmente após a floculação. Nessa etapa, os flocos formados na fase anterior separam-se da água, sedimentando-se, no fundo dos tanques. É o processo pelo qual se verifica a deposição dos flocos pela ação da gravidade. Na floculação, por injeção de ar, os flocos, em vez de sedimentarem, vão para a superfície, onde são recolhidos, ou seja, em vez de descerem, sobem para a superfície.

3.5.5 A filtração da água Consiste em fazê-la passar através de materiais porosos capazes de reter ou remover impurezas. Em geral, os filtros são compostos por seixos, areia, carvão antracitoso.

Figura 3.7 – Estação de Tratamento de Água (ETA). A água captada por rios ou represas vem com folhas, peixes, lodo, bactérias, e, para chegar às casas limpa e sem cheiro, precisa passar aproximadamente 3 horas dentro de uma estação de tratamento, o que inclui fases de decantação da sujeira, filtragem e adição de cloro e flúor etc.

3.5.6 Superfiltros ou dupla filtração É a espécie de tratamento de água, aplicável às pequenas comunidades, com grandes vantagens técnicas e econômicas. De acordo com a literatura, a ideia que suscitou a superfiltração decorreu de observações relativas ao comportamento dos filtros russos (clarificadores de contato). A experiência demonstra que

esses filtros de fluxo ascendente realizam com eficiência a floculação, a clarificação e a filtração da água, evitando a necessidade de tratamento prévio em floculadores e decantadores. Constatou-se na realidade que a coagulação e a floculação realizada em meio poroso, e na presença de compostos previamente precipitados, conduzem a resultados excelentes, podendo permitir considerável economia de reagentes.

Figura 3.8 – Estação de tratamento de esgotos. É por meio dos processos físicos, químicos ou biológicos que são removidos as cargas poluentes do esgoto, devolvendo ao ambiente o produto final, efluente tratado, em conforme os padrões exigidos pela legislação ambiental.

OAmplie lodo descartado das Estações de Tratamento de Água (ETAs) pode ser seus conhecimentos utilizado para fabricação de tijolos cerâmicos. A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) passou a adotar essa técnica após uma pesquisa que teve início em 2010 e que acabou sendo certificada pelo Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), após diversas avaliações técnicas. Os chamados ‘tijolos ecológicos’ terão sua massa produzida com até 15% de lodo extraído das unidades de tratamento, o melhor resultado percentual em nível nacional na produção do material. A indústria cerâmica é um setor de extrema importância econômica para o Brasil. Estima-se que tenha um faturamento médio de R$ 4,2 bilhões, e é responsável pela geração de 214 mil empregos diretos com participação no PIB (Produto Interno Bruto) estimada em 1%, correspondendo a cerca de US$ 6 bilhões (ABCeram, 2003).

Figura 3.9 – Tijolo ecológico. O lodo de esgoto pode ser utilizado para a fabricação de tijolos cerâmicos, proporcionando a reciclagem dos resíduos provenientes do processo de tratamento de água. Para saber mais, acesse: , data de acesso 16/09/2014.

3.6 Considerações iniciais sobre os efluentes Antes de conversamos sobre o tratamento de efluentes, cabe lembrar que existem dois tipos clássicos de efluentes: o esgoto

doméstico, resultante das residências e do comércio, e aquele que resulta da atividade industrial. Os efluentes industriais podem variar de acordo com o tipo de produção das empresas, por isso podem conter óleos, metais pesados, entre outros produtos provenientes da atividade industrial. Perceba que são altamente poluentes, motivo pelo qual devem ser tratados antes de voltarem ao meio ambiente. Assim como o tratamento da água, o tratamento de efluentes industriais consiste em uma série de processos, que podem ser de ordem física, química e até biológica, para que seja feita a eliminação dos agentes contaminantes presentes, contribuindo assim para a produção de água limpa ou pelo menos reutilizável e ainda para a produção de resíduos sólidos, também chamados de lodo, que podem ser usados como matéria-prima para outros processos. A intenção aqui não é esgotar todos os tipos de processos de tratamento de águas e efluentes, mas apresentar de maneira didática as formas usualmente utilizadas no país. Muitos são os processos atuais de tratamento de águas e efluentes e águas residuárias. Assim como os processos de tratamento da água, os processos de tratamento dos esgotos e efluentes podem sofrer variações decorrentes das características peculiares. Deve-se levar em consideração a origem, hora de produção ou amostragem, como também a extensão da rede coletora e seu estado de conservação. A Resolução n° 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, entre outras providências. Essa norma estabelece três classificações para o tratamento da água. São elas: a)

tratamento avançado, que são as técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à

água características tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica; b)

tratamento convencional, caracterizado como a clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH;

c)

tratamento simplificado, que consiste na clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário.

Com funções e objetivos diferentes, os processos de tratamento da água buscam a potabilidade desse líquido para consumo humano, irrigação de lavouras, atividades de lazer, ou para a criação de animais, enquanto o tratamento dos efluentes objetiva a retirada de poluentes dos resíduos líquidos ou gasosos resultantes da atividade industrial e os resíduos produzidos domesticamente pelo homem.

3.6.1 Um pouco de história A história registra que desde os tempos mais antigos, época em que os homens começaram a criar cidades, já havia a preocupação com as águas servidas. Há registro de que no ano de 3750 a.C. foram construídas galerias de esgotos em Nipur, na Índia, e na Babilônia. No Império Romano, eram feitas ligações diretas das casas até os canais. Entretanto, na Idade Média não se tem notícia de grandes realizações no que diz respeito ao saneamento, em especial aos esgotos, o que contribuiu fortemente para as grandes epidemias ocorridas na Europa, no período entre os séculos XIII e XIX, coincidindo com o crescimento desordenado de algumas cidades. A Inglaterra foi um dos países europeus que mais sofreu com as epidemias, talvez por ter servido de berço à Revolução Industrial, e, por conseguinte, por ter recebido intensa migração populacional do campo em direção às cidades, que ainda não dispunham de infraestrutura urbana para atender a demanda de todo aquele contingente populacional; e também pelas características

geográficas dos rios ingleses, de curta extensão. Esses podem ser considerados alguns dos fatores que contribuíram para que a Inglaterra fosse o primeiro país a iniciar pesquisas e adotar as necessárias medidas para o saneamento. A partir de 1815, Londres (Inglaterra) começou a lançar os esgotos em galerias de águas pluviais; Hamburgo, na Alemanha, começou a partir de 1842, e Paris (França), a partir de 1880. O crescimento das cidades em todo o mundo no final do século XIX e início do século XX fez com que outros países seguissem o exemplo inglês e começassem a se preocupar com o tratamento do esgoto. Salvo raras exceções, nas cidades brasileiras somente a partir da década de 1970 é que come-çou a acontecer um avanço na área do saneamento. Apesar de várias cidades brasileiras já contarem com Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), a grande maioria não realiza nem mesmo a coleta, e menos ainda trata seus efluentes. Mas inevitavelmente terão que fazê-lo, caso contrário em pouco tempo ficarão sem mananciais de águas apropriadas para o abastecimento público e consequentemente sofrerão sérios problemas de saúde pública.

3.6.2 O tratamento dos efluentes Esgoto sanitário ou efluente doméstico, como já citado anteriormente, são os termos usados para caracterizar dejetos provenientes de residências, edifícios comerciais, indústrias, instituições ou quaisquer edificações que contenham banheiros e/ou cozinhas, dispostos em fossas ou tanques de acúmulo. Compõem-se basicamente de líquidos de hábitos higiênicos e das necessidades fisiológicas como urina, fezes, restos de comida, lavagem de áreas comuns etc. Sua composição inclui sólidos suspensos, sólidos dissolvidos, matéria orgânica, nutrientes (nitrogênio e fósforo) e organismos patogênicos (vírus, bactérias, protozoários e helmintos). Já o efluente industrial biodegradável possui características próprias, inerentes aos processos industriais. Suas características

químicas, físicas e biológicas variam de acordo com o ramo de atividade da indústria, operação, matérias-primas utilizadas etc. Indústrias como abatedouros (frigoríficos); aterros sanitários; indústria automotiva (apenas o efluente tratado ou livre de contaminantes); cerâmicas; cervejarias; destilarias, funerárias (água de preparação de corpos); gráficas (livres de solventes); hotéis, motéis e condomínios; indústrias de cosméticos, de embalagens, de medicamentos veterinários, de móveis, de produtos de higiene, de produtos de limpeza, farmacêutica, alimentícias, de papel (celulose), de ração animal, de refrigerantes; lavanderias; metalúrgicas; shoppings centers, entre outras, podem enviar seus dejetos para tratamento biológico, químico ou físico. Reforça-se que, para que sejam avaliados os parâmetros de tratamento, é necessário que uma amostra do resíduo líquido seja coletada e enviada para caracterização em laboratório credenciado, somente assim poderão ser planejadas as etapas de despoluição a serem seguidas para deixar o efluente em condições de retornar ao meio ambiente prejudicando-o o menos possível. Costuma se classificar os processos de tratamento de efluentes em preliminar, primários, secundários e terciários ou pós-tratamento. Compreenda que o objetivo maior é devolver o efluente ao rio de forma que não altere as características físicas, químicas e biológicas deste.

3.6.3 Tratamento preliminar A primeira etapa do ciclo de tratamento dos efluentes, sejam eles domésticos ou industriais, consiste na remoção de sólidos grosseiros, areia e gorduras. Por isso, essa etapa compreende três sistemas: a remoção de sólidos grosseiros (grades); a remoção de sólidos grosseiros sedimentáveis (caixa de areia); e a remoção de gorduras e sólidos flutuantes (caixa de gordura). A finalidade dessa etapa é retirar preliminarmente os elementos sólidos presentes nos efluentes, visando facilitar o transporte do material até a próxima etapa do processo.

A remoção ou trituração de sólidos grosseiros pode ser feita por meio de grades de barras, trituradores e peneiras. As grades têm a finalidade de reter o material sólido grosseiro para posterior remoção e disposição final. Os trituradores têm a finalidade de reduzir as dimensões dos sólidos grosseiros, ou até mesmo a sua desintegração, retornando-os aos esgotos. As peneiras possuem a mesma finalidade das grades, qual seja, reter os sólidos grosseiros. Mas, como são dotadas de aberturas pequenas, são capazes de remover resíduos mais finos, aumentando dessa forma a eficiência desse sistema de tratamento prévio. Dos três sistemas utilizados na fase preliminar de tratamento de esgotos destaca-se a grade de barras, por ser o dispositivo mais comumente utilizado no país. Ela normalmente é composta por barras paralelas de espessura e espaçamento adequados às características do esgoto que se deseja tratar. Geralmente são formadas por barras de ferro ou aço arrumadas paralelamente, perpendicular-mente ou inclinadas, o que possibilita o fluxo normal dos esgotos, evitando grandes perdas de carga e retendo o material grosseiro transportado pelo esgoto. Com o tempo, há a necessidade de se retirar o material que fica retido nas barras para que se evite o represamento do esgoto e consequentemente o retardamento das demais etapas de tratamento. A retirada desse material pode ser feita manual ou mecanicamente. Quando for manual, deve ser realizada com maior frequência, para que não cause o represamento. Quando for mecanizada, há dispositivos que controlam a quantidade de material retido, removendo-o temporariamente. Quanto ao material removido, as melhores técnicas orientam que ele deve ser lavado e seco e, se necessário, receber a adição de substâncias químicas, para somente então ser encaminhado ao seu destino final, que pode ser aterro sanitário ou incineração, evitando assim transtornos nas estações de tratamento. As caixas de areia localizam-se nas estações de tratamento logo após as grades de barras e são dotadas de dispositivos para reter e

remover a areia contida nos esgotos para que se evite a abrasão nos equipamentos e nas tubulações posteriores. Elas são dotadas de compartimentos especificamente construídos para armazenar a quantidade de areia retida entre intervalos de cada limpeza. A remoção de areia retida pode ser feita de maneira manual, hidráulica ou mecanizada, dependendo da vazão. De acordo com as normas brasileiras ABNT, NBE 12209, a remoção manual poderá ser realizada para vazões de até 50 L/s; para vazões superiores, a limpeza deverá ser mecanizada. As gorduras são usualmente originadas de esgotos de cozinha ou despejos industriais gerados no processamento de óleos e gorduras de origem animal ou vegetal. Elas têm a capacidade de se agrupar, alterando dessa forma o tempo de detenção de acordo com a velocidade de ascensão. A operação das caixas de gordura pode se resumir à limpeza periódica e remoção da gordura retida, para que se evite que o material seja arrastado com o efluente.

3.6.4 Tratamento primário de efluentes Após a primeira fase, ou preliminar do tratamento de efluentes, passa-se então para o chamado tratamento primário, que por sua vez é composto basicamente por duas etapas, floculação e decantação. Daí por que a maior parte da literatura sobre o tema afirma que o tratamento primário é constituído unicamente por processos físico-químicos. Nessa etapa ocorrem a sedimentação e neutralização da carga do efluente a partir de um tanque de equalização e adição de produtos químicos. Em seguida, ocorre a separação de partículas líquidas ou sólidas através de processos de floculação e sedimentação, utilizando floculadores e decantador (sedimentador) primário. Nessa etapa, a função da decantação é clarificar o esgoto, removendo sólidos que, isoladamente ou em flocos, podem sedimentar pelo seu próprio peso, isto é, a decantação tem a finalidade de sedimentar os sólidos orgânicos e inorgânicos

presentes nos efluentes. Também chamada de decantação primária, essa etapa consiste na separação de sólido (lodo) e líquido (efluente bruto) por meio da sedimentação das partículas sólidas. Os efluentes fluem vagarosamente através dos decantadores, permitindo que os sólidos em suspensão, que apresentam densidade maior do que a do líquido circundante, sedimentem gradualmente no fundo. Essa massa de sólidos, denominada lodo primário bruto, pode ser adensada no poço de lodo do decantador e enviada diretamente para a digestão ou pode ser enviada para os adensadores. As condições de decantação estão relacionadas à velocidade de sedimentação dos sólidos dentro do tanque ou à taxa de escoamento superficial. A separação sólido-líquido por decantação centrífuga é semelhante à sedimentação por gravidade, com as partículas sendo aceleradas por uma força centrífuga, maior que a aceleração da gravidade. Nessa etapa, são sedimentados (decantação) os sólidos em suspensão que vão se acumulando no fundo do decantador, formando o lodo primário, que depois é retirado para dar continuidade ao processo. O lodo primário é um líquido com viscosidade maior que a água, oriundo do tratamento de esgoto sanitário. A percentagem de sólidos presentes no lodo primário varia de acordo com o tipo de decantador, sendo mais comuns números variando entre 2 a 8%. Dentre as espécies de decantadores destacam-se o decantador circular não mecanizado, o decantador retangular não mecanizado e o decantador circular. A floculação é um processo de coagulação, que consiste na adição de produtos químicos que promovem a aglutinação e o agrupamento das partículas a serem removidas, tornando o peso específico dessas partículas maior que o da água, facilitando a decantação. Observe que normalmente os processos de floculação acontecem juntamente com a decantação. Após a realização das etapas previstas do tratamento primário, na maioria dos casos, o nível de tratamento ainda é insuficiente para permitir o lançamento do efluente em um corpo d’água. O efluente

oriundo dos decantadores primários ainda abrigam no mínimo 60% da Demanda Bioquí-mica de Oxigênio (DBO) do valor original. Dessa forma, é quase sempre necessário o tratamento secundário, que visa remover os sólidos dissolvidos, bem como os sólidos finamente particulados, que deixaram de ser removidos no tratamento primário. Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) é a quantidade de oxigênio dissolvido, necessária aos micro-organismos durante a estabilização da matéria orgânica em decomposição, sob condições aeróbicas, ou seja, é a forma mais utilizada para se medir a quantidade de matéria orgânica presente. É por meio da determinação da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) que se pode obter o grau de poluição de uma água residual, já que há uma relação direta entre a DBO e a poluição do efluente. Quanto maior o grau de poluição orgânica, maior a DBO do corpo d’água. Importa lembrar que as variações dependerão do tipo de rede, dos despejos admitidos, da qualidade do material empregado e principalmente da natureza dos despejos, sejam eles domésticos ou industriais. Apesar da deficiência na redução da DBO que ocorre no tratamento primário, a eficácia dele pode chegar a 70% em termos de materiais sólidos suspensos. Vamos ver agora o tratamento secundário ou biológico.

