Casamento Na Umbanda

Casamento na Umbanda Você sabia que o casamento realizado na Umbanda é reconhecido pelo governo federal? Justiça reconhe

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Casamento na Umbanda Você sabia que o casamento realizado na Umbanda é reconhecido pelo governo federal? Justiça reconhece legalidade de casamento na Umbanda Porto Alegre - Em decisão inédita no País, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu como legal um casamento realizado num centro de umbanda. Gorete Catarina Dorneles Machado, casou com Guedes no dia 12 de maio de 1983 no Centro de Umbanda, em Porto Alegre. O casal nunca efetuou o registro civil do matrimônio. Após a morte de Guedes, a herança e a pensão foram requeridas por outra mulher que dizia ter tido união estável com o funcionário dos Correios. Gorete apresentou a certidão de casamento religioso concedida pelo Centro de Umbanda como prova de sua relação com Guedes. O relator. O advogado de Gorete, Hélio Silva Júnior, acredita que agora começa a ser formada a jurisprudência para uma determinação constitucional que não era respeitada, a de que todas as religiões merecem o mesmo respeito. "É uma vitória da Justiça, dos negros e das religiões afrobrasileiras" , comemorou. O julgamento foi acompanhado por dezenas de umbandistas, que lotaram o saguão do Tribunal de Justiça e, emocionados, reverenciaram os orixás no mesmo local, logo que souberão da decisão onde o relator da matéria, desembargador Rui Portanova, disse que reconhece os direitos dos povos negros, seu jeito e sua cultura. Gorete, filha de oxum, chorou. "Pela nação africana", afirmou várias vezes, referindo-se à vitória que acabara de conseguir. Jornal O Estado de São Paulo Elder Ogliari - Quinta-feira, 27 de junho de 2002 Como é o casamento nas religiões de origem africana: • As religiões brasileiras de origem africana (candomblé, umbanda, tambor de mina e xangô) realizam cerimônias de batismo, de iniciação, de casamento entre outras • Os casamentos ocorrem nos Terreiros, têm padrinhos e são celebrados por Sacerdotes e Autoridades religiosas • Textos sagrados são lidos e atos ritualísticos são realizados durante todo o ritual • A troca de alianças é disseminada • Uma ata é lavrada em cada ocasião. A transcrição da ata funciona como certidão Casamento com Efeito Civil No Brasil, o casamento veio junto com os colonos portugueses, sendo que o casamento proferido pela Igreja Católica era oficial, até a promulgação do Decreto nº 181/1890, advindo com a República. Tal decreto tornou o Brasil um país laico, não tendo uma religião oficial e sendo, agora, o casamento civil obrigatório. Uma das características do casamento, e talvez a maior delas, é a manifestações das vontades, entre essas manifestações, está à vontade dos noivos que contrair o matrimônio na religião em que depositam sua fé e seus princípios. Outra característica é que o ato deve ser solene, "A lei o reveste de formalidades destinadas não somente à sua publicidade, mas também à garantia da manifestação do consentimento dos nubentes", onde há a necessidade de padrinhos que atestam as manifestações assim como todo o ato solene. Para o casamento ser válido e eficaz, contudo, é necessário que ele preencha alguns requisitos, entre eles: o da Validade, o da Eficácia e o da Existência,.

- o requisito Validade compreender a capacidade dos nubentes e o não impedimento de contrair matrimônio; - o requisito Eficácia prender-se à regularidade do casamento; - o requisito da Existência é o mais importante, onde só é considerado inexistente o casamento em três situações: quando este é celebrado por autoridade absolutamente incompetente, quando é contraído sem consentimento, ou ainda quando é realizado entre pessoas do mesmo sexo. O Casamento religioso com efeitos civis No nosso ordenamento jurídico, três tipos de matrimônio são considerados: o civil, o religioso sem efeitos civis e o religioso com efeitos civis. O casamento religioso sem efeitos civis não é aceito pelo Estado, podendo, entretanto, os nubentes o efetivarem depois de um lapso temporal através da União Estável. O casamento religioso com efeitos civis é aquele celebrado por uma "AUTORIDADE OU MINISTRO RELIGIOSO" (art. 71 da Lei dos Registros Públicos). E ai está a primeira indagação que se faz à improcedência do casamento espírita, haja vista a falta de Autoridade Espirita . É sabido que a doutrina espírita não possui os mesmos moldes da religião judaico-cristã , evangélica ou quaisquer outras as quais podem celebrar um casamento religioso, pois possuem um grau de hierarquia exorbitante. E na Umbanda como acontece um casamento? Primeiro precisamos saber onde está a Autoridade do Terreiro. Segundo o dicionário da língua portuguesa Houaiss autoridade significa: 1. direito ou poder de ordenar, de decidir, de se fazer obedecer; (...) 5. influência exercida por pessoa sobre outra; (...) 7. especialista respeitado sobre um assunto, então percebemos que os Sacerdotes, Pais e Mães Espirituais são as pessoas capazes de preencher os requisitos supracitados, são as Autoridades e são elas quem devem realizar o cerimonial, assim sendo o casamento na Umbanda terá efeitos civis. Interpretando os dizeres da própria Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, VI onde diz: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias", pode-se notar que a liberdade de culto é facultada a todos e que a leis devem valer a todos, porem, se passarmos a entender que a Umbanda não tem os mesmos direitos que a Igreja Católica, por exemplo, estaremos menosprezando uma religião e, conseqüentemente, aqueles que dela fazem parte. Segundo, o cerimonial do casamento na Umbanda deve ser um ato solene e realizado com todos os atos ritualísticos pertencente à Umbanda, como defumação, abertura de gira, canto a Oxalá, etc. Deverá a Autoridade proferir esse ato solene para só depois, os Guias Espirituais abençoar o casal e as alianças (ato espiritual). Tudo acompanhado pelos padrinhos onde atestarão, após a cerimônia, o ato em um livro ata designado para esse fim, ficando assim registrado a veracidade da cerimônia. Não se esquecendo de expor aos noivos a importância do casamento, a importância da família e que essa união estabelecida por Deus é importante para nosso aperfeiçoamento, que um relacionamento afetivo só será bem sucedido se houver respeito e entendimento mútuo e que acima de toda e qualquer visão materialista, o casamento é geralmente, um compromisso assumido antes da reencarnação.

Para André Luiz, que ditou 17 livros para Chico Xavier, há vários tipos de casamentos: Casamento acidental: o encontro de almas inferiorizadas por efeito de atração momentânea, sem qualquer ascendente espiritual. Nesse caso, funciona apenas o livre-arbítrio. Nos dias atuais, tais casamentos são comuns pela falta de compromisso, pelo desequilíbrio emocional e pela insatisfação generalizada. Casamento provacional: esse é o reencontro de almas para os reajustes necessários à evolução de ambos. Esses são os mais freqüentes, por isso existem tantos lares onde prevalecem os conflitos morais, a desarmonia e a desconfiança. Casamento sacrificial: reencontro de uma alma iluminada com uma alma inferiorizada. O objetivo é redimir e ajudar o espírito que se encontra em posição inferior. Casamentos afins: o reencontro de corações amigos para consolidação de afetos. Reúnem almas esclarecidas e que muito se amam. São espíritos que no ambiente doméstico consolidam antigos laços de afeição. Casamentos transcendentes: de almas engrandecidas no bem que se buscam para realizações imortais.

Texto retirado do Jornal de Umbanda Carismática- JUCA Edição nº.10/maio de 2007