3.6.5 Tratamento secundário de efluentes Nessa etapa ocorre a remoção da matéria orgânica, por meio de reações bioquímicas, em que os micro-organismos irão se alimentar da matéria orgânica, convertendo-a em gás carbônico e água. Esse processo é realizado por meio de filtração biológica, processo de lodos ativados, decantação intermediária e lagoas de estabilização. Os filtros biológicos são dispositivos em que ocorre a aplicação uniforme dos esgotos sobre o meio filtrante. Nesse local há a

formação de meios de cultura biológica. O processo se dá da seguinte forma: os esgotos são lançados sobre os filtros nos quais ocorre a formação de meios de cultura biológica. A matéria orgânica é absorvida na camada biológica, e esta sofre a degradação aeróbica nas camadas envolventes do material filtrante, que é rica em organismos aeróbicos. À medida que os organismos crescem, a espessura da camada biológica aumenta e o oxigênio deixa de penetrar em todas as camadas, ficando as mais internas desprovidas do gás, passando a se comportar anaerobicamente, isto é, sem oxigênio. A parte líquida (esgoto percolado) entre o meio filtrante “lava” a camada de limo que acumula no meio e leva consigo o excesso de sólidos e limo em permanente substituição das camadas biológicas. O meio filtrante normalmente é composto por pedregulhos, cascalhos, pedras britadas, entre outros materiais inertes. O mais comum é a utilização de pedras britadas de diâmetro variando entre 5 a 10 centímetros. A brita é arrumada nos tanques de maneira que permita que o esgoto e o ar possam circular fluentemente, mantendo dessa forma as condições aeróbicas necessárias para o desenvolvimento das culturas biológicas. No fundo da camada filtrante, há um sistema de drenagem para que se viabilize o fluxo contínuo de entrada e saída do esgoto. Este é formado normalmente por blocos ou calhas pré-moldadas de concreto, barro vidrado, cimento amianto ou plástico. A recirculação do efluente aumenta o tempo de contato deste com a camada filtrante, reduz os problemas relacionados ao odor e aos insetos (moscas), entre outros benefícios. Os lodos ativados são processos biológicos em que o esgoto afluente é misturado com o lodo ativado por micro-organismos, agitado e aerado, para na sequência passarem por um decantador e serem novamente separados. O lodo ativado segue novamente para o tanque de aeração e o esgoto tratado segue para as lagoas de estabilização.

O processo de lodos ativados convencional apresenta variações que afetam diretamente nos parâmetros de avaliação da eficiência do processo de tratamento, como a porcentagem de remoção de DBO, idade do lodo, carga volumétrica (kg DBO/m3), entre outros. O tratamento por lodos ativados é considerado pela literatura da área o sistema de biorremediação mais versátil e eficiente, já que esse sistema opera com pouco substrato auxiliar e é capaz de remover a toxicidade crônica e aguda, com um menor tempo de aeração. No lodo existe um grande número de espécies bacterianas, além de fungos, protozoários e outros micro-organismos, que podem favorecer a redução de um grande número de compostos. Esse tipo de processo, desenvolvido na Inglaterra no início do século XX, vem sendo utilizado nos mais diversos tipos de efluentes, inclusive no tratamento de esgotos sanitários. Esse tipo de processo é fundamentado na utilização de bactérias e fungos que requerem oxigênio molecular. As suas formas mais comuns de aplicação industrial estão representadas pelas lagoas aeradas e pelos sistemas de lodos ativados. As lagoas aeradas assemelham-se construtivamente às lagoas de estabilização facultativas, mas dependem da colocação artificial do oxigênio requerido pelos organismos decompositores da matéria orgânica solúvel e finamente particulada. A energia de aeração também possibilita a manutenção da massa líquida em total suspensão, e possibilita ainda a formação de flocos biológicos, para posterior separação na unidade seguinte de sedimentação. A remoção de lodo ocorre em períodos de poucos anos. Nas lagoas aeradas são admitidas profundidades de até 3,0 m, definidas em função da aplicação dos dispositivos de aeração e misturação. Já a lagoa de estabilização é uma espécie de reator biológico, que, ao receber esgoto bruto, o submete à degradação biológica, estabilizando ou mineralizando o máximo possível da carga orgânica e com isso reduzindo o número de micro-organismos patogênicos existentes. A estabilização da matéria orgânica é realizada pela

oxidação bacteriológica. Ela se baseia em dois princípios biológicos fundamentais: respiração e fotossíntese. Nela é fundado um ciclo em que os micro-organismos fotossensibilizantes sintetizam a matéria orgânica, liberando oxigênio no meio, e organismos heterótrofos alimentam-se de matéria orgânica, utilizam oxigênio para sua oxidação e libertação de energia necessária e liberam, como subproduto dessa atividade, gás carbônico necessário à fotossíntese.

3.6.6 Tratamento terciário ou póstratamento O tratamento terciário é normalmente constituído de unidades de tratamento físico-químico que visam a remoção complementar da matéria orgânica e de compostos não biodegradáveis, de nutrientes, de poluentes tóxicos e/ou específicos de metais pesados, de sólidos inorgânicos dissolvidos, sólidos em suspensão remanescentes, e de patogenias por desinfecção dos esgotos tratados. Também chamado de pós-tratamento, é nessa fase que são removidos os poluentes específicos como os micronutrientes (nitrogênio, fósforo...) e patogênicos (bactérias, fungos), isso quando se deseja que o efluente tenha qualidade superior, ou quando o tratamento não atingiu a qualidade desejada. As principais características desse processo são as lagoas de maturação, cloração para desinfecção, ozonização também para desinfecção, remoção de nutrientes, remoção de complexos orgânicos, eletrodiálise, osmose reversa, troca iônica, remoção de nutrientes. Nessa fase há diversas etapas específicas, que variam de acordo com o grau de depuração que se deseja alcançar, caracterizando tratamentos para situações especiais, com o objetivo de completar o tratamento secundário, sempre que as condições locais exigirem um grau de depuração excepcionalmente elevado (usos ou reusos das águas receptoras). No caso de efluentes industriais, a própria empresa que faz o tratamento de esgoto exige que a indústria monitore a qualidade dos

efluentes mandados para a estação. Caso haja substâncias muito tóxicas ou que não podem ser removidas pelo tratamento oferecido pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pública, a indústria é obrigada a construir a sua própria ETE para tratar seu próprio efluente. Os principais processos de tratamento de efluentes líquidos estão na etapa terciária, e, de acordo com o que se espera do resultado final, os referidos processos se encontram-se na Tabela 3.4. Tabela 3.4 – Processos de tratamento2.

Conforme a tabela, os principais tipos de procedimentos para remoção de sólidos dissolvidos são: osmose reversa; troca iônica; eletrodiálise reversa; evaporação. A osmose reversa é (RO) um processo de separação que usa pressão para forçar uma solução através de uma membrana que retém o soluto em um lado e permite que o solvente passe para o outro lado, isto é, o processo de forçar a solução de uma região de alta concentração de soluto através de uma membrana para uma região de baixa concentração de soluto, por meio da aplicação de uma pressão externa que exceda a pressão osmótica. A troca iônica

é a troca entre íons presentes numa solução e íons sólidos presentes na resina. Na eletrodiálise, os íons são transferidos através de membranas semipermeáveis, como consequência da aplicação de voltagem de uma corrente contínua, enquanto no processo de osmose reversa, que é um processo de filtragem, a água de alimentação se concentra em sais ao passar pelo sistema, resultando em um concentrado hiperfiltrado.

Vamos recapitular? No decorrer deste capítulo, estudamos o tratamento da água e efluentes industriais e domésticos. Observamos que o tratamento da água é realizado para atender necessidades higiênicas, estéticas ou econômicas. Tratar a água significa deixá-la em condições recomendáveis para o consumo humano ou utilização para fins industriais. Vimos que o tratamento evita problemas relacionados à saúde humana, animal e vegetal. Aprendemos também que a natureza e a composição do solo, sobre a qual a água escoa, determinam as impurezas adicionais que a água apresenta, fato agravado pelo aumento da população e pelas atividades econômicas desenvolvidas, em especial a agricultura e a indústria. Conhecemos ainda os principais processos de purifi cação da água. Aprendemos também que existem dois tipos clássicos de efluentes: o esgoto doméstico, resultante das residências e do comércio, e aquele que resulta da atividade industrial. Este último varia de acordo com o tipo de produção das empresas. Aprendemos que, assim como o tratamento da água, o tratamento de efluentes industriais consiste em uma série de processos, de ordem física, química e até biológica, para que seja feita a eliminação dos agentes contaminantes presentes nos efluentes para que possam retornar ao meio ambiente ocasionando o mínimo possível de dano ambiental. Por isso, foram apresentadas as fases de tratamento dos efluentes, desde a preliminar até a terciária, alcançada apenas quando se deseja que o efluente tenha quali-dade superior, ou quando o tratamento não atingiu a qualidade desejada, ou seja, utilizada para a remoção de poluentes específicos como os micronutrientes (nitrogênio, fósforo...) e patogênicos (bactérias, fungos). Finalmente, destacamos a finalidade primeira do tratamento dos efluentes, sejam eles domésticos ou industriais, que é usar com racionalidade os recursos que a natureza nos oferece, garantindo o direito das futuras gerações.

Agora é com você! 1)

Quais as principais características de um tratamento terciário ou pós-tratamento de efluentes? Lembre-se de que essa fase tem o objetivo de depurar ao máximo os efluentes para que estes possam ser reutilizados para fins diversos daqueles inicialmente observados ou para que retornem ao meio natural provocando o menor dano possível.

2)

Pesquise em livros, sites da internet, jornais e revistas quais os tipos de resinas que podem ser utilizadas para a correção da dureza da água e, consequentemente, a manutenção de máquinas e equipamentos.

3)

Considerando que existem diversas variações do processo de lodos ativados convencional, como a aeração crescente, escalonada, de alta capacidade, prolongada, mistura completa, com nitrificação, processo Kraus etc., pesquise quais as características dos efluentes em cada uma dessas variações.

4)

Como podemos conceituar a desinfecção e esterilização da água?

5)

Procure em livros, revistas e sites informações a respeito da pandemia da peste bubônica que assolou a Europa entre os anos de 1345 a 1349 e que vitimou cerca de 43 milhões de pessoas, em uma época em que a população mundial não chegava à casa dos 400 milhões de pessoas. Busque as causas da transmissão da doença e relacione com os temas abordados neste capítulo.

Para começar Você irá aprender sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a definição e classificação dos resíduos, os resíduos perigosos e resíduos não perigosos, resíduos industriais, resíduos químicos, resíduos urbanos e, ainda, saneamento básico e os resíduos de esgotos.

4.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos A Política Nacional de Resíduos Sólidos é estabelecida pela Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010. Essa lei traz um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações

adotadas, isoladamente ou em regime integrado com os Estados, Distrito Federal, Municípios e iniciativa privada, com o objetivo de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos. A Lei n° 12.305/10, em seu artigo 3°, inciso XVI, define resíduos sólidos como: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos complementa e atua conjuntamente ao estabelecido nas leis: Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei n° 12.187/09), Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9433/97) e Lei Federal de Saneamento Básico (Lei n° 11.445/ 07). A iniciativa privada e os entes da Federação devem realizar o planejamento e a adoção de medidas de gerenciamento dos resíduos sólidos, para se adequarem de forma administrativa e operacional ao cumprimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que será desenvolvido em um prazo limite de 20 (vinte) anos sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos possui vários objetivos, dentre os quais destacamos: »

proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

»

não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

»

estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

»

adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;

»

redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

»

legitimação das políticas estaduais e municipais de resíduos sólidos;

»

acordo setorial entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, com a delegação de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

»

proibição definitiva de aterros a céu aberto (lixões);

»

implantação de sistema de coleta seletiva pública;

»

definição dos princípios do poluidor-pagador e o protetorrecebedor;

»

incentivos econômicos prioritários para iniciativas com responsabilidade ambiental;

»

o inventário e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

»

inclusão social e econômica dos catadores de lixo por meio de cooperativas;

»

adoção e estruturação do sistema de logística reversa.

A Lei n° 12.305/10, em seu artigo 6°, estabelece quais são os princípios fundamentais da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Observe. Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I – a prevenção e a precaução; II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica,

tecnológica e de saúde pública; IV – o desenvolvimento sustentável; V – a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX – o respeito às diversidades locais e regionais; X – o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI – a razoabilidade e a proporcionalidade.

4.1.1 Instrumentos ambientais Os instrumentos ambientais visam dar cumprimento à existência do desenvolvimento sustentável. Isso significa que a proteção do meio ambiente é parte integrante do processo de desenvolvimento de toda e qualquer atividade. Deve ainda o desenvolvimento ser observado sob os aspectos social, econômico e ambientalmente sustentável para o nosso planeta. O leitor deve compreender que o descarte incorreto de resíduos pode provocar a poluição do solo, do ar e da água e pode ainda causar a proliferação de diversas doenças aos seres vivos e que isso tudo faz com que seja necessário existirem instrumentos ambientais, hábeis a evitar e minimizar os impactos e riscos ambientais.

Vários são os instrumentos ambientais para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previstos no artigo 8° da Lei n° 12.305/10, entre eles: 1)

planos de resíduos sólidos; »

os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;

»

a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

»

o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

»

o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;

»

a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;

»

a educação ambiental.

4.1.2 Responsabilidade compartilhada A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto é prevista na Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos e definida no artigo 3°, inciso XVI, como um: Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os

impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.

Os objetivos da responsabilidade compartilhada, conforme o artigo 30, parágrafo único, da Lei n° 12.305/10, são: Art. 30. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo: I – compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II – promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionandoos para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III – reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV – incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V – estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI – propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII – incentivar socioambiental.

as

boas

práticas

de

responsabilidade

Compreenda que a Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade compartilhada da sociedade, da indústria, do comércio e das três esferas do governo na gestão dos resíduos sólidos urbanos. As pessoas devem acondicionar corretamente o lixo, fazendo a separação e coleta seletiva. As indústrias devem recolher e dar a destinação adequada aos produtos que fabricarem ou distribuírem, colocando postos de recolhimento em locais do comércio. Os fabricantes e vendedores também são responsáveis pelo recolhimento das embalagens.

4.1.3 Logística reversa As empresas devem adotar a logística reversa de seus produtos, o que significa que devem viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos a sua origem inicial (fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes), para o reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. A Política Nacional de Resíduos Sólidos determina os segmentos prioritários que devem realizar a logística reversa. São eles: »

agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

»

pilhas e baterias;

»

óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

»

lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

»

produtos eletrônicos e seus componentes.

Para a efetiva implantação e operacionalização da logística reversa, bem como para que possa ser possível o retorno dos resíduos em seus setores produtivos de origem, as empresas devem: »

implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;

»

disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;

»

atuar em parceria com cooperativas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Um fabricante refrigerantes foi responsabilizado pelos danos ambientais Amplie seusdeconhecimentos decorrentes do descarte irregular de garrafas PET de seus produtos. Conforme a decisão da 4.a Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida em junho de 2014, a empresa terá de recolher os vasilhames deixados pelos consumidores em ruas, córregos e qualquer outro lugar impróprio, informar procedimento de recompra no rótulo dos produtos, bem como aplicar 20% de sua verba publicitária em campanhas educativas. Para saber mais, acesse: , data de acesso 16/09/2014. e consulte o processo n.° Recurso Especial 684.753.

Figura 4.1 – O descarte incorreto de garrafas PET pode provocar a contaminação dos rios e lagos. O fabricante é responsável pelo descarte das embalagens.

4.2 Plano Nacional de Resíduos Sólidos O gerenciamento dos resíduos sólidos consiste no conjunto de ações, diretas ou indiretas, que envolve as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta dos resíduos sólidos e dos rejeitos, que devem estar em consonância com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos indica as formas ambientalmente adequadas desde as etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação dos resíduos. Além dos benefícios pelo manejo adequado dos resíduos sólidos, a implantação efetiva de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode proporcionar vantagens às empresas, visando o melhor custo-benefício. Perceba que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos busca minimizar a geração de resíduos na fonte, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente, bem como assegurar o correto manuseio e disposição final. Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são, segundo o artigo 20 da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, obrigatórios para determinadas empresas e instituições que sejam: I – Geradoras dos seguintes resíduos sólidos: »

resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos, englobados os resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas e os resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

»

resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

»

resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

»

resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

São obrigatórios também para:

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal. III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações de resíduos de serviços de transportes, originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, as empresas de transporte; V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante e um dos requisitos exigidos em um processo de licenciamento ambiental de um empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

4.2.1 Etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos O Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser devidamente elaborado e desenvolvido em etapas. A primeira etapa é o planejamento. Essa etapa está vinculada ao levantamento dos aspectos ambientais dos resíduos gerados, aos

requerimentos legais e à definição dos objetivos e metas a serem alcançados. Nessa etapa devem ser identificadas as fontes de geração de resíduos. Para isso é preciso percorrer os processos da empresa e verificar quais são os resíduos gerados em todos os processos, bem como deve ser determinada a quantidade desse resíduo, para ser analisado o custo e definidas as formas de armazenamento, transporte e destinação final. A identificação não é apenas nos processos industriais, devendo ser analisados, por exemplo: »

escritórios: papel e papelão usado; impressoras; pilhas e baterias etc.;

cartuchos

de

»

banheiros e cozinhas: produtos de limpeza e higiene, restos de comida etc.;

»

manutenção: óleo lubrificante usado; latas de óleo; peças inservíveis etc.

Posteriormente, deve ser realizada a classificação dos resíduos sólidos gerados em uma determinada atividade. O Plano de Gerenciamento de Resíduo deverá conter os objetivos e metas a serem alcançados. Deverá existir prioridade à redução da geração na fonte, com a previsão de procedimentos e ações que priorizam a não geração dos resíduos, bem como reutilização e reciclagem de resíduos. Um exemplo é a reciclagem de latinhas de alumínio, em que as latinhas passam por um processo de beneficiamento para que o alumínio seja reaproveitado no processo de industrialização. Após o planejamento, a segunda etapa é a implementação. Para cada atividade a ser desenvolvida é fundamental a indicação dos responsáveis. O treinamento e o conhecimento técnico de todos envolvidos são necessários para o armazenamento e o transporte dos resíduos até a disposição final.

Depois de realizada a implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos, a terceira etapa é acompanhar o seu desenvolvimento, ou seja, monitorar e promover ações corretivas quando necessário. O monitoramento deverá ser realizado mediante a criação de indicadores vinculados a resíduos (quantitativos, qualitativos e financeiros), fundamentais para a avaliação e mensuração dos ganhos econômicos e ambientais, bem como para a elaboração de metas e objetivos. As medições dos indicadores escolhidos devem ser comparadas periodicamente. É importante sempre fazer uma análise dos resultados das medições, como por exemplo: »

quantidade de pilhas e baterias trocadas durante um trimestre;

»

quantidade de baterias substituídas por recarregáveis;

»

custo para envio das baterias para reciclagem.

Lembre-se: o aproveitamento dos resíduos gerados pode trazer grandes benefícios ambientais e econômicos, como redução de custos de transporte e de matéria-prima, disposição legal do aterro, utilização dos recursos naturais, redução dos riscos ambientais etc. O artigo 21 da Lei n° 12.305/2010 estabelece que o plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve ter o seguinte conteúdo mínimo: I – descrição do empreendimento ou atividade; II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento a) de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Fique de olho! A Lei n° 9.605 de 1998, Lei de Crimes Ambientais, estabelece sanções para quem praticar condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o que engloba o gerenciamento inadequado de resíduos sólidos. Assim, determina que: “...causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que pro-poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: [...] § 2voquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: [...] § 2° Se o crime: [...] V - Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigênmento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos”.

Figura 4.2 – Lixão. Lançar resíduos em desacordo com a lei é crime ambiental.

4.3 Classificação dos resíduos sólidos A gestão adequada dos resíduos sólidos implica a necessidade de realizar um diagnóstico e levantamento da quantidade e

qualificação do material descartado. A análise do tipo de resíduo é extremamente importante para a verificação dos impactos ambientais e a adoção das medidas mitigadoras adequadas. É ainda relevante para implantação do beneficiamento dos resíduos detectados e etapas operacionais como separação, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final. Os resíduos podem ser classificados quanto a sua origem e quanto a sua periculosidade. A classificação dos resíduos leva em conta as suas propriedades e aspectos diversos, que, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, podem ter as seguintes características, para a deter-minação de sua origem: »

resíduos sólidos domiciliares: são resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas, e são divididos em resíduos secos e resíduos úmidos, com estas características:

a)

resíduos secos: embalagens plásticas, papéis, metais, vidros, metais diversos e embalagens longavida.

b)

resíduos úmidos: restos de alimentos, folhas, cascas, sementes e outros resíduos orgânicos industrializados. »

resíduos de limpeza pública: atividades do saneamento básico e outros, como varrição, limpeza de patrimônios públicos, bueiros, bocas de lobo, feiras livres, eventos públicos, parques, cemitérios etc.

»

resíduos da construção civil: restos de alvenarias, argamassas, concreto, asfalto, solo, gesso e detritos como madeira, fiação elétrica, tubos, metais etc.

»

resíduos dos serviços de saúde: produtos biológicos e infectantes, peças anatômicas, rejeitos radioativos, materiais perfurocortantes etc.

» »

resíduos industriais: são provenientes das atividades industriais e processos produtivos. resíduos agrossilvopastoris: são provenientes de atividades ligadas à agricultura e à pecuária, e dividem-se em resíduos orgânicos e inorgânicos, como por exemplo:

a)

orgânicos: resíduos das plantações, abate nas criações de animais (bovinos, caprinos, ovinos, suínos, aves etc.), resíduos gerados nas pastagens e outras atividades florestais;

b)

inorgânicos: agrotóxicos, fertilizantes, produtos farmacêuticos e diversas formas de embalagens. »

resíduos dos serviços terrestres: são gerados em atividades do transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário, e também das instalações de trânsito de usuários como rodoviárias, portos, aeroportos e passagens de fronteiras;

»

resíduos de mineração: provenientes do beneficiamento, da pesquisa e extração de minérios, inclusive das atividades de suporte como desmonte de rochas, manutenção de equipamentos e veículos pesados e atividades administrativas.

4.3.1 Resíduos perigosos e não perigosos A classificação dos resíduos quanto ao grau de periculosidade se justifica principalmente para permitir a correta avaliação dos riscos potenciais desses materiais, em várias fases e etapas do gerenciamento dos resíduos na gestão ambiental, realizadas com base nas suas características e interação com outros tipos de resíduos ou isoladamente. A norma técnica NBR 10004:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disciplina a classificação dos resíduos sólidos perigosos e define os seguintes critérios para o reconhecimento da periculosidade dos resíduos, que, devido as suas

características e em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, podem apresentar: »

risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices;

»

riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Alguns resíduos podem apresentar características danosas por meio de agentes químicos, físicos ou biológicos específicos que podem causar riscos à saúde dos seres vivos e ao meio ambiente, devido ao grau e às propriedades toxicológicas em sua composição. A contaminação pode ocorrer por inalação, ingestão ou absorção cutânea, causando efeitos adversos como, por exemplo: »

intoxicação aguda após a exposição de doses elevadas ou repetidas vezes por determinado agente tóxico;

»

desenvolvimento cancerígeno por meio de substâncias, misturas e outros agentes desencadeadores da doença;

»

alteração na estrutura genética dos seres vivos, principalmente na fase embrionária ou fetal, podendo ocorrer mutações ou defeitos genéticos;

»

impactos ambientais devido a substâncias ou misturas ecotóxicas.

A classificação dos resíduos conforme a sua periculosidade envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e suas características. A comparação desses constituintes deve ser realizada por meio de listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido por meio de laudos e análises laboratoriais elaborados por técnicos devidamente habilitados. A Norma 10004: 2004 da ABNT faz a divisão dos resíduos, para avaliação de suas características de periculosidade, nas seguintes classes:

a)

resíduos classe I: perigosos;

b)

resíduos classe II: não perigosos, que são ainda divididos em: »

resíduos classe II – A: não inertes;

»

resíduos classe III – B: inertes.

Diante da hipótese de impossibilidade de um resíduo poder ser determinado, de acordo com as suas características, em razão de motivos técnicos ou econômicos, a sua classificação caberá aos órgãos estaduais e federais de controle da poluição e preservação ambiental. Os resíduos perigosos são aqueles periculosidade e as características de: a)

b)

apresentam

inflamabilidade, em que uma amostra representativa dele obtida apresenta qualquer uma das seguintes propriedades: »

não ser líquida e ser capaz de produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas;

»

ser líquida e ter ponto de fulgor inferior a 60 °C, com exceção das soluções com menos de 24% de álcool;

»

ser um oxidante definido como substância que pode liberar oxigênio e, como resultado, estimular a combustão e aumentar a intensidade do fogo em outro material;

»

ser um gás comprimido inflamável, conforme a Portaria n° 204/1997 do Ministério dos Transportes;

corrosividade, em que são caracterizados como corrosivos os resíduos na forma: »

c)

que

aquosa, líquida e com capacidade de corroer o aço;

reatividade, em que a amostragem representativa dele obtida pode apresentar as seguintes propriedades: »

ser instável e reagir de forma violenta, sem detonar;

d)

e)

»

reagir de forma violenta com a água;

»

formar misturas potencialmente explosivas com a água;

»

gerar vapores e fumos tóxicos danosos á saúde pública ou ao meio ambiente;

»

ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante sob a ação de forte estímulo físico;

»

ser explosivo, produzindo um resultado prático, através de explosão ou efeito pirotécnico;

»

a quantidade de íons em sua composição ultrapassa as normas técnicas vigentes;

toxicidade, em que a amostra representativa dele obtida: »

apresentar potencial de migrar para o ambiente, devido a condições impróprias de manuseio;

»

apresentar persistência do constituinte ou qualquer produto tóxico de sua degradação;

»

apresentar potencial para degradar-se em constituintes não perigosos;

»

apresentar extensão de bioacumulação nos ecossistemas;

»

ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias, conforme especificadas na relação em anexo na norma;

»

resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo de validade que contenham quaisquer substâncias constantes na relação em anexo da norma;

»

possuir em suas características as propriedades tóxicas especificadas pela norma (agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico, ecotóxico etc.);

patogenicidade, em que uma amostra representativa obtida apresentar suspeita ou contiver:

»

micro-organismos patogênicos;

»

proteínas virais;

»

organismos geneticamente modificados;

»

ácido desoxirribonucleico (DNA) ou ácido ribonucleico (RNA) recombinantes;

»

outros organismos e toxinas capazes de produzir doenças.

Quanto à patogenicidade, a norma 10004 da ABNT especifica: »

que os resíduos de serviços de saúde deverão ser classificados conforme ABNT NBR 12808;

»

que os resíduos gerados nas estações de tratamento de esgotos domésticos e os resíduos sólidos domiciliares, salvo os originados na assistência à saúde da pessoa ou animal, não serão classificados segundo os critérios de patogenicidade.

São exemplos de resíduos perigosos: »

acumuladores elétricos à base de chumbo (baterias);

»

óleo lubrificante usado ou contaminado;

»

equipamentos descartados contaminados com óleo;

»

lâmpada com vapor de mercúrio após o uso (fluorescentes).

Os resíduos não perigosos são classificados pela Norma 10004 da ABNT em: a)

classe II A – não inertes: são aqueles que não se enquadram nas classificações: »

de resíduos classe i: perigosos;

»

de resíduos classe ii b: inertes, nos termos da norma;

»

possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

b)

classe III B – inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente: »

não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

4.4 Resíduos industriais As atividades industriais geram diferentes tipos de resíduos, originados dos mais diversos ramos como a metalurgia, celulose e papel, alimentício, mineração etc. O artigo 13 da Lei n° 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define “resíduos industriais” como aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais. Entre os resíduos industriais, inclui-se também grande quantidade de material perigoso, que necessita de tratamento especial devido ao seu alto potencial de impacto ambiental e à saúde. De acordo com a Resolução do Conama n° 313/2002, resíduo sólido industrial é todo resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso, quando contido, e líquido, em que as particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis diante de uma melhor tecnologia disponível. Estão incluídos nessa definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve envolver, após a classificação, a quantificação dos resíduos na fonte geradora, o manuseio, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, reuso ou reciclagem, tratamento e disposição final adequada de acordo com as características e a classe de cada resíduo.

Figura 4.3 – Resíduos da atividade Industrial. A dispersão dos poluentes gerados pela indústria química pode provocar impactos ambientais, como a contaminação do solo, do ar e da água.

A segregação dos resíduos deve ser realizada na fonte geradora, por meio de lixeiras padronizadas. Todas as lixeiras deverão estar identificadas com cores e rótulos definidos pela Resolução Conama n° 275/2001, que estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos, não alterando sua classificação de forma que sejam minimizados os riscos ambientais. A coleta interna deve ser efetuada conforme a necessidade de cada setor. O acondicionamento dos resíduos sólidos gerados deve ser realizado conforme necessidade de cada resíduo, de modo a minimizar os riscos ambientais. As formas mais usuais de se acondicionar os resíduos sólidos industriais são: »

tambores metálicos de 200 litros para resíduos sólidos sem características corrosivas;

»

bombonas plásticas de 200 ou 300 litros para resíduos sólidos com características corrosivas ou semissólidos em geral;

»

big-bags plásticos, que são sacos, normalmente de polipropileno trançado, de grande capacidade de armazenamento, quase sempre superior a 1 m3;

»

contêineres plásticos, padronizados nos volumes de 120, 240, 360, 750, 1.100 e 1.600 litros, para resíduos que permitem o retorno da embalagem;

»

caixas de papelão, de porte médio, de até 50 litros, para resíduos a serem incinerados.

Os processos de tratamento dos resíduos sólidos industriais são: »

neutralização, para resíduos com características ácidas ou alcalinas;

»

secagem ou mescla, que é a mistura de resíduos com alto teor de umidade a outros resíduos secos ou com materiais inertes, como serragem;

»

encapsulamento, que consiste em revestir os resíduos com uma camada de resina sintética impermeável e de baixíssimo índice de lixiviação;

»

incorporação, em que os resíduos são agregados à massa de concreto ou de cerâmica em uma quantidade tal que não prejudique o meio ambiente;

»

processos de destruição térmica, como incineração e pirólise.

»

A destinação final dos resíduos sólidos industriais pode ser por:

»

landfarming: tratamento biológico no qual a parte orgânica do resíduo é decomposta pelos micro-organismos presentes na camada superficial do próprio solo. É um tratamento

bastante utilizado na disposição final de derivados de petróleo e compostos orgânicos; »

aterros industriais, sendo indispensáveis a existência de sistemas de drenagem pluvial e a impermeabilização do seu leito para evitar a contaminação do solo e do lençol freático com as águas da chuva que percolam através dos resíduos.

4.5 Resíduos químicos O resíduo químico pode ser definido como todo material com potencial de causar danos a organismos vivos, materiais, estruturas ou ao meio ambiente, bem como que pode se tornar perigoso por interação com outros materiais. A falta de tratamento e a incorreta disposição de resíduos químicos podem levar à contaminação do meio ambiente, comprometendo assim a saúde pública. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma NBR 16725, que trata de resíduo químico, informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, ficha com dados de segurança de resíduos químicos e rotulagem. Essa norma é complementar à legislação específica vigente referente a resíduos químicos e se aplica aos resíduos químicos classificados como perigosos pela ABNT na NBR 10004, bem como para materiais contaminados com produtos ou resíduos químicos, tais como embalagens, filtros etc. O gerador do resíduo químico deve tornar disponíveis ao receptor e usuário um rótulo e uma ficha com dados de segurança completos, nos quais devem ser relatadas informações pertinentes quanto à segurança, saúde e meio ambiente. De acordo com a Resolução n° 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os resíduos perigosos são subdivididos em nove classes, de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. São eles: explosivos,

gases, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, material radioativo, substâncias corrosivas e substâncias e artigos perigosos diversos. Os resíduos químicos devem ser segregados, ou seja, separados, de acordo com suas propriedades químicas, físicas e biológicas, nas unidades geradoras no momento da geração. Durante a segregação, os resíduos químicos perigosos devem ser separados dos não perigosos. A periculosidade do resíduo deve ser considerada para a realização da segregação. Assim, um resíduo perigoso deve ser separado de outro não perigoso. A norma brasileira NBR 10.004 de 2004 define um resíduo perigoso como aquele que apresenta características de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade, patogenicidade ou reatividade. Além disso, um resíduo não pode ser descartado em rede de esgoto se ferir a legislação referente ao lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água ou em rede de esgoto, como, por exemplo, determina a Resolução do Conama 357/02. O estado físico do resíduo igualmente deve ser considerado, devendo os resíduos sólidos ser separados dos resíduos líquidos. A incompatibilidade química dos resíduos químicos também deve ser levada em consideração quando do seu descarte. Resíduos contendo substâncias incompatíveis devem ser segregados para evitar a ocorrência de reações indesejadas e eventuais acidentes. Os resíduos químicos segregados deverão ser acondicionados em recipientes fisicamente resistentes e quimicamente compatíveis com os resíduos. Esses recipientes deverão ser apropriadamente rotulados e tampados e deverão, ainda, ser armazenados sobre bandejas de contenção para prevenir possíveis acidentes. Existem diversos tipos de tratamento que podem ser adotados para que um resíduo deixe de ser perigoso, tenha sua periculosidade diminuída ou possa ser reutilizado, tais como: neutralização, redução, oxidação, precipitação, destilação, degradação química, biodegradação etc.

Outros tratamentos podem ser realizados fora de um laboratório, por empresas ou instalações especializadas, como: tratamentos térmicos, como a incineração ou o coprocessamento; estabilização e solidificação, tratamento de efluentes etc. Os resíduos químicos que não puderem ser tratados no laboratório de origem devem ser armazenados temporariamente em abrigos específicos, até que sejam retirados por uma empresa especializada. Os recipientes devem estar fechados e apropriadamente rotulados. Devem ainda estar sobre coletores secundários, longe de fontes de luz, calor e de água, e separados por compatibilidade química. Além disso, recomenda-se que seja elaborada uma ficha de emergência sobre o resíduo. É necessário ainda verificar periodicamente o estado dos recipientes e de suas etiquetas. Quando não houver tratamento disponível para um resíduo químico, este deverá ser enviado para um aterro licenciado para o recebimento de resíduos perigosos, denominado Classe 1. O transporte de resíduos químicos deve ser realizado conforme determina a Resolução n° 420 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), de acordo com as características específicas do material. O gerenciamento de resíduos químicos prevê, como última etapa, o registro de todas as atividades realizadas nas outras etapas dos gerenciamentos, bem como devem ser guardados os documentos como certificados e licenças ambientais.

Figura 4.4 – Resíduo químico. O gerador do resíduo químico é responsável pelo correto armazenamento, transporte e disposição final.

.5.1

Resíduos químicos em laboratórios de pesquisa e ensino

A composição dos resíduos químicos gerados em laboratórios de pesquisa e ensino costuma ser tão variada quanto as áreas de pesquisa em que eles são produzidos. A quantidade gerada de resíduos nesse segmento é extremamente menor se comparada à das atividades industriais, mas a questão ambiental é que esses resíduos não possuem uma técnica padrão para o seu tratamento, devido ao potencial de variação da sua composição e principalmente por apresentarem vários níveis de toxicidade, sendo eles de características físico-químicas ou bioquímicas muito distintas em sua geração. As instituições de ensino e pesquisa devem desenvolver estudos para determinar os principais indicadores ambientais presentes em laboratórios da área química de pesquisa para criar uma sistemática

padronizada de quantificações dos resíduos gerados provenientes do processamento dos produtos químicos com as substâncias testes. No caso de laboratórios químicos de pesquisa, o principal potencial que pode gerar impacto ambiental é a geração de resíduos líquidos oriundos do processamento das amostras analisadas e os insumos usados para se obter os resultados. O levantamento realizado pela instituição de ensino e pesquisa possibilita o estabelecimento de procedimentos adequados para o armazenamento, a recuperação e a disponibilização dos resíduos gerados. Isso tudo favorece a prevenção de impactos ambientais e possíveis contaminações do solo, ar, água, flora, fauna etc. Perceba que é preciso classificar e quantificar os resíduos gerados nos laboratórios químicos. É necessário que seja adotado um sistema de gerenciamento de resíduos que atenda as resoluções da: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 306/04, além de outras normas e leis como as da ABNT-NBR 10004, NBR 12235, NBR 7500, NBR 13221 e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) NE-6.05 etc. Segundo a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 306/04, o sistema de gerenciamento de resíduos consiste em caracterizar, classificar, segregar, transportar, armazenar, tratar e destinar, além das suas quantificações, que consistem em desenvolver “instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, autoexplicativos e confiáveis, que permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado”. Compreenda que isso tudo contribui para o fornecimento de dados e para o estabelecimento de metas de redução da geração de resíduos, e, consequentemente, a diminuição dos riscos e impactos ambientais adversos. Posteriormente ao levantamento de todos os tipos e fontes de resíduos gerados (que podem ser codificados e inseridos em um

mapa ou planilha), os resíduos devem ser classificados segundo as características definidas pela ABNT – NBR 10004/04. Observe que o gerenciamento de resíduos é uma prática que consiste em controlar o potencial de impactos ambientais dos resíduos gerados de uma determinada atividade, e a metodologia aplicada para o gerenciamento dos resíduos químicos consiste em caracterizar, segregar, armazenar e destinar de forma correta e legal os resíduos gerados. Após a caracterização e a classificação dos resíduos gerados, por meio do inventário de resíduos, é possível estabelecer padrões específicos e tratar os resíduos conforme os seus riscos correlacionados ao meio ambiente e o seu potencial de minimização. Você deve saber que um gerenciamento de resíduos somente poderá obter resultados positivos com a conscientização e a educação ambiental de todos os envolvidos. Logo, é importante que a instituição de ensino e pesquisa promova treinamentos, cursos, campanhas de conscientização, entre outras atividades, com o objetivo de demonstrar a importância da responsabilidade ambiental. Veja ainda que, para que o laboratório se preocupe efetivamente com o tratamento e a disposição final dos resíduos, deve: reduzir e reutilizar a geração de resíduos, reciclar o componente material ou energético do resíduo etc. Compreenda que reduzir ao mínimo a geração de resíduos significa, por exemplo, utilizar apenas o necessário e suficiente de amostras para análise. Pense que sempre que possível devem ser adotados métodos de reduzir, reutilizar, reciclar, o que ajuda a evitar que compostos de comprovada toxicidade contaminem o meio ambiente. Um sistema de gerenciamento de resíduos implantado na instituição de pesquisa e ensino apresenta muitos aspectos positivos, como a diminuição dos gastos com a compra de reagentes e insumos; o desenvolvimento de novos métodos de tratamento para redução, reciclagem e reutilização dos resíduos; a minimização da

exposição aos riscos dos funcionários envolvidos nos estudos. Tudo isso é benéfico para o meio ambiente em todas as suas formas.

4.6 Resíduos radioativos Rejeitos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e para as quais a reutilização é imprópria ou não prevista. O material radioativo deve ser descartado conforme determina a Norma Cnen NE 6.05, de 1985, Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações. Os rejeitos são classificados em categorias segundo o estado físico, a natureza da radiação, a concentração e a taxa de exposição. Os rejeitos devem ser separados, fisicamente, de quaisquer outros materiais. Os recipientes destinados tanto à segregação quanto à coleta, transporte e armazenamento de rejeitos devem portar o símbolo internacional de presença de radiação, colocado de maneira clara e visível.

Figura 4.5 – Rejeitos radioativos. O descarte incorreto representa um grande risco à saúde da população.

A segregação de rejeitos deve ser feita no mesmo local em que forem produzidos, levando em conta as seguintes características: a)

sólidos, líquidos ou gasosos;

b)

meiavida curta ou longa (T1/2 > 60 dias);

c)

compactáveis ou não compactáveis;

d)

orgânicos ou inorgânicos;

e)

putrescíveis ou patogênicos, se for o caso;

f)

outras características perigosas combustibilidade, inflamabilidade, corrosividade e toxicidade química).

(explosividade, piroforicidade,

Após cada serviço de transporte interno, os veículos utilizados devem ser monitorados e, se for preciso, descontaminados. O local da instalação destinado ao armazenamento provisório de rejeitos deve:

a)

armazenar com segurança os rejeitos, do ponto de vista físico e radiológico, até que possam ser removidos para local determinado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear;

b)

ter um sistema que permita o controle da liberação de material radioativo para o meio ambiente;

c)

dispor de monitoração de área;

d)

situarse distante das áreas normais de trabalho, sendo cercado e sinalizado com acesso restrito a pessoal autorizado;

e)

ter piso e paredes descontaminação;

f)

possuir blindagem para o exterior que assegure o cumprimento dos requisitos de radioproteção;

g)

possuir sistemas de ventilação, exaustão e filtragem;

h)

dispor de meios que evitem a dispersão do material por animais;

i)

apresentar delimitação clara das áreas restritas e, se necessário, locais reservados à monitoração e descontaminação individuais;

j)

possuir sistemas de tanques e drenos de piso para a coleta de líquidos provenientes de vazamentos, descontaminações etc.;

k)

dispor de meios para evitar a decomposição de matérias orgânicas;

l)

prover segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais;

impermeáveis

e

de

fácil

m) possuir barreiras físicas que visem a minimizar a dispersão e migração de material radioativo para o meio ambiente; n)

dispor, para facilitar o manuseio dos materiais e minimizar a exposição de trabalhadores, de procedimentos apropriados sempre afixados em paredes, quadros e outros lugares bem visíveis;

o)

os preliminares de proteção física e radioproteção, bem como procedimentos para situações de emergência.

Os tratamentos de rejeitos radioativos estão sujeitos a aprovação da Cnen, em conformidade com normas específicas para cada tipo de instalação. A eliminação de rejeitos líquidos na rede de esgotos sanitários está sujeita aos requisitos determinados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade específica limitada a 7,5 x 10 4 Bq/kg (2 mCi/kg). As instalações devem manter os registros atualizados de todos os rejeitos, descrevendo: a)

identificação do rejeito e localização do recipiente que o contém;

b)

procedência e destino;

c)

transferências externas e internas;

d)

eliminações realizadas, diárias líberadas;

e)

outras informações pertinentes à segurança.

particularizando

as

atividades

Periodicamente, de acordo com as determinações contidas na autorização para operação, deve ser enviado à Comissão Nacional

de Energia Nuclear (Cnen) o controle de variações de inventário de todo o material radioativo.

Você sabiaseus que conhecimentos as usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2, que estão Amplie localizadas em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, correm o risco de ser desligadas nos próximos anos por falta de espaço para armazenar o lixo atômico? Pois é. O Relatório de 2012 enviado pela Comissão de Energia Nuclear ao Tribunal de Contas da União relata que Angra 2 pode ser desligada em 2017, em razão de a capacidade de armazenamento de combustível estar quase esgotada. A Eletronuclear, responsável pelas usinas nucleares, afirma que vem tomando providências no sentido de otimizar tanto o uso do combustível como a ocupação das unidades de armazenamento existentes.

Figura 4.6 – Usinas nucleares Angra 1 e 2. A Comissão Nacional de Energia Nuclear aponta que o desligamento de Angra 1 e 2 pode ocorrer em razão da falta de espaço para armazenar o lixo atômico. Fonte de Pesquisa: . Para saber mais acesse: .

4.7 Resíduos urbanos O volume dos resíduos sólidos gerados nos centros urbanos é sempre crescente. O aumento da produção industrial, o consumo

desenfreado, o crescimento da quantidade populacional, bem como fatores econômicos e sociais típicos das grandes cidades, são apontados como os responsáveis pelo aumento dos resíduos urbanos. A Lei do Saneamento Básico Nacional (Lei n° 1.445/2007), em seu artigo 3°, inciso I, letra ‘c’, determina que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos são um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. A limpeza e a coleta têm como objetivo a promoção da saúde pública, a melhoria na qualidade de vida e a valorização imobiliária. Perceba que uma cidade não pode estar repleta de sujeira nas vias públicas, com os odores fétidos dos rios e o acúmulo do lixo nas calçadas. Deve, sim, ter uma coleta seletiva eficiente, acondicionamento, transporte e destinação adequados de resíduos e rejeitos. A coleta seletiva reduz os riscos de disseminação de doenças e evita que materiais degradáveis, como restos de comida, sobras de cozinha, folhas, cascas de frutas, animais mortos, excrementos, papelão, como também materiais não degradáveis, como vasilhames de medicamentos, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias entre outros, contaminem o meio ambiente. O acondicionamento dos materiais descartados deve ser adotado para que seja determinada a destinação final mais adequada, a fim de possibilitar a reutilização e reciclagem dos resíduos ou o envio dos rejeitos aos aterros sanitários e industriais. Você deve saber que é muito comum nos centros urbanos a existência de problemas ambientais causados pelas águas pluviais, em que o manejo e a drenagem têm a finalidade de prevenir a proliferação de doenças (leptospirose, dengue) e inundações, alagamentos, deslizamentos etc.

A disposição inadequada do lixo causa por diversas vezes a obstrução de canais e galerias, o que por sua vez ocasiona alagamentos, vítimas e enormes prejuízos. Um sistema eficiente de drenagem pode proporcionar um escoamento rápido das águas superficiais, como poças, lamaçais e águas estagnadas, o que impede a existência de ambiente insalubre e a proliferação de doenças. É importante você saber ainda que o assoreamento dos rios representa um grande problema gerado pelo descarte indevido dos resíduos urbanos. Assoreamento é um processo em que se observa no leito dos rios um acúmulo de detritos, lixo, entulho, entre outros materiais, no fundo dos rios e lagoas. Isso interfere na topografia de seus leitos e provoca seu transbordamento em épocas de grande quantidade de chuvas. O descarte inadequado de resíduos coloca em risco e compromete os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

Fique de olho! A dengue é uma doença infecciosa causada por um arbovírus, que ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias normalmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos. O vírus é transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti, uma espécie hematófaga originária da África que chegou ao continente americano na época da colonização. Alguns municípios do país apresentam uma situação de epidemia de dengue. A forma de evitá-la é simples: é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas-d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.

Figura 4.7 – Mosquito Aedes aegypti. O vírus da dengue é transmitido pela picada da fêmea do Aedes aegypti, um mosquito diurno que se multiplica em depósitos de água parada e acumulada. Para saber mais, acesse o site: http://www.dengue.org.br

4.8 Resíduos da saúde Os resíduos dos serviços de saúde são disciplinados pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) n° 306/04 e pela Resolução do Conselho do Meio Ambiente (Conama) n° 358/05. Essas resoluções estabelecem o gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidade, veem a prevenção como eixo principal e o tratamento como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação. A Resolução do Conama n° 358/05 trata do gerenciamento na visão da preservação dos recur-sos naturais e do meio ambiente. Determina a competência dos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos da saúde. A RDC da Anvisa n° 306/04 disciplina e regulamenta o controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde. A RDC da Anvisa n° 306/04 e a Resolução do Conama n° 358/2005 definem como geradores de resíduos sólidos da saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços em que se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para

diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros similares. Os resíduos sólidos da saúde são classificados em função de suas características e riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC da Anvisa n° 306/04 e a Resolução do Conama n° 358/05, os resíduos sólidos da saúde são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. Grupo A Compreende os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue etc. Grupo B Engloba substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Exemplos: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados etc. Grupo C Compreende qualquer material resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), tais como serviços de medicina nuclear e radioterapia, entre outros. Grupo D Não apresenta risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos

domiciliares, por exemplo, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas, entre outros. Grupo E Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e entre outros similares. O risco no manejo dos resíduos sólidos da saúde ocorre diante da possibilidade de os acidentes acontecerem em razão de falhas no acondicionamento e segregação dos materiais perfurocortantes, sem utilização de proteção mecânica. O risco ao meio ambiente é representado pela possibilidade potencial de contaminação do solo, dos lençóis subterrâneos, pelo lançamento dos resíduos sólidos da saúde em lixões ou aterros controlados, que também causa riscos aos catadores, por lesões provocadas por materiais cortantes e/ou perfurantes, e, ainda, por ingestão de alimentos contaminados ou aspiração de material particulado contaminado em suspensão.

Figura 4.8 – O lixo hospitalar representa risco de contaminação do meio ambiente e perigo à saúde da população, que pode ter contato com material contaminado e

perfurocortante.

A contaminação do ar também é um risco existente se os resíduos sólidos da saúde forem tratados pelo processo de incineração descontrolado, com a emissão de gases poluentes para a atmosfera. Os estabelecimentos de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos sólidos da saúde por eles gerados, mas, pelo princípio da responsabilidade compartilhada, ela se estende a outros atores, como o poder público e as empresas de coleta, tratamento e disposição final.

AAmplie Agenda seus 21 constitui um marco mundial na busca do desenvolvimento conhecimentos sustentável e é o principal documento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, assinado por 170 países, inclusive o Brasil. A problemática dos resíduos sólidos recebeu atenção especial no capítulo 21, seção II: Buscando soluções para o problema do lixo sólido, em que são apontadas algumas propostas para o seu enfrentamento, dentre as quais se destacam as seguintes recomendações: »

redução do volume de resíduos na fonte (com ênfase no desenvolvimento de tecnologias limpas nas linhas de produção e análise do ciclo de vida de novos produtos a serem colocados no mercado);

»

reutilização, mediante o reaproveitamento direto sob a forma de um produto, tal como as garrafas retornáveis e certas embalagens reaproveitáveis;

»

recuperação e extração de algumas substâncias dos resíduos para uso específico como, por exemplo, os óxidos de metais, entre outros;

»

reciclagem, com o reaproveitamento cíclico de matérias-primas de fácil purificação, tais como papel, vidro, alumínio etc.;

»

tratamento, com a transformação dos resíduos por meio de tratamentos físicos, químicos e biológicos;

»

disposição final, mediante a promoção de práticas de disposição final ambientalmente segura;

»

recuperação de áreas degradadas, com a identificação e reabilitação de áreas contaminadas por resíduos;

»

ampliação da cobertura dos serviços ligados aos resíduos, como o planejamento, da coleta até a disposição final.

Para saber mais, acesse: , data de acesso 16/09/2014. Acesse também: , data de acesso 16/09/2014.

A Constituição Federal, em seu artigo 30, estabelece como competência dos municípios, “organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que têm caráter essencial”.

Dentro desse manejo dos resíduos sólidos da saúde temos várias etapas: 1)

segregação: em que é realizada a separação dos resíduos no local de sua geração;

2)

acondicionamento: o embalo dos resíduos sólidos da saúde é feito em sacos impermeáveis e resistentes, de maneira adequada, conforme as suas características físicas, químicas e biológicas, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Devem ser acondicionados em saco, constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, conforme a NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo vedado o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados, e ser resistente ao tombamento. Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

3)

identificação: em que são determinados quais são os resíduos presentes nos recipientes de acondicionamento, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos;

4)

armazenamento temporário: são acondicionados temporariamente os recipientes nos quais estão contidos os

resíduos, perto do ponto em que eles foram gerados, facilitando o seu recolhimento dentro do estabelecimento. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sob refrigeração e, quando não for possível, devem ser submetidos a outro método de conservação. O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT; 5)

armazenamento externo: são acondicionados os recipientes nos quais estão contidos os resíduos, até que seja realizada a coleta externa. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo a roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos;

6)

coleta e transporte externos: são recolhidos os resíduos sólidos da saúde do armazenamento externo, e, posteriormente encaminhados para uma unidade de tratamento e destinação final. O tratamento dos resíduos sólidos da saúde consiste na descontaminação dos resíduos, através de meios químicos ou físicos, que deve ser realizada em locais seguros, podendo ser por:

»

processos térmicos: autoclavagem, incineração, pirólise, ou até mesmo uso de aparelhos de micro-ondas;

»

processos químicos: os materiais devem ser previamente triturados e depois imersos em desinfetantes por alguns minutos;

»

irradiação: em que há uma excitação da camada externa dos elétrons das moléculas, devido à radiação ionizante, deixando-as carregadas, com o rompimento do material genético (DNA ou RNA) dos micro-organismos, resultando na morte dos mesmos.

Após todos esses processos, o material resultante pode ser depositado no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução do Conama n° 237/97.

4.9 Saneamento básico O saneamento básico é um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais. A Lei n° 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, que por sua vez é regulamentado pelo Decreto n° 7.217/2010. Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais, segundo o artigo 2°, da Lei n° 11.445/07: I – universalização do acesso; II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de

saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V – adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da quali-dade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII – eficiência e sustentabilidade econômica; VIII – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX – transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X – controle social; XI – segurança, qualidade e regularidade; XII – integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; XIII – adoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.

Observe que o saneamento básico compreende os serviços de: »

abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação

até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; »

esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

»

limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto atividades, infraestruturas e instalações operacionais coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza logradouros e vias públicas;

»

drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

de de do de

O artigo 4° do Decreto n° 7.210/10 considera como serviço público de abastecimento de água a sua distribuição mediante ligação predial, incluindo eventuais instrumentos de medição, bem como, quando vinculadas a essa finalidade, as atividades de: reservação de água bruta; captação; adução de água bruta; tratamento de água; adução de água tratada e reservação de água tratada.

4.9.1 Abastecimento da água A água pode servir de meio de transporte de agentes patogênicos eliminados pelo homem através de dejetos, ou poluentes químicos e radioativos, presentes nos esgotos industriais. Esses agentes patogênicos podem atingir o homem por meio da ingestão direta da água, pelo contato da água com a pele e

mucosas, como também mediante o seu uso em irrigação ou preparação de alimentos. As principais doenças que podem ser transmitidas pela ingestão direta de água sem tratamento são: febres tifoide e paratifoide, disenterias bacilar e amebiana, cólera, hepatite infecciosa, poliomielite etc. E as principais doenças causadas por contato da água com pele e mucosas são: esquistossomose, infecções nos olhos, ouvidos, nariz e garganta, doenças de pele etc. Para que possa ser consumida pelo homem, a água deve obedecer a alguns padrões de qualidade. A água geralmente contém algum tipo de impureza (física, química ou biológica), que devem ser controladas para torná-la potável, conforme determinações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Podemos encontrar as seguintes impurezas na água: impurezas físicas (relacionadas a cor, sabor, odor e temperatura); impurezas químicas (substâncias dissolvidas na água, tais como salini-dade, alcalinidade, agressividade, ferro, manganês, cloreto, fluoreto e compostos tóxicos) e impurezas biológicas (micro-organismos patogênicos, como bactérias, vírus, protozoários e vermes (coliformes fecais), provenientes geralmente de dejetos humanos). Tudo isso demonstra a importância da realização do tratamento da água para o uso e consumo humano, como também representa a relevante necessidade de se evitar a sua contaminação.

4.10Resíduos do esgoto Os resíduos líquidos de processos industriais e de atividades humanas são denominados esgoto sanitário, que, de acordo com a NBR 9648/ 86 da ABNT, é assim definido: esgoto sanitário é o despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição parasitária. Esgoto são águas que têm suas características alteradas após sua utilização, com grande potencial de poluição. Podem ser classificados como: esgoto doméstico, industrial ou pluvial, em que:

»

esgoto doméstico: despejo líquido resultante do uso da água para a higiene e necessidades fisiológicas;

»

esgoto industrial: despejo líquido resultante dos processos industriais, respeitando os padrões de lançamentos estabelecidos;

»

esgoto pluvial: são os esgotos provenientes das águas de chuva.

O lançamento inadequado do esgoto nos corpos receptores (rios, lagos, mares etc.) causa a poluição do meio ambiente, por causa de seus resíduos patogênicos que podem ser responsáveis pela disseminação de inúmeras doenças, tais como febre tifoide, esquistossomose, cólera, amebíase, shigeloses, hepatite A, leptospirose etc. A ausência de tratamento de esgoto causa essas e outras doenças que afetam pessoas de todas as idades, mas especialmente as crianças, ao ingerirem ou terem contato com a água contaminada. Fique de olho! Investir em saneamento básico é investir em saúde. Economistas avaliam que a cada R$ 1,00 gasto com tratamento de esgoto são economizados R$ 4,00 em saúde pública. O esgoto encanado é tão importante para melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (metas socioeconômicas que os países integrantes da Organização das Nações Unidas se comprometeram a atingir até 2015) é reduzir pela metade o número de pessoas sem rede de esgoto.

Os dejetos são transportados por tubulações até aos corpos receptores, por meio de sistemas coletivos ou individuais na coleta do esgoto sanitário, a saber: »

sistema misto: a rede recebe o esgoto sanitário e águas pluviais;

»

sistemas separados: o esgoto doméstico e o esgoto industrial são separados das águas pluviais;

»

sistema unitário: a rede recebe o esgoto doméstico, industrial e pluvial em um único coletor.

A carga poluidora dos efluentes sanitários deve ser tratada em Estações de Tratamento, com o objetivo de atender a padrões mínimos de segurança, conforme determina a Resolução do Conama n° 430/2011. A Resolução do Conama n° 430/2011 estabelece em seu artigo 6° que: Art. 6° – Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos: I – comprovação de relevante interesse público, devidamente motivado; II – atendimento ao enquadramento do corpo receptor e às metas intermediárias e finais, progressivas e obrigatórias; III – realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, a expensas do empreendedor responsável pelo lançamento; IV – estabelecimento de tratamento e exigências para esse lançamento; V – fixação de prazo máximo para o lançamento, prorrogável a critério do órgão ambiental competente, enquanto durar a situação que justificou a excepcionalidade aos limites estabelecidos nesta norma; e VI – estabelecimento de medidas que visem neutralizar os eventuais efeitos do lançamento excepcional.

Figura 4.9 – Manutenção do sistema de escoamento do esgoto sanitário. O lançamento inadequado do esgoto nos corpos receptores causa a poluição do meio ambiente e pode provocar diferentes doenças aos homens.

A Resolução do Conama n° 430/11 relaciona, ainda, os parâmetros do nível de toxicidade de várias substâncias químicas, que, em conjunto com outras normas técnicas vigentes, devem ser utilizados para garantir os padrões mínimos de segurança em seu tratamento, antes de serem dispersos nos recursos hídricos.

Vamos recapitular? Você aprendeu que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê vários instrumentos ambientais hábeis a evitar e minimizar os impactos e riscos

ambientais, entre eles a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Observou que o descarte incorreto de resíduos pode provocar a poluição do solo, do ar e da água, podendo ainda causar a proliferação de diversas doenças aos seres vivos. Aprendeu ainda que os resíduos podem ser classificados quanto a sua origem e quanto a sua periculosidade. Compreendeu que o descarte inadequado dos resíduos industriais (processos produtivos e instalações industriais), resíduos químicos (material com potencial de causar danos), resíduos urbanos, resíduos da saúde e resíduos radioativos coloca em risco e compromete os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Aprendeu também que o lançamento inadequado do esgoto nos corpos receptores causa, além da poluição do meio ambiente, diferentes doenças para toda a população.

Agora é com você! 1)

Assista o documentário Trashed – Para onde vai nosso lixo (2012). O filme mostra a saga do lixo produzido em todo o mundo e as consequências do descarte inadequado no meio ambiente e na saúde da população. No cenário, uma montanha de lixo hospitalar, restos de comida, animais mortos e todo tipo de resíduo produzido pela cidade nos últimos 30 anos dão uma ideia do problema gerado. É dirigido por Candida Brady e estrelado pelo ator Jeremy Irons. Em seguida, discuta com seus colegas e professores: qual a mensagem principal do filme? Qual a relação dos temas abordados neste capítulo com o filme?

2)

Considerando que a geração de resíduos sólidos no Brasil é um dos grandes problemas enfrentados pelo poder público, principalmente no âmbito municipal, faça uma análise e aponte soluções ou projetos que poderiam ser adotados por sua cidade e/ou comunidade em busca de um meio ambiente mais sustentável.

3)

Pesquise em sites, revistas, livros se existe alguma política pública ambiental em sua cidade ou região que incentive o reaproveitamento dos resíduos ou o descarte correto dos rejeitos.

4) 5)

Aponte os benefícios existentes com a correta separação dos resíduos. Pesquise alguns materiais comumente descartados e que poderiam ser reaproveitados. Em sua comunidade, pesquise e aponte quais medidas poderiam ser adotadas para aumentar a conscientização ambiental.

Para começar Você irá aprender sobre o tratamento dos resíduos, os processos térmicos, a incineração, o coprocessamento, a pirólise e o plasma, bem como os processos físicos, a centrifugação, a separação gravitacional, a redução de partículas e o controle de emissão de gases poluentes. Compreenderá também o que é a teoria dos Rs e, ainda, aprenderá a finalidade dos aterros sanitários convencionais e aterros industriais.

5.1 Importância do tratamento dos resíduos O crescimento populacional e o aumento da produção industrial provocam cada vez mais o crescimento da produção de resíduos

sólidos, o que tem ocasionado diferentes problemas e impactos ambientais que necessitam ser minimizados. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010, determina que todo resíduo seja processado apropriadamente antes da destinação final. Alternativas como a coleta seletiva, a reciclagem e a compostagem são bons exemplos de soluções utilizadas para o processamento correto dos resíduos. O que não é aproveitado – resíduos sólidos denominados “rejeitos” – deverá ser encaminhado para aterros sanitários, coprocessamento, incineração etc. Atualmente, cerca de 50% dos resíduos urbanos gerados têm destinação inadequada, diante do custo quase zero dos lixões e aterros “controlados”, ou em razão de não serem atendidos por coleta pública. A gestão de resíduos sólidos é um dos principais instrumentos para evitar os riscos de contaminação do meio ambiente. A importância que vem sendo dada aos resíduos sólidos é consequência da contaminação de cursos d’água e lençóis subterrâneos, das questões sociais ligadas aos catadores, atrativos turísticos e a transmissão de doenças.

Figura 5.1 – Lixão. O lixo não tratado adequadamente pode acarretar sérios problemas ambientais e à saúde da população.

Quando não é tratado corretamente, o lixo pode ser altamente poluente e afetar diretamente a saúde da população, através de doenças como febre tifoide, diarreias, giardíase, leptospirose, entre outras. Poderá acarretar também impactos ao meio ambiente, visto que o produto final decorrente da decomposição da matéria orgânica presente no lixo, o chamado chorume, líquido altamente poluente, de cor escura e odor nauseante, originado de processos biológicos, químicos e físicos da decomposição de resíduos orgânicos, é capaz de contaminar o solo e lençóis freáticos, prejudicando dessa forma os cursos d’água da região. Um correto gerenciamento dos resíduos sólidos representa melhoria da qualidade de vida da população e preservação do meio ambiente. A busca por soluções deve passar pelo esforço integrado dos órgãos públicos, instituições privadas, comunidade e de você, leitor.

Um estudoseus realizado pela engenheira agrônoma Luciana Jandelli Gimenes, em Amplie conhecimentos seu doutoramento em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente pelo Instituto de Botânica da Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo, concluiu que fungos das espécies Trametes villosa e Lentinus crinitus auxiliam na limpeza de solos contaminados com a substância química pentaclorofenol (PCF). Esses fungos são capazes de quebrar as moléculas de organoclorados e “atacar” o PCF e até o hexaclorobenzeno (HCB), outro composto químico. O PCF, conhecido como “pó da china”, é classificado pela Organização Mundial da Saúde como altamente perigoso e tóxico, gerador de câncer e capaz de afetar o sistema imunológico humano. O pentaclorofenol (PCF) foi durante muito tempo utilizado como conservante de madeira em postes de luz, por suas propriedades desinfetantes, fungicidas, moluscocidas, inseticidas e bactericidas. Também foi empregado como um subproduto de indústrias químicas fabricantes de insumos agrícolas. Entre os anos de 1960 e 1980, esse composto químico foi enterrado ou disposto de forma inadequada em aterros, em diferentes locais no Brasil, o que causou a contaminação do solo e das águas subterrâneas. Os casos mais conhecidos ocorreram no estado de São Paulo, nas cidades de Cubatão e Paulínia. O PCF é um pesticida clorofenólico de caráter ácido, constituído de benzeno com cinco átomos de cloro substituídos, cuja estrutura química é representada por C6Cl5OH. Esse poluente pertence ao grupo dos hidrocarbonetos halogenados e é altamente resistente à degradação biótica e abiótica, apresentando uma alta persistência no meio ambiente.

Figura 5.2 – Os fungos Trametes villosa e Lentinus crinitus são capazes de auxiliar na limpeza de solos contaminados com a substância química pentaclorofenol (PCF). A área contaminada com PCF é muito difícil de ser recuperada, em razão da estabilidade química do composto, que se decompõe muito lentamente ou nem se degrada.

Para saber mais, acesse: , acesso em 16/09/2014.

5.2 Teoria dos 5 Rs A princípio surgiu a teoria dos 3 Rs, representada pelas ações de reduzir, reutilizar e reciclar. Essa teoria ficou mundialmente conhecida pela sua aparição na Agenda 21, um documento elaborado por 179 países durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92). Mas, o que é reduzir, reutilizar e reciclar? Reduzir implica diminuir o consumo e o desperdício, evitar a geração de resíduos. Podemos adotar algumas ações: substituir descartáveis por duráveis, utilizar frente e verso das folhas de papel, imprimir menos, comprar produtos que possuam refil etc. Reutilizar produtos e materiais é atribuir uma nova função ao que seria descartado, prolongando a sua vida útil por meio de conserto, restauração e/ou reaproveitamento. Reciclar significa proceder à transformação físico-química de um material para obtenção de um novo produto ou matéria-prima. Leitor: será que você avalia a durabilidade do que consome? Para reduzir, torna-se necessário verificar se a quantidade que se deseja é suficiente ou exagerada. Um exemplo muito bom são as embalagens de produtos de limpeza. Você deve comprar o refil ou mais uma embalagem que certamente irá para o lixo? Outro exemplo são os celulares. Será que é necessário trocar um celular que está funcionando perfeitamente por um novo modelo com visual diferente? Mas e o lixo eletrônico? Será que alguém se recorda dele quando compra um novo produto? A sociedade atual nos mostra a toda hora produtos novos e novas tecnologias. Cuidado! Lembre-se: reduzir significa consumir menos. Observar a quantidade e a real necessidade. Realizar trocas sustentáveis. Reduzir certamente não é fácil, mas podemos conseguir.

Figura 5.3 – Resíduos. Reduzir, repensar, reutilizar, reciclar e recusar: práticas que podem contribuir para a preservação do meio ambiente.

Quanto à reutilização, você certamente deve se lembrar dos copos de vidro contendo requeijão ou massa de tomate, que acabavam fazendo parte dos utensílios domésticos. É um exemplo antigo de reutilização. Dar um novo uso para as coisas, evitando que elas virem lixo, é reutilizar. Podemos ainda utilizar os potes de margarina ou de sorvete como recipientes para congelar alimentos, fazer bolsas e vasos utilizando garrafas PET etc. Um exemplo interessante iniciou-se no estado do Pará, em que os detentos realizam a confecção de vassouras a partir da reutilização de garrafas PET. Os detentos são pagos pela produção e ainda têm um dia de pena reduzido a cada três dias trabalhados. Eles aprendem o ofício em oficinas profissionalizantes, além de utilizar técnicas de reciclagem e reutilização. As vassouras produzidas pelos detentos abastecem as unidades penais do estado. O trabalho na oficina é

totalmente artesanal, com ferramentas confeccionadas pelos próprios detentos. Observe que a reutilização não é apenas dos materiais e embalagens. A água é outro elemento que deve e pode ser reutilizado. A água que sobra da lavagem das roupas, por exemplo, pode ser utilizada para lavar o quintal. A água da lavagem dos vegetais pode ser reaproveitada para regar o jardim ou os vasos de plantas. A água da chuva também pode ser usada para lavar o carro, o quintal e regar as plantas. Os alimentos também podem ser reaproveitados. As sobras de alimentos podem virar adubo orgânico, a exemplo da borra de café. As cascas de batata, abacaxi, banana, talos de legumes, entre outros, podem virar deliciosas receitas.3 A reciclagem de produtos é de extrema importância. Mas, para que isso efetivamente ocorra, é preciso que exista a conscientização das pessoas para recolher, separar e destinar os produtos aos postos de coleta. Veja algumas vantagens da reciclagem: »

redução da quantidade de resíduos encaminhados ao aterro sanitário;

»

redução dos impactos ambientais durante a produção de novas matérias- primas;

»

redução do consumo de energia elétrica;

»

geração de recicláveis;

»

redução da poluição ambiental.

novos

empregos

ligados

aos

materiais

Atualmente, a teoria dos três Rs cresceu, e agora são cinco os Rs, incluindo mais dois: repensar e recusar. Repensar quais são nossos hábitos de consumo e os descartes realizados. Será que o que você está comprando é algo de que realmente está precisando? Há impulso por consumismo? Está consumindo apenas por modismo? Você pensou em reaproveitar algo que já tem? Como você descarta o lixo na sua casa? Você separa

embalagens? Dá destinação correta para o óleo de cozinha usado? Repensar nosso comportamento diário de consumo e o descarte do lixo produzido é uma das formas de cuidar do nosso ambiente. Recusar os produtos que agridem a saúde e o meio ambiente também é colaborar com o processo de conservação. Prefira produtos de empresas que tenham compromisso com o meio ambiente. Evite o excesso de sacolas plásticas, prefira as de tecido. Procure comprar produtos e embalagens recicláveis. Perceba que toda a teoria dos Rs nos mostra a importância de reduzir ao máximo a produção do lixo. Isso diminui a degradação do ambiente, evita a contaminação do solo e da água, a poluição do ar, a falta de energia, diminui a quantidade de roedores e doenças na população. Então, por que não a observar-la? Caso contrário, como poderão as futuras gerações viver em um ambiente sadio e equilibrado? Fique de olho! Pratique os 5 Rs: repense, reduza, recicle, reutilize e recuse!

5.3 Reciclagem de resíduos Reciclar resíduo é reaproveitar um material beneficiado como matéria-prima para um novo produto. A expressão vem do inglês recycle (re = repetir, e cycle = ciclo). A reciclagem ocorre quando um material volta ao estado original e pode ser transformado novamente em um produto igual em todas as suas características, como por exemplo uma lata de alumínio que pode ser derretida de volta ao estado em que estava antes de ser beneficiada, podendo novamente voltar a ser uma lata com as mesmas características. Vários materiais podem ser reciclados, como o papel, o vidro, o metal e o plástico. A reciclagem é um processo industrial que contribui para a diminuição dos impactos socioambientais, visto que utiliza

menos recursos naturais (água e energia) do que seriam consumidos na nova produção desses materiais, aumenta a vida útil dos aterros, diminui gastos públicos e pode gerar renda para os catadores de material reciclável.

5.3.1 Reciclagem de vidro Reciclar vidro é reaproveitá-lo, possibilitando a criação de novos materiais, diminuindo o acúmulo no meio ambiente, gerando renda, emprego e matéria-prima. O vidro pode ser reciclado ilimitadamente. Geralmente, o vidro recebe uma lavagem para retirada das sujidades e em seguida passa por um processo de trituração. Os cacos são então aquecidos e fundidos a uma temperatura acima de 1300 °C. Após esse processo, garrafas, copos, entre outros, podem ser moldados e utilizados novamente. É uma verdadeira economia de energia e matériaprima.

Figura 5.4 – Vidro para reciclagem. Vários são os benefícios da reciclagem do vidro e incluem não só a preservação do meio ambiente e sua qualidade como material e embalagem, como também a viabilidade econômica e a geração de empregos.

5.3.2 Reciclagem do plástico

O plástico é um derivado do petróleo, proveniente de resinas sintéticas. O plástico é um dos materiais mais encontrados nos aterros sanitários, e sua decomposição pode demorar séculos para ocorrer. As sacolas de supermercados, utensílios cotidianos, peças de automóveis, embalagens de produtos e garrafas PET, entre outros, constituem grande parte do nosso lixo doméstico. A coleta seletiva e a reciclagem representam diminuição da quantidade de resíduos e economia de energia, matéria-prima, renda e trabalho. O plástico coletado pode ser proveniente de postos de coleta seletiva, programas sociais, escolas, cooperativas de catadores. Após a coleta, o plástico é posteriormente lavado e enviado a um processo de descontaminação, permitindo a sua granulação. Todo o processo de seleção, moagem, lavagem e descontaminação segue padrões específicos.

Figura 5.5 – Plástico para reciclagem. A reciclagem do plástico contribui para a diminuição da quantidade de resíduos que vão para o aterro sanitário, gera renda para inúmeras pessoas, além de representar uma excelente matéria-prima para a indústria.

5.3.3 Reciclagem de metais Os metais em geral são considerados materiais 100% recicláveis. Um dos metais mais reciclados é o alumínio. O processo de seu reaproveitamento consiste na retirada de impurezas, como areia, terra

e metais ferrosos, na remoção das tintas e vernizes e, por fim, na fundição do metal. Num forno especial, ele fica líquido, para depois se tornar laminado. São essas chapas que são transformadas em novas latas. Os catadores representam grande parte dos agentes que realizam a coleta seletiva do alumínio. São eles que recolhem os restos nas ruas e vendem o material às empresas recicladoras. Os metais podem ser reciclados por várias vezes, o que representa economia de energia e matéria-prima, reduz custos, poupa a utilização e contaminação da água e reduz a emissão de poluentes.

Figura 5.6 – Metal para reciclagem. O metal pode ser reciclado várias vezes sem perder suas características e qualidade.

5.3.4 Reciclagem de papel A reciclagem do papel é muito importante para a proteção do meio ambiente. A sua reciclagem representa menor incidência de árvores cortadas, diminuição de resíduos, redução de energia e do consumo de água utilizada na produção. Podem ser reciclados os seguintes tipos de papéis: papelão, jornal, revistas, papel de fax, papel-cartão, envelopes, fotocópias, e

impressos em geral. Não são recicláveis o papel higiênico, papeltoalha, fotografias, papel-carbono, etiquetas e adesivos. As fábricas e indústrias são abastecidas por uma grande rede de aparistas, cooperativas e outros fornecedores de papel pós-consumo que fazem a triagem, a classificação e o enfardamento do material. A cadeia produtiva que envolve a atividade de reciclagem de papéis gera empregos e renda, movimenta a economia e contribui para a existência de um meio ambiente sustentável. Os papéis recicláveis, depois de coletados por cooperativas ou catadores, são separados por tipo e vendidos para os “aparistas”, que transformam os papéis em aparas que são enfardadas e vendidas para as indústrias, onde são cortados em tiras e colocados num tanque de água quente e mexidos até que formem uma pasta de celulose. Posteriormente, drena-se a água e retiram-se as impure-zas. Após, é despejada sobre uma tela de arame. A água passa e restam as fibras. O material é seco, prensado por pesados cilindros a vapor e alisado por rolos de ferro, enrolado em bobinas, e passa a ser papel novamente.

Figura 5.7 – Papel para reciclagem. A reciclagem do papel contribui para a conservação de recursos naturais e energéticos e gera renda para inúmeras

pessoas e cooperativas.

5.3.5 Reciclagem de pneus A Política Nacional de Meio Ambiente, em seu artigo 94, Subseção X - dos Pneumáticos, bem como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), no artigo 2 da Resolução n° 416/09, considera pneu ou pneumático inservível: “aquele que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem, ou à reforma”. A resolução obriga as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos e veículos a coletar e a dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, estabelecendo uma proporção de coleta relativa às quantidades fabricadas e/ou importadas. Os pneus usados podem ser reutilizados após sua recauchutagem. Esse processo consiste na remoção por raspagem da banda de rodagem desgastada da carcaça e na colocação de uma nova banda. Após a vulcanização, o pneu “recauchutado” deverá ter a mesma durabilidade que o novo. Há limites no número de recauchutagem que um pneu pode suportar sem afetar seu desempenho, ou seja, em algum momento os pneus serão considerados inservíveis e então descartados. A produção de pneus novos é enorme, e o descarte dos velhos também tem sido em grande quantidade. Logo, a reciclagem deve ser realizada. Seu processo exige a separação da borracha vulcanizada de outros componentes, tais como metais e tecidos. Os pneus são cortados em lascas e purificados por um sistema de peneiras. As lascas são moídas e depois submetidas à digestão em vapor d’água e produtos químicos, como álcalis e óleos minerais, para desvulcanizálas. O produto obtido pode ser então refinado em moinhos até a obtenção de uma manta uniforme ou extrudado para a obtenção de grânulos de borracha. Pode-se utilizar esse material para cobrir áreas de lazer e quadras esportivas, fabricar tapetes para automóveis; passadeiras; saltos e solados de sapatos; colas e adesivos; câmaras de ar; rodos domésticos etc.

Figura 5.8 – Pneus usados. Reciclar pneus é obrigação prevista em lei. Os pneus descartados podem ser reciclados ou reutilizados para diversos fins, como a regeneração da borracha, geração de energia, na engenharia civil, nos asfaltos, entre outros.

Tudo isso representa uma diminuição do passivo ambiental dos pneus inservíveis no país, como também auxilia na proteção e conservação do nosso meio ambiente.

5.3.6 Compostagem A compostagem é um processo biológico de decomposição e de reciclagem da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal formando um composto. Ela possibilita um destino útil para os resíduos orgânicos agrícolas, industriais e domésticos, reduzindo o seu volume nos aterros. Os resíduos orgânicos são formados por materiais de origem animal ou vegetal, como estercos de animais, bagaço de cana-deaçúcar, serragem, restos de capina, aparas de grama, restos de folhas de jardim, palhadas de milho e de frutíferas, como também os restos de alimentos de cozinha, crus ou cozidos, como cascas de frutas e de vegetais, restos de comida etc.

O resultado final desse processo é um composto orgânico que pode ser aplicado ao solo para melhorar suas características, sem riscos ao meio ambiente. Os produtos da compostagem são muito utilizados em jardins, hortas e na adubação de solo para produção agrícola em geral. Ele é um adubo orgânico que aumenta a retenção de água pelo solo e devolve à terra os nutrientes de que ela necessita, gerando redução de herbicidas e pesticidas. Além disso, a presença de matéria orgânica no solo aumenta o número de minhocas, insetos e microorganismos desejáveis, o que reduz a incidência de doenças de plantas.

Figura 5.9 – A compostagem transforma o lixo em adubo orgânico.

5.4 Tratamento de resíduos O resíduo disposto de forma incorreta pode causar graves problemas ambientais, como poluição, mau odor, contaminação do solo, da água e do ar, podendo ainda ser um grande vetor de doenças. Os resíduos sólidos também são responsáveis por 6,7% da geração de gases de efeito estufa pela decomposição anaeróbica nos

aterros sanitários no estado de São Paulo, segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Segundo dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), entre 2007 e 2010, no Brasil, observou-se uma quantidade crescente de resíduos que receberam destinação inadequada (42% do total, ou 23 milhões de toneladas em 2010), ou seja, lixões a céu aberto ou aterros “controlados”. Em 02/08/2010, entrou em vigor a Lei Nacional de Resíduos Sólidos n° 12.305, que tem como meta a eliminação de lixões e aterros controlados até 2014, assim como o também o aumento da coleta seletiva. A adequada destinação desses resíduos é um dos grandes desafios da humanidade. A tarefa de dar um tratamento adequado aos resíduos deve ser executada observando-se a categoria ou tipo de resíduo gerado, bem como a legislação que determina a forma de se tratar o seu destino final.

5.4.1 Processos térmicos O processo térmico é um termo utilizado para qualquer tecnologia de tratamento de resíduos que envolva altas temperaturas durante o processamento dos resíduos, não ocorrendo a combustão do resíduo na maior parte desse processo. Os processos térmicos podem ser executados por meio de tecnologias que utilizam altas temperaturas, como a pirólise, ou mediante a utilização de baixas temperaturas. 5.4.1.1 Incineração A incineração é um processo de eliminação de resíduos sólidos urbanos e industriais, que consiste na queima dos resíduos em fornos e usinas próprias, permitindo assim a redução do seu volume e a destruição dos micro-organismos que causam doenças, contidos principalmente no lixo hospitalar e industrial.

A incineração causa a emissão de gases tóxicos, e, nesses casos, para evitar a poluição do ar, é necessário instalar filtros e equipamentos especiais, o que torna o custo de investimento e manutenção bastante elevado.

Figura 5.10 – Indústria de incineração. A queima dos resíduos possibilita, também, aproveitar a energia térmica gerada, transformando-a em energia elétrica.

5.4.1.2 Coprocessamento O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de combustível ou matéria-prima, e as cinzas resultantes são incorporadas ao produto final, o que deve ser feito de forma controlada e ambientalmente segura. O tempo que os resíduos permanecem em todo o processo, bem como a temperatura do forno de cimento (normalmente entre 1400 e 1500 °C), é adequado para destruir termicamente a matéria orgânica. Esses fornos também devem ter mecanismos de controle de poluição

atmosférica para minimizar a emissão de particulados, óxidos de nitrogênio (NOX) e os óxidos de enxofre (SOX) para a atmosfera. Essa é uma alternativa frequentemente utilizada para tratamento térmico de grande variedade de resíduos, por ter um baixo custo, mas torna-se necessário um constante monitoramento das emissões atmosféricas, da temperatura dos fornos, do tempo do processo e da oxigenação. 5.4.1.3 Pirólise A pirólise pode ser definida como a degradação térmica de qualquer material orgânico na ausência parcial ou total de um agente oxidante, ou até mesmo em um ambiente com uma concentração de oxigênio capaz de evitar a gaseificação intensiva do material orgânico. A pirólise normalmente ocorre a uma temperatura mínima de 400 °C até o início do regime de gaseificação intensiva. A pirólise de biomassa é considerada um processo de obtenção de energia renovável, isso porque a biomassa libera sua energia em forma de calor e o carbono é transformando em CO2. Esse processo só restitui à atmosfera o CO2 absorvido pela planta durante seu crescimento, não contribuindo efetivamente para o efeito estufa. Somente acelera a decomposição da biomassa, reciclando o carbono sem adição substancial de CO2 à atmosfera, ao contrário do que acontece com os combustíveis fósseis. A biomassa é a quantidade de matéria orgânica como serragem, bagaço de cana-de-açúcar, palha de cana-de-açúcar, capim-elefante, casca de arroz, palha de café, entre outros, produzida numa determinada área de um terreno. A biomassa é capaz de gerar gases que em usinas específicas são transformados em energia, proporcionando o reaproveitamento dos resíduos, além de ser uma fonte energética renovável e limpa, já que emite menos gases poluentes.

Figura 5.11 – Carvão vegetal. Obtido pela pirólise da madeira, é um recurso energético barato e renovável, usado em várias indústrias.

A produção do carvão vegetal é realizada pela carbonização da madeira, que é realizada pela pirólise. O carvão vegetal é muito utilizado como combustível para aquecedores, lareiras, churrasqueiras e fogões a lenha. O bio-óleo é um líquido negro obtido por meio do processo da pirólise de biomassa e utilizado principalmente como combustível para aquecimento e a geração de energia elétrica. A Petrobras, no Brasil, faz uso da pirólise em uma usina de reprocessamento de xisto e pneus, para produção de óleo e gases utilizados como combustíveis. Para isso, os pneus são triturados para após serem colocados em reatores juntamente com o xisto. Depois é realizada a pirólise, resultando em alguns subprodutos, como o óleo e o gás. 5.4.1.4 Plasma Há mudanças significativas nas propriedades de um gás quando ele é aquecido a temperaturas elevadas. A cerca de 2000°C, as moléculas do gás começam a se dissociar em estado atômico. A 3000

°C, os átomos são ionizados pela perda de parte dos elétrons. Esse gás ionizado é chamado de plasma. O plasma é gerado e controlado em forma de tochas de plasma, de maneira idêntica a um queimador empregado em fornos, podendo incidir sobre os resíduos. A utilização do plasma em consórcio com o processo de pirólise é uma tecnologia que visa a destruição de resíduos, que associa as altas temperaturas geradas pelo plasma à pirólise dos resíduos. As principais vantagens e desvantagens do uso de plasma na decomposição térmica de subs-tâncias são: »

vantagens: elevadas temperaturas causam rápida e completa pirólise da substância orgânica, permitindo fundir e vitrificar certos resíduos inorgânicos; os produtos vitrificados são similares a um mineral de alta dureza; reduções de volume extremamente elevados, podendo ser superiores a 99%.

»

desvantagens: é uma técnica que exige um vultoso investimento, até porque sua eficiência depende de sua interligação a uma central termoelétrica. O volume de gases inicialmente gerado é mais baixo do que na combustão convencional, mas depois da combustão dos gases produzidos é idêntico ao de outras formas de incineração. O sistema não dispensa um sofisticado sistema de lavagem de gases, tal como na incineração, a fim de se realizar a retenção dos metais voláteis e dos gases ácidos.

5.4.2 Processos físicos Processos físicos são aqueles que não alteram a natureza da matéria dos resíduos e de seus contaminantes. São geralmente empregados como pré-tratamento para que os resíduos sejam posterior-mente encaminhados para tratamento e/ou disposição final. Os processos físicos de tratamento de resíduos englobam: centrifugação; separação gravitacional; e redução de partículas.

5.4.2.1 Centrifugação É o processo mecânico de separação de mistura de substâncias de densidades diferentes geradas pela ação da força centrífuga. Pela variação da velocidade de rotação do equipamento ou de suas dimensões, pode-se aumentar a força centrífuga e com isso diminuir o tempo necessário para a separação dos componentes da mistura. A centrifugação faz com que o volume de resíduos seja reduzido. Isso é muito utilizado pelas indústrias com o objetivo de concentrar o resíduo, separando o máximo possível de água. Foi o que fez uma grande empresa de alimentos para melhorar a qualidade dos resíduos orgânicos destinados a compostagem. A centrifugação permitiu que os resíduos apresentassem menor teor de umidade e que ocorresse maior presença de materiais sólidos de óleos e graxos de forma mais concentrada. Após o processo de centrifugação, os resíduos passaram a ter mais qualidade, tanto para a compostagem como para a produção de adubo orgânico e de ração animal. A água mais limpa, com maior qualidade e com carga orgânica muito menor, passou a ser enviada para a estação de tratamento de efluentes, para tratamento e disposição final. Perceba, leitor, que tudo isso contribui para a redução dos resíduos e para preservação do meio ambiente. 5.4.2.2 Separação gravitacional É a técnica de separação de mistura de substâncias que explora as diferenças de densidade entre as fases. A dimensão do equipamento e a eficiência do processo dependem da velocidade de sedimentação dos sólidos, da viscosidade do fluido e da concentração de partículas e para classificação, na qual partículas de tamanhos diferentes são separadas. Esse processo pode ser empregado para remover da água quantidade variável de óleos, graxas e lubrificantes, além de uma variedade de outros materiais em suspensão, que podem incluir areia,

terra, argila e outros, bem como substâncias dissolvidas, tais como detergentes, sais, metais pesados etc. A separação gravitacional é utilizada na indústria do petróleo para separação do óleo e seus derivados da água. 5.4.2.3 Redução de partículas É o método constituído por processos mecânicos formados por sistemas sequenciais de peneiras e moinhos, montados para reduzir a granulometria do resíduo final ou manter as características dos produtos finais dentro de limites desejados. Veja que interessante. Algumas empresas do setor calçadista, da região de Três Coroas, no Rio Grande do Sul, perceberam que geravam uma grande quantidade de resíduos de solados de poliuretano. Para minimizar e diminuir a quantidade de resíduo gerada, bem como incentivar a reciclagem e o reaproveitamento desses materiais, resolveram incorporá-los em outros produtos com maior valor agregado. A moagem de solados de poliuretano foi realizada pelo processo de redução de partículas, em que um moinho de facas diminuiu o tamanho de partículas dos resíduos. Posteriormente, esses resíduos foram misturados a poliuretano flexível, para a elaboração de um material de atenuação do ruído de impacto em pisos de edifícios. O processo de redução de partícula também pode ser utilizado para a diminuição e o reaproveitamento dos resíduos de madeira. As toras de madeira, que constituem resíduo de uma fábrica de celulose, podem, por exemplo, mediante a técnica de redução de partículas, ser usadas na fabricação de chapas aglomeradas.

5.4.3 Controle de emissão de gases poluentes A atmosfera corresponde à camada de ar que envolve o globo terrestre e é composta por uma massa de gases na qual permanentemente ocorrem reações químicas. Por estar em constante

movimento, ela absorve uma grande variedade de sólidos, gases e líquidos provenientes de fontes naturais e industriais, que podem se dispersar, reagir entre si ou com outras substâncias já presentes na atmosfera. Há uma grande variedade de fontes de emissão de poluentes, mas podemos considerar dois tipos básicos de fontes de poluição: as específicas e as múltiplas. As fontes específicas são fixas em determinado espaço territorial e ocupam uma área relativamente limitada, permitindo uma avaliação individual. São exemplos de fontes específicas de poluição as indústrias situadas em uma dada região. As fontes múltiplas podem ser fixas ou móveis, e geralmente se dispersam pela comunidade, o que dificulta a possibilidade de serem avaliadas individualmente. Os veículos automotores são um bom exemplo de fontes múltiplas. No Brasil, são poluentes padronizados: partículas totais em suspensão, fumaça, dióxido de enxofre (SO2), partículas inaláveis, monóxido de carbono (CO), ozônio (O3), dióxido de nitrogênio etc.

Figura 5.12 – Emissão de gases poluentes: perigo à saúde humana e ao meio ambiente.

O aquecimento global gerado pelo efeito estufa que é provocado pela emissão de gases poluentes tem sido objeto de grande preocupação. Sabemos que a quantidade cada vez maior de indústrias, a utilização crescente de combustíveis fósseis, o aumento da frota de veículos, tudo isso contribui para o aumento da poluição. Mas o que pode ser feito para minimizar tal efeito? A redução da emissão de gases poluentes pode começar de forma bem simples. Assim, em nossas casas, podemos usar lâmpadas fluorescentes; optar por aparelhos elétricos que consumam menos energia; usar uma quantidade menor de água quente; desligar os aparelhos eletrodomésticos que não estejam sendo usados; reciclar o lixo; fazer uso de energia solar ou eólica; comprar produtos produzidos em sua região ou comunidade. A diminuição da emissão de gás carbônico poderá também ocorrer se reduzirmos o uso de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, querosene) e aumentarmos o uso de biocombustíveis e etanol; se utilizarmos o sistema de transporte coletivo (ônibus, metrô, trens) ou a bicicleta. Várias medidas podem minimizar a emissão de gases poluentes. Vejamos: a instalação de sistemas de controle de emissão de gases poluentes nas indústrias; a ampliação da geração de energia através de fontes limpas e renováveis: hidrelétrica, eólica e solar, já que as termoelétricas usam combustíveis fósseis; a recuperação do gás metano nos aterros sanitários; se o desmatamento for reduzido e o programa de reflorestamento e arborização for implantado; a construção de prédios com implantação de sistemas que visem economizar energia (uso da energia solar para aquecimento da água e refrigeração) e água (captação da água da chuva) etc.

5.5 Destinação dos rejeitos A destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento

energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. A destinação final não pode ser confundida com a disposição final. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305/10, em seu art. 3°, define a disposição final ambientalmente adequada como: “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos”. A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos deve ser feita somente para os resíduos que comprovadamente não são mais passíveis de alguma forma de tratamento. Confira o que diz a Lei n° 12.305/2010: Art. 9° - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1° - Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. § 2° - Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1° deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Saiba que há grande diferença entre lixão e aterro. Lixão é a disposição final sem proteção alguma do solo e do ar. Os resíduos ficam a céu aberto, atraindo ratos, cobras e insetos, e, com estes, as doenças e perigos para as pessoas que vivem em sua redondeza.

O lixo polui o meio ambiente com os gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global, bem como pode infiltrar-se no solo e poluir os lençóis de águas subterrâneos, isso sem contar o odor insuportável que é gerado. O lixão, também chamado de vazadouro, é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos. Infelizmente muitas cidades brasileiras ainda utilizam o lixão como disposição final para os seus resíduos. Com o surgimento da Lei n° 12.305/10 os lixões só serão permitidos até agosto de 2014. Fique de olho! A situação mais crítica no nosso país é do Lixão da Estrutural, a 15 quilômetros de Brasília. É um terreno com o tamanho de inúmeros campos de futebol, com uma montanha de lixo de cerca de 50 metros de altura. Nesse local aproximadamente dois mil catadores de material reciclável trabalham dia e noite.

Figura 5.13 – Lixão Estrutural, em Brasília. Funcionando de maneira improvisada há mais de 50 anos, o local chegou ao seu limite, com cerca de 30 milhões de toneladas de lixo.

O aterro é uma forma de disposição de resíduos no solo que, fundamentada em critérios de engenharia e normas operacionais específicas, garante e possibilita um confinamento seguro em termos de poluição ambiental e de proteção à saúde pública. É uma estrutura cuidadosamente projetada dentro do solo ou sobre ele, em que o lixo é isolado do ambiente a sua volta (lençol freático, ar e chuva). Esse isolamento é obtido através de um revestimento e uma cobertura diária de terra. Há dois tipos de aterros: aterros sanitários convencionais, destinados a receber resíduos sólidos urbanos, e aterros industriais, projetados especialmente para receber resíduos industriais.

5.5.1 Transbordo Transbordo é a denominação que se dá à instalação intermediária entre o serviço de coleta e o ponto de destinação final, em cujo interior os resíduos são transferidos de um veículo a outro meio de transporte, que podem ser: caminhões de maior capacidade, barcaças ou vagão ferroviário. O transbordo pode ser classificado: 1)

Quanto ao meio de transporte adotado: podendo ser por via rodoviária, ferroviária ou hídrica;

2)

Quanto à armazenagem do lixo: em decorrência da existência ou não de fosso de acumulação de resíduos;

3)

Quanto ao tratamento prévio do lixo: com ou sem sistema de redução de volume;

4)

Quanto ao sistema de redução do volume adotado: por compactação dos resíduos, por trituração ou por reciclagem.

5.5.2 Aterros sanitários

O aterro sanitário é um aprimoramento de uma das técnicas mais antigas usadas pelo homem para descarte de seus resíduos, conhecido por aterramento. É uma obra de engenharia que tem como objetivo acomodar, no solo, resíduos sólidos no menor espaço prático possível, causando o menor dano ou risco possível à saúde pública e ao meio ambiente, cobrindo-os com uma camada de terra ou outro material inerte, na conclusão da jornada de trabalho ou em intervalos menores, se necessário. É o método sanitário mais simples de destinação final de resíduos sólidos urbanos. O aterro sanitário exige cuidados especiais e técnicas específicas a serem seguidas, desde a seleção e o preparo da área até sua operação e monitoramento. Atualmente, por não terem como objetivo o tratamento ou a reciclagem dos materiais presentes no lixo urbano, os aterros sanitários vêm sendo severamente criticados. De fato, os aterros sanitários são uma forma de armazenamento de lixo no solo, alternativa que não pode ser considerada a mais indicada, uma vez que os espaços úteis para essa técnica se tornam cada vez mais escassos.

Figura 5.14 – Aterro sanitário. A destinação de resíduos sólidos urbanos por aterramento do lixo no solo exige cuidados especiais para evitar a contaminação do solo e do lençol freático.

O aterro sanitário deve contar com todos os elementos de proteção ambiental: impermeabilização de base e laterais; sistema de recobrimento diário e cobertura final; coleta e drenagem de líquidos

percolados; coleta e tratamentos dos gases; drenagem superficial; tratamento de líquidos percolados e sistema de monitoramento, tudo isso para evitar danos ao meio ambiente, evitando a contaminação das águas subterrâneas pelo chorume e acúmulo do biogás resultante da decomposição anaeróbia do lixo no interior do aterro. Para avaliar a eficiência do aterro quanto à sua operação e ao controle ambiental, devem ser realizados: controle das águas superficiais e subterrâneas da área; monitoramento da qualidade do chorume (líquido de elevado potencial poluidor, de cor escura e de odor desagradável, resultado da decomposição da matéria orgânica) e do efluente tratado; caracterização dos resíduos da massa aterrada; monitoramento geotécnico do maciço do aterro; e controle da saúde das pessoas envolvidas na operação do aterro. Tudo isso mostra o quanto precisamos adotar práticas de redução dos resíduos que produzimos. A disposição final deveria ser restrita somente ao rejeito, isto é, à parte inaproveitável dos resíduos sólidos. Precisamos compreender que devemos agir para proteger o meio ambiente, a saúde e subsistência do homem na Terra.

5.5.3 Aterros industriais O local de destinação final de resíduos sólidos produzidos por indústrias é chamado de aterro industrial. Segundo a norma da ABNT 10004/2004, resíduos sólidos industriais seriam todos os resíduos no estado sólido ou semissólido resultantes das atividades industriais, incluindo lodos e determinados líquidos, cujas características tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d´água ou que exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis. A instalação de um aterro industrial é regida por legislação própria que tem o objetivo de diminuir os impactos ambientais. Para tanto, são imperativos a implantação de sistemas de impermeabilização, a drenagem e o tratamento de gases e efluentes.

O órgão responsável, no Brasil, pelo licenciamento e pela fiscalização dos aterros industriais são os Institutos Estaduais de Meio Ambiente (Iema) de cada estado em que o aterro foi instalado. Normas registradas na ABNT regem esse serviço e dão respaldo ao órgão público para aplicar a lei. A técnica presente em um aterro industrial consiste em confinar os resíduos industriais na menor área e volume possíveis, cobrindo-os com uma camada de material inerte na conclusão de cada jornada de trabalho ou em intervalos menores, caso necessário. O aterro industrial é uma alternativa de destinação de resíduos industriais que se utiliza de técnicas que permitem a disposição controlada desses resíduos no solo, minimizando os impactos ambientais e sem causar danos ou riscos à saúde pública.

Segundo Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Amplieaseus conhecimentos Especiais (Abrelpe), o Brasil tem potencial para produzir mais de 280 megawatts de energia a partir do biogás capturado em unidades de destinação de resíduos sólidos. O volume seria suficiente para abastecer uma população de cerca de 1,5 milhão de pessoas. A captação do gás gerado nos aterros para transformá-lo em energia elétrica é uma forma de aproveitar os resíduos para gerar energia e evitar o lançamento de gases de efeito estufa (GEE) na camada de ozônio e seu consequente impacto. O biogás é o nome comum dado a qualquer gás que foi produzido pela quebra biológica da matéria orgânica na ausência de oxigênio. Geralmente consiste em uma mistura gasosa composta principalmente de gás metano (CH4) e gás carbônico (CO2), com pequenas quantidades de gás sulfídrico (H2S) e umidade. No estado de São Paulo, já existem duas usinas de metano implantadas nos aterros sanitários, Bandeirantes e São João, localizados respectivamente nos bairros Perus e São Mateus da cidade de São Paulo. De acordo com a Abrelpe, o Brasil conta com 22 projetos que preveem o aproveitamento energético do biogás. É a geração de energia elétrica de forma sustentável. Para saber mais, acesse: , data de acesso 16/09/2014.

Figura 5.15 – Produção artificial de biogás. O biogás é considerado um combustível gasoso com conteúdo energético elevado e alto poder calorífico, semelhante ao do gás natural.

Acesse também: , data de acesso 16/09/2014.

Vamos recapitular? Você aprendeu que a crescente produção de resíduos sólidos é a causa de vários problemas ambientais que necessitam ser minimizados. A teoria dos 5 Rs (reduzir, reutilizar, reciclar, repensar e recusar) auxilia este processo. Compreendeu também que os resíduos devem receber tratamento adequado. Temos os processos térmicos, tais como a incineração, o coprocessamento, a pirólise e o plasma; e os processos físicos, que são a centrifugação, a separação gravitacional, a redução de partículas e o controle da emissão de gases poluentes. Viu também que o aterro é uma forma de disposição de resíduos no solo, podendo ser aterros sanitários convencionais destinados a receber resíduos sólidos urbanos e aterros industriais, projetados especialmente para receber resíduos industriais.

Agora é com você! 1)

Assista ao filme Lixo extraordinário e discuta com seus colegas e professores os diferentes problemas ligados ao lixo e sua relação com os catadores. O filme é um documentário anglo-brasileiro lançado em 2010, com direção de Lucy Walter, que relata o trabalho do artista plástico brasileiro Vik Muniz com catadores de material reciclável em um dos maiores aterros controlados do mundo: o Jardim Gramacho, na periferia do Rio de Janeiro.

2)

Em sua comunidade, bairro, escola ou trabalho a teoria dos 5 Rs é adotada? Você pratica as ações de reciclar, reutilizar, recusar, repensar e reduzir? Explique.

3)

Para onde devem ser encaminhados, respectivamente, os restos de alimentos; pilhas e baterias; resíduos sólidos (vidros, plásticos, papéis, metais)? a)

usina de compostagem, reciclagem e incineração.

b)

biodigestor, lixão e incineração.

c)

usina de compostagem, postos de coleta e reciclagem.

d)

incineração, postos de coleta e lixão.

e)

ixão, incineração e biodigestor.

4)

Considerando que cada brasileiro produz em média 1,2 kg/resíduos/dia (Abrelpe, 2010) e que os moradores da Região Sudeste juntamente com os da Região Nordeste são os que mais geram resíduos, em torno de 1,3 kg/hab-dia, enquanto a geração dos habitantes da Região Sul apresenta o menor índice: 0,879 kg/hab-dia (Abrelpe, 2010), pode-se imaginar quanto lixo é produzido em um ano em nossa cidade? Como você, cidadão, se posiciona diante disso?

5)

Pesquise em sites da internet, revistas, jornais e livros empresas que adotam diferentes formas de tratamento de resíduos. Faça uma lista, compare os processos adotados e depois discuta com seus colegas e professores.

1 Disponível em: . Acesso em 23 mar. 2015. 2 Disponível em: . Acesso em: 20 abr. 2015. 3 Para saber mais sobre reaproveitamento e receitas de alimentos: , data de acesso 16/09/2014.

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Vice-presidente Claudio Lensing Gestora do ensino técnico Alini Dal Magro Coordenadora editorial Rosiane Ap. Marinho Botelho Editora de aquisições Rosana Ap. Alves dos Santos Assistente de aquisições Mônica Gonçalves Dias Editoras Márcia da Cruz Nóboa Leme Silvia Campos Ferreira Assistente editorial Paula Hercy Cardoso Craveiro Raquel F. Abranches Rodrigo Novaes de Almeida Editor de arte Kleber de Messas Assistente de produção Fábio Augusto Ramos Valmir da Silva Santos Produção gráfica Kelly Fraga

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DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) ANGÉLICA ILACQUA CRB-8/7057 Ibrahin, Francini Imene Dias Análise ambiental : gerenciamento de resíduos e tratamento de efluentes / Francini Imene Dias Ibrahin, Fábio José Ibrahin, Eliane Ramos Cantuária.. -- 1.

ed. -- São Paulo : Érica, 2015. Bibliografia. ISBN 978-85-365-2961-5 1. Água - Purificação 2. Gestão ambiental 3. Gestão ambiental - Aspectos sociais 4. Reciclagem (Resíduos etc.) 5. Resíduos - Gestão 6. Resíduos das estações de tratamento de água - Purificação I. Ibrahin, Fábio José. II. Cantuária, Eliane Ramos. III. Título.

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CDD-671.7

Índices para catálogo sistemático: 1. Efluentes residuais : Tratamento: Tecnologia 671.7 Copyright© Francini Imene Dias Ibrahin, Fábio José Ibrahin, Eliane Ramos Cantuária 2015 Saraiva Educação Todos os direitos reservados. 1a edição 2a tiragem: 2017 Os Autores e a Editora acreditam que todas as informações aqui apresentadas estão corretas e podem ser utilizadas para qualquer fim legal. Entretanto, não existe qualquer garantia, explícita ou implícita, de que o uso de tais informações conduzirá sempre ao resultado desejado. Os nomes de sites e empresas, porventura mencionados, foram utilizados apenas para ilustrar os exemplos, não tendo vínculo nenhum com o livro, não garantindo a sua existência nem divulgação. A Ilustração de capa e algumas imagens de miolo foram retiradas de , empresa com a qual se mantém contrato ativo na data de publicação do livro. Outras foram obtidas da Coleção MasterClips/MasterPhotos da IMSI, 100 Rowland Way, 3rd floor Novato, CA 94945, USA, e do CorelDRAW X6 e X7, Corel Gallery e Corel Corporation Samples. Corel Corporation e seus licenciadores. Todos os direitos reservados.

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CL 640763 Edição digital: junho 2018 Arquivo ePub produzido pela Simplíssimo Livros

CAE 572521